| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2077 / 1977 |
| Date | 1977-10-24 |
| Ementa | Autoriza a inclusão de uma área de terras (Companhia Riograndense de Laticínios e Correlatos - CORLAC). |
| native_id | 4900 |
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Prefeifura Municipal de Montenegro
LEI 09 2.077 - DE 24 DE DUTUBRG DE 1.977.-
Autoriza a inclusao
I de uma area ds terras.
IVAN JACOB ZIMMER, PreFeito Municipal de Montenegro;
5 . . . Fago saber que a Camara Mun1c1pal aprovou a eu sancrono a sa
Art. 19 - Pics 0 Executive Municipal autorizado a incluir na
area de 6.396,53 m2 (seis mil, trezsntos e nouenta s ssis metros qua~
drados e cincoenta e trés dscfmetros duadrados) ja doada por esta Drg
Faitura conforms Leis n98. 2.000 a 2.032, rsspectivamente, d9 4 de d3
zsmbro d9 1974 a de 24 de dezembro de 1975, a Comoanhia Riograndenss/
de Laticinios e Correlates - CURLAC, a area de 1.864192 m2 (um mil,o;
tocentos s sessenta e quatro metros quadrados e noventa a dois decfmg
tros quadrados), totalizando a area de 8.26l,45 (oito mil, duzentas e
sesssnta e um metros quadrados e quaranta e cinco decfmetros quadra~/
dos), ds propriedade desta Municipalidade, situada na rua Dr. Bruno /
Andrade, nesta cidade, com as seguintes dimensaes e confrontagSes: ao
NDRTE, na extensao de 43,75m (quaranta e trés metros e sstenta e cinr
co centimetros) com a CURLAC; a NORDES 5, na extensao de 67,00m (ses~
senta 8 sets metros) com a CORLAC; ao SUL, na extensao do 93,50m (noventa e trés metros e cincaenta centimetres) com a Praca InFantil s a
Escola José Pedro Steigleder; ao LESTE, na extansao de 3,7Dm (trés mg
tros a setsnta centimetres) com a Sociedade Beneficente Espiritualis—
ta; a SUDESTE, na extsnsao de 35,40m (trinta 9 since metros a quaranta centimetros) com a Vila Popular 9 a DESTE, na extensao de 16,82m /
(dezssseis metros e oitsnta a dois centimetros) com a rua Projetada.,
ta”
p.
destinada a instalacao de um Posto de Resfriamento de La
. ' . F I § Unico — 0 1movel em apreco, Juntamants com as dUuS areas /
I anteriormente doadas, consoante as Lals rctroc1tadas, revertera ao Pa
trimanio do Municipio, case as obras nao sejam iniciadas dentro de 6
.‘COCCOOCOI.
.‘ U Prefeifura Municipal de Montenegro
.OIOOOOOOIUC
(seis‘I
, meses, nae pudenda ser dado a0 mesmo destinagao diverse da
prevista nests artigo.
Art. 2Q - Fica 0Executive Municipal, igualmentg, autori~
zado a Firmar Escritu re d
1}
~ . I . . doagao do 1movel descrlto no artlgo antg
I‘iOI‘.
. . N ’ . Art. 3: - Reuogadas as dlSQDSlQOBS em centrarlo, a"preseg
. ' . at £9 Le; entrara em vlgor na data de sua promulgagao. '2‘ {‘1a‘1'J_1Q1‘rM
REFEITG MUNICIPAL DE MONTENEGRO, 24 de autu-
(Ass.) IVAN JACOB ZIMHER REGI’TPE-TE E “u: IFUE—SE: . J ‘ j P L — PreFELto -