| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2075 / 1977 |
| Date | 1977-10-03 |
| Ementa | Ratifica a aquisição de duas áreas de terras, autoriza a sua doação e dá outras providências (Refrigerantes Sul Riograndenses S/A - Indústria e Comércio). |
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Prefeifura' Municipal de Montenegro LEI N9 2.075 - DE 03 DE DUTUBRU DE 1.977.- Ratifica a aquisigEO I . de dues areas do terras, autorl- ~ I 23 a sua doagao e da outras providenciasz IVAN JACOB ZIMMER, prefeito Municipal de Montenegro. A . , . Fago saber que a Camera MUDlClpal aprovou e eu sanCLono/ a seguinte: L E I Art. 19 - Fioa ratifioada a aquisigao de duas ereas de terras, situadas nesta cidade, sem benFeitorias, com a superficie to tal de 6.859,50 m2 (seis mil, oitocentos e cincoenta e nove metros / quadrados e cincoente decimetros quadrados) a seguir especificadae , bem como autorizada a doagEo das mesmas e Firma'HULBRA PRODUTUS ALIMENTfCIDS E PARTICIPAQUES‘LTDAg: a‘ rimeira érea, com 5.822 m2 (cinco mil, oitocentos,e Uinte e dois metros quadrados), tendo de Frente ao NORTE, onde mede com (100) metros, com a Estrada Mauricio CardosoRS3, lado fmpar; Fundoe a SUDESTE, onde mede cento e trinta e sate / metros e quaranta centimetros:(l37,40), com imovel pertenoente a Re— Frigerantes.8ul Riograndenses S/A,- Industria e Comércio; a OESTE,na extensEo de oitenta e trés (83) metros, com Lauro Balduino Wollmann; a NCRDESTE, na extensao de vinte e cinco (25) metros com imovel de Livino Alfredo Pilger, devidamente inscrita no Registro de Imoueis / desta Comarca no Lihro n9 86, F19. 112, sob n9 13.288-077; a se unda, com a area de l.037,50 m2 (um mil 9 trinta e sete metros quadrados e cinooenta decfmetros quadradoe) confrontando~se'pela.Frente, a0 NDR+ TE, onde mede cincoenta (50) metros; com a Estrada Mauricio CardosoRS3, lado impar; por um lado, a LESTE, na extensEo de quarenta e um (41) metros, com imovel remaneecente de Livino Alfredo Pilger; 8 palo outro lado a SUDOESTE, na extensEo de sessenta e quatro metros: e dez centimetros (64,10m), com imovel do Municfpio de Montenegro esem OOOCOOOCOOOO. Prefeitura Municipal de Montenegro .IOOOOOOOOOOOOOOOOI I parte com 0 da Refrigerantes Sul Riograndenses:S/A - Indfistria a Coma; cio, devidamente inscrita no Registro de Iméveis.desta Comarca no Liuro n9 86, Fls. 144 verso, n9 13.312-101, destinadas é implantagEo de um complexo Fabril. Art. 29 - Fica 0 Executive Municipal, igualmente, autorizado a firmar Escritura Pfiblica de doaggo dos iméueis-descritos no artigo anteribr. . I . ~ . . Art. 39 - Os 1moveis em aprego reverterao a0 Patrimfinlo / Municipal, 59 as abras n50 Forem iniciadas no prazo de um (l) ano, ou seja dado aos mesmos destinagao diverse da preuista na presente Lei; , . .~ I'. Art. 49 - Revogadas aS'dlSpOSlgoeS em contrario, a presqg . I . a te Lei entrara em Vigor na data de sua promulgagao. GABINETE DD PREFEITU MUNICIFRL DE MONTENEGRO, 03 d8 outubro de-l.977.- IVAN JACOB ZIMMER - Prefeito -