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norma nº 2032/1975

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2032 / 1975
Date 1975-12-24
EmentaAutoriza a inclusão de uma área de terras (Companhia Riograndense de Laticínios e Correlatos - CORLAC).
native_id4858

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PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO
LEI N9/2.032 - DE 24 DE DEZEMBRO DE 1975.-
4 . , ~ I Autoriza a inclusae de uma area
de terras.
ROBERTO RTAYDE CARDUNA, Prefeito Municipal de Montenegro.
A , . - Face saber que a Camera Mun1c1pal aprovou e eu sanCiono a
seguinte:
L E I
\
Art. 19 - Fica 0 Executive Municipal auterizado a incluir
na area de 4.780,92 m2., 35 doada per esta Prefeitura conforms Lei n9
2.000, de 4 de dezembro de 1974, a Companhia Riegrandense de Latici - nice 8 correlates — CURLAC, 8 area de l.641,80 m2. (M11 seiscentcs e
quarenta e um metros e eitenta decimetros quadrados), de prepriedade
desta Municipalidade, situada na Rua Dr. Bruno Andrade, nesta cidade,
com as seguintes dimensSes e cenfrontacSes: a0 NDRTE, na extensao de
37,20 metros (Trinta 9 sets metros e Vinte centimetres) com o Presi -
die Municipal e 69,30 m. (Sessenta e nove metros e trinta centimetres)
com a CURLAC; ao SUL, na extensao de 57,40 ( Cincoenta 9 sets metrese
quarenta centimetres) com a Praca Infantil, 31,00 m. (Trinta e um me￾tres) com a Escela Municipal "Jose Pedro Steigleder", 10,60 m. (Dez /
metres e sessenta centimetres) com uma rua projetada 8 14,60 (Quater￾29 metres 9 sessenta centimetres) com terras que foram da CDRLAC; ao
DESTE, na extensae de 29,10 m. (Vinte 9 nova metros e dez centimetres)
com uma rua ja existente. Devera ser excluida da area doada 39,80 m2.
(Trinta e nove metros e oitenta decimetros quadrados) de propriedade/
da CURLAC conforms Lei n9 2.000, de 4.12.74, com as seguintes dimen —
8593 e cenfrontacaes: ae NURTE, na extensao de 14,70 (Quatorze metres
e setenta centimetres) com a CURLAC; ao SUL e DESTE, na extensge de
16,50 m. (Dezesseis metres e cinceenta centimetres) com um correder /
que serve de acesso a Escola Jose Pedro Steigleder; a LESTE, na extefl
830 de 3,80 m. (Tree metres e oitenta centimetres) com uma rua proje—
tada. Esta area revertera ae Municipie. Sobra uma area liquids a ser
deada de l.64l,80 m2. (Um mil seiscentos e quaranta e um metres 9 oi￾tenta decimetres quadrados) para a CORLAC, destinada a instalacae de
um Pesto de Resfriamente de Leite.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO
OOOOOIIOIC F1802.-
Art. 22 - Fica 0 Executive Municipal, igualmente, auto-
. a . ~ I I o a rlzado a-Flrmar Escrltura de doagao do 1movel descrlto no artlgo
anterior.
. .~ I_
Art. 39 - Revogadas as d13p051goes em contrarlo, a pre-
. ’ . ~ senta Le; entrara em Vlgor na data de sua promulgagao.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, 24 de de￾zembro de 1975.
(Ass.) ROBERTO ATAYDE CARDUNA
- PreFeito -
REGISTRE—SE E PUBLIQUE-SE:
Data supra
(Ass.) CELSU EMILIO MULLER
I n — Secretarlo do Governo -
com/MHM.—

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