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norma nº 2075/1977

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2075 / 1977
Date 1977-10-03
EmentaRatifica a aquisição de duas áreas de terras, autoriza a sua doação e dá outras providências (Refrigerantes Sul Riograndenses S/A - Indústria e Comércio).
native_id4899

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Prefeifura' Municipal de Montenegro
LEI N9 2.075 - DE 03 DE DUTUBRU DE 1.977.-
Ratifica a aquisigEO
I . de dues areas do terras, autorl-
~ I 23 a sua doagao e da outras pro￾videnciasz
IVAN JACOB ZIMMER, prefeito Municipal de Montenegro.
A . , . Fago saber que a Camera MUDlClpal aprovou e eu sanCLono/
a seguinte:
L E I
Art. 19 - Fioa ratifioada a aquisigao de duas ereas de
terras, situadas nesta cidade, sem benFeitorias, com a superficie to
tal de 6.859,50 m2 (seis mil, oitocentos e cincoenta e nove metros /
quadrados e cincoente decimetros quadrados) a seguir especificadae , bem como autorizada a doagEo das mesmas e Firma'HULBRA PRODUTUS ALI￾MENTfCIDS E PARTICIPAQUES‘LTDAg: a‘ rimeira érea, com 5.822 m2 (cin￾co mil, oitocentos,e Uinte e dois metros quadrados), tendo de Frente
ao NORTE, onde mede com (100) metros, com a Estrada Mauricio Cardoso￾RS3, lado fmpar; Fundoe a SUDESTE, onde mede cento e trinta e sate /
metros e quaranta centimetros:(l37,40), com imovel pertenoente a Re—
Frigerantes.8ul Riograndenses S/A,- Industria e Comércio; a OESTE,na
extensEo de oitenta e trés (83) metros, com Lauro Balduino Wollmann;
a NCRDESTE, na extensao de vinte e cinco (25) metros com imovel de
Livino Alfredo Pilger, devidamente inscrita no Registro de Imoueis /
desta Comarca no Lihro n9 86, F19. 112, sob n9 13.288-077; a se unda,
com a area de l.037,50 m2 (um mil 9 trinta e sete metros quadrados e
cinooenta decfmetros quadradoe) confrontando~se'pela.Frente, a0 NDR+
TE, onde mede cincoenta (50) metros; com a Estrada Mauricio Cardoso￾RS3, lado impar; por um lado, a LESTE, na extensEo de quarenta e um
(41) metros, com imovel remaneecente de Livino Alfredo Pilger; 8 pa￾lo outro lado a SUDOESTE, na extensEo de sessenta e quatro metros: e
dez centimetros (64,10m), com imovel do Municfpio de Montenegro esem
OOOCOOOCOOOO.
Prefeitura Municipal de Montenegro
.IOOOOOOOOOOOOOOOOI
I parte com 0 da Refrigerantes Sul Riograndenses:S/A - Indfistria a Coma;
cio, devidamente inscrita no Registro de Iméveis.desta Comarca no Li￾uro n9 86, Fls. 144 verso, n9 13.312-101, destinadas é implantagEo de
um complexo Fabril.
Art. 29 - Fica 0 Executive Municipal, igualmente, autori￾zado a firmar Escritura Pfiblica de doaggo dos iméueis-descritos no ar￾tigo anteribr.
. I . ~ . . Art. 39 - Os 1moveis em aprego reverterao a0 Patrimfinlo /
Municipal, 59 as abras n50 Forem iniciadas no prazo de um (l) ano, ou
seja dado aos mesmos destinagao diverse da preuista na presente Lei;
, . .~ I'. Art. 49 - Revogadas aS'dlSpOSlgoeS em contrario, a presqg
. I . a
te Lei entrara em Vigor na data de sua promulgagao.
GABINETE DD PREFEITU MUNICIFRL DE MONTENEGRO, 03 d8 outu￾bro de-l.977.-
IVAN JACOB ZIMMER
- Prefeito -

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