| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2052 / 1976 |
| Date | 1976-06-28 |
| Ementa | Autoriza o Executivo Municipal a firmar convênio com a Secretaria de Educação e Cultura para a reforma e recuperação de unidades escolares no Grupo Escolar de Harmonia. |
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PREFEI'I'URA MUNICIPAL DE MONTENEGRO LEI N9 2.052_~ DE 28 DE JUNHO DE 1976.- Autoriza o Executivo Municipal a Firmar conVEnio com a Secretaria de Educaggo e Cultura para a reforma a recuperacao de unidades escolaras no Grupo Escolar de Harmonia. ROBERTO ATAYDE CARDONA, Prefeito Municipal de Montenegro. Fago saber que a camera Municipal aprovou a eu sanciono a seguinte: L E I Art. 19 - Fica o Executivo Municipal autorizado a Firmar convénio com a Secretaria da Educaggo a Cultura do Estado do Rio Grande do Sul para a reforma e recuperagao de unidadas escolares no GRUPO ESCOLAR DE HARMONIA, localizado em Harmonia, 39 distrito deste Municipio. . . N I . Art. 29 — Ravogadas as disp031coes em contrario, a pre - v ‘ o N sente Lei entrara em Vigor na data da sua promulgaqao. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, 28 de ju - nho de 1976. (Ass.) ROBERTO ATAYOE CARDONA — Prefeito - REGISTRE—SE E PUBLIQUE-SE: Data supra (ASS.) CELSO EMILIO MULLER ’ u - Secretario do Governo - CEM/MHM.-