| Tipo | Decreto Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 239 / 2007 |
| Date | 2007-11-23 |
| Ementa | Dispõe sobre a implantação da Câmara Mirim. |
| native_id | 4939 |
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402
A ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
CAMARA MUNICIPAL DE MONTENEGRO
MONTENEGRO CIDADE DAS ARTES
Rua Cel. Alvaro de Moraes, 1515 — Caixa Postal 60 - CEP 95780—000 - Montenegro/RS
Fone/Fax: 51 3632-3303 — camara@camaramontenegro.rs.gov.br ‘b
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DECRETO LEGISLATIVO No 239/2007 fir (“WW
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Dispfie sobre a implantagfio da
Cémara Mirim.
A PRESIDENTE DA CAMARA MUNICIPAL DE MONTENEGRO.
Fago saber que a Cémara Municipal aprovou, nos termos do artigo 15,
inciso XXI da Lei Organica do Municipio, e eu promulgo o seguinte
DECRETO:
Art 1.0 Fica criada na Camara Municipal de Montenegro a CAMARA
MIRIM, que tem como objetivo principal incentivar a formagao polltica de nossas
criangas e jovens, desenvolvendo assim a sua cidadania.
Art 2.0 Fica a Camara Municipal de Montenegro autorizada a
disponibilizar a infra-estrutura necesséria para a execugao do processo de implantagao
da Cémara Mirim e o bom andamento das sessfies mirins.
Art 3.0 A escolha do vereador mirim, se daré por meio de eleigao direta
entre os alunos da rede de ensino regular de Montenegro.
I - Poderao participar do pleito, como candidatos, os alunos da 53 série do
ensino fundamental 3 3a série do ensino médio, com idade inferior a 16 anos na data do
pleito;
II - A organizagéo, coordenagao e fiscalizagéo seré feita por uma comissao
formada por:
a. Urn representante da Secretaria Municipal de Educagao e Cultura;
b. Dois representantes do corpo discente das escolas participantes,
escolhidos pelas mesmas;
c. Dois representantes da Camara Municipal de Montenegro,
escolhidos entre os vereadores e indicados pelo presidente;
d. Um representante da UMES — Uniao Municipal de Estudantes
Secundaristas, indicado pelo seu presidente;
e. Dois representantes dos Grémios Estudantis das escolas que
participam do pleito. , Parégrafo L'Jnico. E vedado a aluno participante da comissao ser candidato
a vereador mirim.
WWW.C3 maramontenegro.rs.gov.br
Doe Orgaos, Doe Sangue: Salve Vidas
ESTADO DO R16 éRANDE DO SUL
CAMARA MUNICIPAL DE MONTENEGRO
Montenegro Cidade das Artes
Art 4.0 Serao eieitos vereadores em igual numero que os oficiais e um
suplente para cada titular.
Art 5.0 Sera elaborado um Regimento Interno Mirim que regulamentaré o
andamento das sessdes, o qual sera aprovado na primeira sessao da camara mirim.
Parégrafo l'Jnico. O Regimento Interno Mirim seré elaborado pela Comissao
formada conforme o artigo 3.0, item II do presente decreto, com a participagao dos
vereadores—mirins eleitos.
Art 6.0 Na segunda quinta-feira posterior a apuragao dos votos seré
realizada uma Sessao Solene onde os alunos eieitos serao diplomados e suas respectivas
escolas homenageadas com um certificado de participagao.
Art 7.0 Serao realizadas sessBes mensais com duragao ma’xima de duas
horas, em data e horério a ser estabelecidos no Regimento Interno Mirim.
Paragrafo L'Inico. para cada sessao seré anteriormente escoihido um tema,
o qual seré apresentado por um convidado por meio de uma fala n50 superior a 15
minutos, para posterior debate entre os vereadores mirins. Com base na discussao, os
vereadores mirins poderao apresentar projetos de lei sugestao que podera vir a ser
estudado pela Casa.
Art. 8.0 Os vereadores mirins poderao ainda apresentar pedidos de
providéncias, indicagoes e informagoes na forma de sugestao, os quais serao acolhidos e
estudados pela mesa diretora da casa que a seu critério podera assumi-Ios e dar—ihes
encaminhamento, apés aprovagao pelo plenério desta Ca'sa.
Art. 9.0 Proibe—se a participagao de qualquer partido politico oficiai e o
uso de simbolos, iogotipos, siglas e outras formas que possam identificar a influéncia
partidaria oficiai.
Art 10. Caberé a Camara de Vereadores, confeccionar cartilha para
distribuir nas escolas, contendo esclarecimentos sobre os Poderes Executivo e ‘ Legislativo, informagées sobre temas relacionados a cidadania, bem como explicagoes
sobre o funcionamento do projeto “Camara Mirim”.
Parégrafo Unico: A Comissao de Cidadania e Direitos Humanos da Camara
Municipal de Vereadores ficara encarregada da organizagao da cartilha com a
antecedéncia necessaria para a realizagao do projeto Camara—Mirim.
