| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2032 / 1975 |
| Date | 1975-12-24 |
| Ementa | Autoriza a inclusão de uma área de terras (Companhia Riograndense de Laticínios e Correlatos - CORLAC). |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO LEI N9/2.032 - DE 24 DE DEZEMBRO DE 1975.- 4 . , ~ I Autoriza a inclusae de uma area de terras. ROBERTO RTAYDE CARDUNA, Prefeito Municipal de Montenegro. A , . - Face saber que a Camera Mun1c1pal aprovou e eu sanCiono a seguinte: L E I \ Art. 19 - Fica 0 Executive Municipal auterizado a incluir na area de 4.780,92 m2., 35 doada per esta Prefeitura conforms Lei n9 2.000, de 4 de dezembro de 1974, a Companhia Riegrandense de Latici - nice 8 correlates — CURLAC, 8 area de l.641,80 m2. (M11 seiscentcs e quarenta e um metros e eitenta decimetros quadrados), de prepriedade desta Municipalidade, situada na Rua Dr. Bruno Andrade, nesta cidade, com as seguintes dimensSes e cenfrontacSes: a0 NDRTE, na extensao de 37,20 metros (Trinta 9 sets metros e Vinte centimetres) com o Presi - die Municipal e 69,30 m. (Sessenta e nove metros e trinta centimetres) com a CURLAC; ao SUL, na extensao de 57,40 ( Cincoenta 9 sets metrese quarenta centimetres) com a Praca Infantil, 31,00 m. (Trinta e um metres) com a Escela Municipal "Jose Pedro Steigleder", 10,60 m. (Dez / metres e sessenta centimetres) com uma rua projetada 8 14,60 (Quater29 metres 9 sessenta centimetres) com terras que foram da CDRLAC; ao DESTE, na extensae de 29,10 m. (Vinte 9 nova metros e dez centimetres) com uma rua ja existente. Devera ser excluida da area doada 39,80 m2. (Trinta e nove metros e oitenta decimetros quadrados) de propriedade/ da CURLAC conforms Lei n9 2.000, de 4.12.74, com as seguintes dimen — 8593 e cenfrontacaes: ae NURTE, na extensao de 14,70 (Quatorze metres e setenta centimetres) com a CURLAC; ao SUL e DESTE, na extensge de 16,50 m. (Dezesseis metres e cinceenta centimetres) com um correder / que serve de acesso a Escola Jose Pedro Steigleder; a LESTE, na extefl 830 de 3,80 m. (Tree metres e oitenta centimetres) com uma rua proje— tada. Esta area revertera ae Municipie. Sobra uma area liquids a ser deada de l.64l,80 m2. (Um mil seiscentos e quaranta e um metres 9 oitenta decimetres quadrados) para a CORLAC, destinada a instalacae de um Pesto de Resfriamente de Leite. PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO OOOOOIIOIC F1802.- Art. 22 - Fica 0 Executive Municipal, igualmente, auto- . a . ~ I I o a rlzado a-Flrmar Escrltura de doagao do 1movel descrlto no artlgo anterior. . .~ I_ Art. 39 - Revogadas as d13p051goes em contrarlo, a pre- . ’ . ~ senta Le; entrara em Vlgor na data de sua promulgagao. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, 24 de dezembro de 1975. (Ass.) ROBERTO ATAYDE CARDUNA - PreFeito - REGISTRE—SE E PUBLIQUE-SE: Data supra (Ass.) CELSU EMILIO MULLER I n — Secretarlo do Governo - com/MHM.—