| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2045 / 1976 |
| Date | 1976-06-02 |
| Ementa | Concede isenção de impostos (Firma HAUPT SÃO PAULO S.A. - Industrial e Comercial). |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO LEI Ng 2.045 - DE 2 DE JUMHD DE 1976.— Concede isengao de impostos. ROBERTS ATAYDE CARDGNA, PreFeito Municipal de Montenegro. Faoo saber due a Camara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte: Art. 19 — E concedida a isengao do Imposto Predial e Ter— ritorial Urbano pelo prazo de 10 (dez) anos é Firma HAUPT sfio PAULO S.A. - Industrial 9 Comercial, localizada nesta cidade, a partir do 29 semestre do exeroicio de 1972. Art. 29 - Outrossim, Ficam oancelados os débitos lanoa — , ‘ . , _ ( dos em Divida Ativa, ineldentes soore os preoltados impostos ate a presenta data. . .~ I, Art. 39 - Revogadas as disp031goes em contrario, a pre - - ' . o0 sente Lel entrara em Vigor na data de sua promulgagao. GABINETE DD PREFEITD MUNICIPAL DE-MDNTENEGRD, 2 de junho de 1976. (933.) RCBERTG ATAYDE CARDDNA - Prefeito — REGISTRE—SE E PUBLIDUE—RE: Data supra (Asa.) CELSD EMILIO MULLER I retario do Couarno — ) r ) .- L \ CEM/MHM.-