| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2033 / 1975 |
| Date | 1975-12-24 |
| Ementa | Autoriza a inclusão de uma área de terras. |
| native_id | 4859 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO LEI NQ 2.033 — DE 24 DE DEZEMBRU DE 1975.— ‘ . ~ I Autoriza a inclusao de uma area de terras. ROBERTO ATAYDE CARDDNA, Prefeito Municipal de Montenegro. A . . . Fago saber que a Camera MuniCipal aprovou e eu sanCiono a seguinte: L E I Art. 9 - Fioa 0 Executive Municipal autorizado a incluir na area de 15.000,00 m2., ja doada por Escritura a Firma HAUPT SfiO PAULO S.A. - Industrial 8 Comercial, conforms Lei n9 1.909, de 16.05.72, a area de 2.384,00 m2. (Dois trezentos e oitenta e quatro metros quadrg dos), situada na rua T. Ueibull, nesta cidade, de propriedade desta / Prefeitura, constante de 2 (duas) glebas assim discriminadas: 1a gleQg com a area de 984,00 m2. (Noveoentos e oitenta e quatro metros qua drados), oonfrontando—se a0 NORTE, com a rua T. Ueibull na extensgo / de 6,00 metros (Seis metros); ao SUL, com Rugard Heller e outro na e5 tensao também de 6,00 m. (seis metros); a LESTE, com a beneficiada na extensao de 164,00 m. (Cento e sessenta e quatro metros) e a DESTE, / com a Firms Calgados Superly Garoty S.A. na extensao de 164,00 m.(Cefl to e sessenta e quatro metros); 2e gleba com a area de l.400,00'mZLL/ (Mil e quatrooentos metros quadrados),'confrontando-Se ao NURTE, com a beneficiada na extensgo de 100,00 m. (Cem metros); ao SUL, com Ru— gard Heller e outro na extensao de 100,00 (cem metros); a LESTE, com uma rua sem denominagao na extensao de 14,00 m. (Quatorze metres) 9 a DESTE, com a Firma Calgados Superly Garoty 5.4. na extensao de 14,00m. (Quatorze metros). Art.”2Q - Fica o Executiuo Municipal, igualmente, autorizado a ~ _ I , . . Firmar Escritura de doagao do imovel desorito no artigo anterior. ~ ’ . . Art. 39 - Reuogadas as dispOSigoes em contrario, esta Lei en— I _ ~ trara em Vigor na data de sua promulgagao. GABINETE 00 PREFEITD MUNICIPAL DE MONTENEGRO, 24 de dezembro / de 1975. (Rss.) ROBERTO RTAYDE CARDUNA - PreFeito - REGISTRE—SE E PUBLIQUE-SE: Data supra (Ass.) CEL80 EMILIO MULLER — Seoretario do Governo - CDM/MHM.—