| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2066 / 1977 |
| Date | 1977-03-02 |
| Ementa | Concede anistia Fiscal aos contribuintes que saldarem seus débitos até 30-04-1977, e dá outras providências. |
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‘ { ahfl‘I ..W . V U U .E. E. A
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO
LEI N9 2.066 - DE 2 DE MARCO DE 1977.-
Concede anistia Fiscal aos contri—
buintes qua saldarem sous débitos até 30-
04-1977, e dé outras providéncias.
IVAN JACOB ZIMMER, Prefeito Municipal de Montenegro.
A , . . Fago saber que a Camera Mun1c1pal aprovou a eu sanc10no
a seguinte:
L E I
Art. 19 - Ficam isentos de juros do more a corregao monetéria, os contribuintes qua saldarem seus débitos, resultantes de
tributes de qualquer natureza, desde que o satisfagam até 30 de abril do corrente ano, ressalvados as cases do divide ativa previs -
tos no artigo seguinte.
Art. 29 - Us compromissos referentes a dividas ativas /
jé ajuizadas, somente gozargo das regalias previstas no artigo antg
rior, desde qua liquidados dentro daquele mesmo prazo, sem o que
terEo tais divides sua tramitaggo normal.
I ~ ’ o Art. 39 - Revogadas as dispos;goes em contrario, a pre—
. i . «- sente L81 entrara em Vigor na data de sua promulgagao.
BABINETE DD PREFEITD MUNICIPAL DE MONTENEGRO, 2 de mar—
90 de 1977.
(Ass.) IVAN JACOB ZIMMER
- Prefeito -
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE:
Data supra
(Ass.) JOSE CARLOS SCHUARTZ
- Secretério do Governo -
CEM/MHM.-
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO
LEI N9 2.066 - DE 2 DE MARCO DE 1977.-
Concede anistia Fiscal aos contri—
buintes qua saldarem sous débitos até 30-
04-1977, e dé outras providéncias.
IVAN JACOB ZIMMER, Prefeito Municipal de Montenegro.
A , . . Fago saber que a Camera Mun1c1pal aprovou a eu sanc10no
a seguinte:
L E I
Art. 19 - Ficam isentos de juros do more a corregao monetéria, os contribuintes qua saldarem seus débitos, resultantes de
tributes de qualquer natureza, desde que o satisfagam até 30 de abril do corrente ano, ressalvados as cases do divide ativa previs -
tos no artigo seguinte.
Art. 29 - Us compromissos referentes a dividas ativas /
jé ajuizadas, somente gozargo das regalias previstas no artigo antg
rior, desde qua liquidados dentro daquele mesmo prazo, sem o que
terEo tais divides sua tramitaggo normal.
I ~ ’ o Art. 39 - Revogadas as dispos;goes em contrario, a pre—
. i . «- sente L81 entrara em Vigor na data de sua promulgagao.
BABINETE DD PREFEITD MUNICIPAL DE MONTENEGRO, 2 de mar—
90 de 1977.
(Ass.) IVAN JACOB ZIMMER
- Prefeito -
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE:
Data supra
(Ass.) JOSE CARLOS SCHUARTZ
- Secretério do Governo -
CEM/MHM.-
‘ { ahfl‘I ..W . V U U .E. E. A
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO
LEI N9 2.066 - DE 2 DE MARCO DE 1977.-
Concede anistia Fiscal aos contri—
buintes qua saldarem sous débitos até 30-
04-1977, e dé outras providéncias.
IVAN JACOB ZIMMER, Prefeito Municipal de Montenegro.
A , . . Fago saber que a Camera Mun1c1pal aprovou a eu sanc10no
a seguinte:
L E I
Art. 19 - Ficam isentos de juros do more a corregao monetéria, os contribuintes qua saldarem seus débitos, resultantes de
tributes de qualquer natureza, desde que o satisfagam até 30 de abril do corrente ano, ressalvados as cases do divide ativa previs -
tos no artigo seguinte.
Art. 29 - Us compromissos referentes a dividas ativas /
jé ajuizadas, somente gozargo das regalias previstas no artigo antg
rior, desde qua liquidados dentro daquele mesmo prazo, sem o que
terEo tais divides sua tramitaggo normal.
I ~ ’ o Art. 39 - Revogadas as dispos;goes em contrario, a pre—
. i . «- sente L81 entrara em Vigor na data de sua promulgagao.
BABINETE DD PREFEITD MUNICIPAL DE MONTENEGRO, 2 de mar—
90 de 1977.
(Ass.) IVAN JACOB ZIMMER
- Prefeito -
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE:
Data supra
(Ass.) JOSE CARLOS SCHUARTZ
- Secretério do Governo -
CEM/MHM.-