| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2070 / 1977 |
| Date | 1977-04-12 |
| Ementa | Autoriza a doação de dois imóveis e dá outras providências. |
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Prefeifura Municipal de Montenegro LEI N9 2.070 - DE 12 DE ABRIL DE 1.977.- Autoriza a doagao de . . J‘ . I . dais 1moveis e da outras prov;- dfincias. IVAN JACOB ZIMMER, Prefeito Municipal da Montenegro. Fago saber que a Camera Municipal aprovou e au sanciono a seguinte: Art. 19 - Fica o Executivo Municipal autorizado a doar/ ao Estado duas areas de terras, sem benfeitorias, com a superf£ cis total de 1.342 m2 (mil trezentos e quaranta e dois metros / quadrados), situadas na Vila de Harmonia, 39 distrito deste Municipio, com as seguintes dimensaes e confrontagses: Egg, com 1.200 metros quadrados, tendo 30 metros de frente par 40 ditOS/ de Frente a fundos, confrontando-se ao NORTE e LESTE, com terras dos doadores supra nomeados; ao SUL com a Estrada Geral Hag monia-Dom Diogo; e, a OESTE, com terras de Aloisio Theobald, dg vidamente inscrita no Registro de Imoveis desta Comarca no Livro 3-A-U, fls. 188, sob n9 48.103; outra, com 142 metros qua-/ drados, confrontando—se pela frente, ao SUL, na largura de quatro metros (4 m), com o prolongamento da rua 25 de julho; pelos fundos, ao NDRTE, na mesma largura, com terrenos da vendedora ; ao DESTE, na extensao de trinta e cinco metros (35 m) a, so LE§ TE, na mesma extensao, com terrenos da vendedora, devidamente / inscrita no Registro de Imoveis desta Comarca no Livro 3-BA, / fls. 157, sob n9 54.283, destinadas a ampliagao do GRUPU ESCO - LAR HARMONIA. Art. 29 - Fioa o Executivo Municipal, igualmente, autorizado a Firmar Escritura Publica ds doagao dos imoveis descritos no artigo anterior. Art. 39 - Revogadas as disposigEes am contrario, a presente Lei entrara em vigor na data de sua promulgaoao. OOOOOOOOOOOOOOOOOOO “is Prefeiiura Municipal de Montenegro OOOOOOOOOOOIOOOOOOO GABINETE DD PREFEITU MUNICIPAL DE MONTENEGRO, 12 d6 3 bril de 1.977.- Ass. IVAN JACOB ZIMMER - Prefeito - REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE: Data Supra Ass. 305E CARLOS SCHUARTZ - Secretério do Governo -