| Tipo | Decreto |
|---|---|
| Número / Ano | 4776 / 2008 |
| Date | 2008-08-26 |
| Ementa | Determina competências para analisar os Autos de Infração da Vigilância Sanitária. |
| native_id | 4913 |
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DECRETO N. 4.776 – DE 26 DE AGOSTO DE 2008. Determina competências para analisar os Autos de Infração da Vigilância Sanitária. O VICE-PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, no exercício do cargo de Prefeito e no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 87, inciso I, da Lei Orgânica do Município, combinado com o disposto no artigo 14 da Lei Federal n.º 6.437, de 20.08.77, D E C R E T A: Art. 1. Nos Processos Administrativos Sanitários iniciados na Vigilância Sanitária Municipal, a competência para analisar a impugnação ou defesa ao Auto de Infração, conforme previsto no art. 22, § 2.º da Lei Federal n.º 6.437/77, será do Chefe do Serviço Municipal de Vigilância Sanitária. Art. 2.º A competência para analisar o primeiro recurso, previsto no caput do art. 30 da Lei Federal n.º 6.437/77, será do Gestor Municipal de Saúde. Art. 3.º A competência para analisar o segundo recurso, conforme previsto no parágrafo único do art. 30 da Lei Federal n.º 6.437/77, será do Gestor Municipal. Art. 4.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 26 de agosto de 2008. REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE: Data Supra. PAULO ROBERTO DA FONSECA POLETT, Vice-Prefeito em exercício no cargo de Prefeito Municipal. ERENI MACIEL SZULCZEWSKI, Secretária-Geral.