DO PROCESSO ELEITORAL
Art. 11. O processo de eleigéo dos vereadores/supientes mirins se dara
da seguinte forma:
“DOE ORG/105, DOE SANGUE: SALVE VIDAS"
A ESTADO DO R16 GRANDE D0 SUL
CAMARA MUNICIPAL DE MONTENEGRO
Montenegro Cidade das Artes
I - O processo de eleigéo dos Vereadores Mirins de Montenegro seré
orientado e dirigido conjuntamente pela Secretaria Municipal de Educagao e Cultura,
Cémara de Vereadores, escolas de Montenegro e UMES '— Uniao Municipal de Estudantes
Secundaristas; , Parégrafo Unico —— Os alunos candidatos interessados em participar do
processo eieitoral, deverao fazer a inscrigao na secretaria da escola em que estuda,
sendo competéncia da mesma o envio da inscrigao dentro do prazo para a Comissao
Eleitoral.
II — A data da eleigao fica compreendida no periodo de 90 (noventa) dias
apés o inI'cio das aulas, considerando-se como referéncia o calendario do Municipio;
III — Os alunos, apés a inscrigao confirmada, entrarao no periodo de
campanha eieitoral, isto no periodo de 15 (quinze) dias antes da data da eleigao, data
esta firmada em acordo com a comissao eieitoral.
Art. 12. Estarao aptos a votar e serem votados todos os alunos das
escolas participantes do projeto.
I - As Escolas interessadas em participar do pleito terao que comunicar a
Comisséo de Coordenagao do projeto CAMARA MIRIM no prazo méximo de 30 dias apés
o ini'cio das aulas, e comunicar o nome dos alunos participantes até 3O dias antes do
pleito;
II — O aluno que se enquadrar no processo eleitoral teré o direito de ser
votado e votar, na prépria escola em que estuda;
III - O critério para eleigao é pela proporcionalidade de votos, ou seja o
aluno que atingir um maior percentuai de votos seré considerado eleito, mesmo que
tenha um aluno de outra escola com uma votagéo maior;
IV - Em caso de empate, o aluno mais velho seré reconhecido como
vencedor, sendo que, se persistir o empate, o aluno com o menor numero de faltas seré
declarado vencedor, e se ainda assim persistir o empate o vencedor seré o aluno que
possuir as melhores notas;
V - No caso de vacancia do titular, assumiré o seu suplente imediato na
ordem de votagao; 7
VI — Caso haja mais escolas que vagas, o critério de proporcionalidade se
aplica até o preenchimento de vagas, n50 sendo aceito mais de uma vaga por escola.
Art. 13. No caso de haver recurso a eleigao, este devera ser encaminhado
a diregao da escola, que remeteré a Comissao eieitoral, que analisara o caso e tomaré as
devidas providéncias.
I - A comissao eleitoral seré composta por:
a. Um representante da Secretaria Municipal de Educagao e Cultura;
b. Dois representantes do corpo discente das escolas participantes,
escolhidos pelas mesmas; ‘ . c. Dois representantes da Camara Municipal de Montenegro,
escolhidos entre os vereadores e indicados pelo presidente;
“DOE ORG/Ros, DOE SANGUE: SALVE VIDAS"
A ESTADO DO RIO/ERANDE DO SUL
CAMARA MUNICIPAL DE MONTENEGRO
Montenegro Cidade das Artes
d. Um representante da UMES — Uniao Municipal de Estudantes
Secundaristas, indicado pelo seu presidente;
e. Dois representantes dos Grémios Estudantis das escolas que
participam do pleito. , Paragrafo Unico. E vedado a aluno participante da comissao eleitoral ser
candidato a vereador mirim.
II ~ A Comissao Eleitoral seré soberana sobre as decisoes, n50 cabendo
recurso apés a decisao;
III - O aluno candidato que se sentir prejudicado poderé redigir de préprio
punho um recurso eleitoral ou pés—eleitoral, que deveré ser entregue na secretaria da
escola em que estuda, e esta o encaminharé a Comissao Eleitoral.
Art. 14. E caso de impugnagao e perderé o direito a se eleger o aluno
que:
I - Se inscrever fora do prazo; - II — Fizer propaganda enganosa incompativel com a realidade;
III — Incluir sigla partidaria ou fazer uso de partido politico oficial;
IV - Causar prejuizo ao desenvolvimento pedagégico e administrativo da
unidade escolar;
V - Cometer abuso de poder economico.
Art. 15. Tanto o mandato dos vereadores mirins, como dos membros da
Comissao Eleitoral sera exercido de forma gratuita.
Art. 16. Este decreto legislativo entra em vigor na data de sua publicagao.
Camara Municipal de Montenegro, 23 de novembro de 2007.
Decreto Legislativo de autoria do Vereador Ricardo A. Kraemer ' DEB
“DOE ORGAos, DOE SANGUE: SALVE VIDAS"