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norma nº 4776/2008

Tipo Decreto
Número / Ano 4776 / 2008
Date 2008-08-26
EmentaDetermina competências para analisar os Autos de Infração da Vigilância Sanitária.
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DECRETO N. 4.776 – DE 26 DE AGOSTO DE 2008.
Determina competências para 
analisar os Autos de Infração 
da Vigilância Sanitária.
O VICE-PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, no exercício 
do cargo de Prefeito e no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 
87, inciso I, da Lei Orgânica do Município, combinado com o disposto no artigo 14 
da Lei Federal n.º 6.437, de 20.08.77,
D E C R E T A:
Art. 1. Nos Processos Administrativos Sanitários iniciados na 
Vigilância Sanitária Municipal, a competência para analisar a impugnação ou 
defesa ao Auto de Infração, conforme previsto no art. 22, § 2.º da Lei Federal n.º 
6.437/77, será do Chefe do Serviço Municipal de Vigilância Sanitária.
Art. 2.º A competência para analisar o primeiro recurso, previsto no 
caput do art. 30 da Lei Federal n.º 6.437/77, será do Gestor Municipal de Saúde.
Art. 3.º A competência para analisar o segundo recurso, conforme 
previsto no parágrafo único do art. 30 da Lei Federal n.º 6.437/77, será do Gestor 
Municipal.
Art. 4.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 26 
de agosto de 2008.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE:
Data Supra.
 PAULO ROBERTO DA FONSECA POLETT,
 Vice-Prefeito em exercício no cargo de Prefeito Municipal.
ERENI MACIEL SZULCZEWSKI,
Secretária-Geral.

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