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norma nº 2027/1975

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2027 / 1975
Date 1975-12-03
EmentaOrça a Receita e fixa a Despesa do Município para o exercício de 1976.
native_id4853

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PIEFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO
LEI N9 2.027 - DE 3 DE DEZEMBRO DE 1975.-
Orga a Receita e fixa a Despesa do
Municipio para o exercicio de 1976.
ROBERTO ATAYDE CARDONA, Prefeito Municipal de Montenegro.
Fago saber que a Samara Municipal aprovou e eu sanciono a se -
guinte:
L E I
Art. 19 - A Receita do Municipio, para o exercicio de 1976, e
orgada em Cr$ 15.242.000,00 (QUINZE MILHOES, DUZENTUS E OUARENTA E DOIS
MIL CRUZEIRUS) e sera arrecadada de conformidade com a legislagao vigen￾te, obedecendo a seguinte classificagao geral:
RECEITAS CURRENTES Cr$
1. Tributéria ................... 1.303.100.00
2. patrimonial OIIIIOOIDOOOQOOOOO 85.476’00
3. Industrial ODOOOOOOOOOOOIOOIOO 1.400.000’00 a. Transferencias Correntes...... 9.960.960,00
5. Receitas Diversas............. 497.000,00 13.746.536,00
RECEITAS DE CAPITAL
1. operagsgs de Créditg ........, 600.000,00
2. Alienagao de Bens Moveis e Img
V913 ooooo-oooooooocoooooooco 20.000,00
3. Transferéncias de Capital .... B75.464,UO 1-495-454,UU
15.242.UOU,UO
Art. 29 - A Despesa é fixada em Cr$ 15.242.000,00 (QUINZE MI￾LHOES, DUZENTDS E QUARENTA E 0018 MIL CRUZEIROS) e sera realizada de cog
Formidade com os quadros das doracSes por organs do Governo e respectivas
Unidades Urgamentérias, anexos, previstae na Lei n9 4320/64, Portaria§ do
Ministério do Planejamento de n95. 09, de 28/01/74, 20, de 10/07/74 9 04,
de 12/03/75, qua Ficam Fazendo parte integrante desta Lei.
Art. 39 — Fica o Prefeito autorizado, de conformidade com os /
artigos 7Q, 42 e 43 da Lei Federal n9 4.320/64, 9 art. 67 da Constituicao
Federal a:
I - Abrir Créditos Suplegentares ate 0 limite de 25% (vinte e /
cinco por cento) da Uespesa total autorizada;
. I . II - Realizar, em qualquer mes do gxerc1c1o financeiro, opera - goes de gredito por antecipagao da Receita, para atender a
insuficiencia de Caixa.
Art. 49 - Esta Lei entraré em vigor em 19 de janeiro de 1976, /
. ~ ’ a revogadas as disp051goes em contrarlo.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, 3 de dezembro de
1975.
(Ass.) ROBERTO ATAYDE CARDONA
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE: - Prefeito - Data supra
(Aes.) CELSU EMILIO MULLER
- Secretario do Governo - JCQ/MHM,:

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