| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2027 / 1975 |
| Date | 1975-12-03 |
| Ementa | Orça a Receita e fixa a Despesa do Município para o exercício de 1976. |
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PIEFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO LEI N9 2.027 - DE 3 DE DEZEMBRO DE 1975.- Orga a Receita e fixa a Despesa do Municipio para o exercicio de 1976. ROBERTO ATAYDE CARDONA, Prefeito Municipal de Montenegro. Fago saber que a Samara Municipal aprovou e eu sanciono a se - guinte: L E I Art. 19 - A Receita do Municipio, para o exercicio de 1976, e orgada em Cr$ 15.242.000,00 (QUINZE MILHOES, DUZENTUS E OUARENTA E DOIS MIL CRUZEIRUS) e sera arrecadada de conformidade com a legislagao vigente, obedecendo a seguinte classificagao geral: RECEITAS CURRENTES Cr$ 1. Tributéria ................... 1.303.100.00 2. patrimonial OIIIIOOIDOOOQOOOOO 85.476’00 3. Industrial ODOOOOOOOOOOOIOOIOO 1.400.000’00 a. Transferencias Correntes...... 9.960.960,00 5. Receitas Diversas............. 497.000,00 13.746.536,00 RECEITAS DE CAPITAL 1. operagsgs de Créditg ........, 600.000,00 2. Alienagao de Bens Moveis e Img V913 ooooo-oooooooocoooooooco 20.000,00 3. Transferéncias de Capital .... B75.464,UO 1-495-454,UU 15.242.UOU,UO Art. 29 - A Despesa é fixada em Cr$ 15.242.000,00 (QUINZE MILHOES, DUZENTDS E QUARENTA E 0018 MIL CRUZEIROS) e sera realizada de cog Formidade com os quadros das doracSes por organs do Governo e respectivas Unidades Urgamentérias, anexos, previstae na Lei n9 4320/64, Portaria§ do Ministério do Planejamento de n95. 09, de 28/01/74, 20, de 10/07/74 9 04, de 12/03/75, qua Ficam Fazendo parte integrante desta Lei. Art. 39 — Fica o Prefeito autorizado, de conformidade com os / artigos 7Q, 42 e 43 da Lei Federal n9 4.320/64, 9 art. 67 da Constituicao Federal a: I - Abrir Créditos Suplegentares ate 0 limite de 25% (vinte e / cinco por cento) da Uespesa total autorizada; . I . II - Realizar, em qualquer mes do gxerc1c1o financeiro, opera - goes de gredito por antecipagao da Receita, para atender a insuficiencia de Caixa. Art. 49 - Esta Lei entraré em vigor em 19 de janeiro de 1976, / . ~ ’ a revogadas as disp051goes em contrarlo. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, 3 de dezembro de 1975. (Ass.) ROBERTO ATAYDE CARDONA REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE: - Prefeito - Data supra (Aes.) CELSU EMILIO MULLER - Secretario do Governo - JCQ/MHM,: