br-locleg corpus explorer

← Montenegro (RS)

norma nº 2080/1977

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2080 / 1977
Date 1977-12-05
EmentaOrça a Receita e fixa a Despesa do Município para o exercício de 1978.
native_id4903

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO
LEI N9 2.080 - DE 05 DE DEZEMBRD DE 1.977.-
Urga a Receita e fixa
a Despesa do Municipio para o e￾xercicio de 1978.
IVAN JACOB ZIMMER, Prefeito Municipal de Montenegro.
fl . n . Fago saber que a Camera Mun1c1pal aprOVOu e eu sanc1ono a
seguinte:
Art. 19 - A Receita do Municipio, para o exercfcio de /
1978, é orgado em Cr$ 31.500.000,00 (TRINTA E UM MILHDES, QUINHENTDS
MIL CRUZEIRUS) e sera arrecadada de conformidade com a legislagao Vi
gente, obedecendo a seguinte classificagao geral:
RECEITAS CURRENTES CI$
1. Tributéria ............ 5.150.100,oo
2. patrimonial 00000...0.. llS.UUU,UD
3. Transferéncias Corren -
tes .‘..'.............. 20.947.700’00
4. Receitas Diversas ..... 1.233.268,UO 27.446.068,UU
RECEITAS DE CAPITAL
1. OperaQSBS de Crédito .. 500.000,00
2. Alienagan de Bens Méveis
e Iméveis ............. 30.100,00
3. Transferéncias de Capi￾tal OODOOOUOOIOOOOOOICO 3.523.832,UD 4.053.93ZIDU
2152991929299
Art. 29 - A Despesa é fixada em Crfi 31.500.UOU,OU (TRINTA
E UM MILHDES, QUINHENTUS MIL CRUZEIRUS) e seré realizada de conform;
dads com os quadros das ddtagSes por 6rg§os do Governo e respectivas
Unidades Urgamentarias, anexos, previstas na Lei n9 4320/64, Porter;
as do Ministério do Planejamento de n95. 09, de 28/01/74, 20, de 10/
OOOOOOOOIOOUO
(
Ass.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO
OOOOOOOOOOOIO
07/74 e 04, de 12/03/75, que Ficam Fazendo parte integrante desta Lei.
Art, 39 - Fica o Prefeito autorizado, de conformidade/
com os artigos n98. 79, 42 e 43 da Lei Federal n9 4320/64, 9 art. 67
da Constituigao Federal a:
I - Abrir Créditos SUplementares até 0 limite de 25% /
(vinte e cinco por cento ) da Despesa total autorizada;
. I . . . II - Realizar, em qualquer mes do exer0101o Financeiro,
~ I _ , ~ . . operagoes de Credito por ant901pagao da Receita, para atender a insu￾Ficiéncia.de Caixa.
Art. 49 - Esta Lei entraré em vigor em 19 de janeiro de
1978, revogadas as disposigfies em contrério.
BABINETE DD PREFEITD MUNICIPAL DE MONTENEGRO, 05 de de￾zembro de 1.977.-
Ass. IVAN JACOB ZIMMER
REGISTRE-SE E PUBLIQUE—SE _ Prefeito
- Data Supra -
305E CARLOS SCHWARTZ
- Secretario do Governo -

open original →