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norma nº 247/2009

Tipo Decreto Legislativo
Número / Ano 247 / 2009
Date 2009-02-06
EmentaAltera a redação das alíneas "b" e "e" do inciso II do art. 3.º; altera a redação do inciso II do art. 11; altera a redação do inciso I do art. 12; altera a redação das alíneas "b" e "e", do inciso I do art. 13 do Decreto Legislativo n.° 239/2007, que dispõe sobre a implantação da Câmara Mirim.
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w 019
A ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
CAMARA MUNICIPAL DE MONTENEGRO
MONTENEGRO CIDADE DAS ARTES
Rua Cel. Alvaro de Moraes, 1515 - Caixa Postal 60 - CEP 95780—000 - Montenegro/RS
Fone/Fax: 51 3632-3303 — camara@camaramontenegro.rs.gov.br
DECRETO LEGISLATIVO N.o 247/09
Altera a redagao das alineas "b" e "e" do inciso
II do art. 3.0; altera a redagfio do inciso II do
art. 11; altera a redagéo do inciso I do art. 12;
altera a redagao das alI'neas "b" e "e", do inciso
I do art. 13 do Decreto Legislative n.°
239/2007, que dispfie sobre a implantagao da
Camara Mirim.
O Presidente da Camara Municipal de Montenegro,
Fago saber que a Camara Municipal aprovou, nos termos do artigo 15,
inciso XXI da Lei Organica do Municipio, e eu promulgo o seguinte:
Art. 1.0 Altera a redagao das alineas "b" e "e", do inciso II do art. 3°, que
passam a viger com a seguinte redagéo:
“Art. 3.0...................................................................................... a)............................................................................................... b) um representante por escola, sendo a escolha de critério da mesma
(corpo docente ou grémio estudantil);
c)................................................................................................ cl)................................................................................................ e) um representante do Conselho Municipal dos Direitos da Crianga e do
Adolescente-COMCRAD;" (NR)
Art. 2.0 Altera a redagao do inciso II do art. 11, o qual passa a viger com a
seguinte redaga’o:
“Art. 11 ....................................................................................... I — ............................................................................................... II — A data da eleigao fica compreendida no periodo de 60 (sessenta) dias
apos 0 Wm das aulas, considerando—se como referéncia o calenda'rio do Municipio.”
(NR)
III - ........................................................................................... Para’grafo (mico ...................................................................... {...
www.camaramontenegro.rs.gov.br kl
"Doe Orgaos, Doe Sangue: Salve Vidas"
A ESTADO D0 RIO GRANDE DO SUL
CAMARA MUNICIPAL DE MONTENEGRO
Montenegro Cidade das Artes
Art. 3.0 Altera a redagéo do inciso I do art. 12, o qual passa a viger com a
seguinte redagfio:
“Art. 12 ...................................................................................... I — As escolas interessadas em participar do pleito teréo que comunicar é
Comisséo de Coordenagfio do Projeto Cémara Mirim, no prazo méximo de 30 (trinta)
dias apés 0 hide das aulas, e comunicar o nome dos alunos participantes nos 15
(quinze) dias subsequentes.” (NR)
Art. 4.0 Altera a redagfio das alineas "b" e "e" do inciso I do art. 13 que
passam a viger com a seguinte redagfio:
“Art. 13 ...................................................................................... a) .............................................................................................. b) um representante por escola, sendo a escolha de critério da mesma
(corpo docente ou grémio estudantil);
e) um representante do Conselho Municipal dos Direitos da Crianga e do
Adolescente—COMCRAD;" (NR)
Art. 5.0 O presente Decreto Legislativo entra em vigor na data da sua
publicagfio.
Camara Municipal de Montenegro, 06 de fevereiro de 2009.
Presid te.
Projeto de Decreto Legislativo de autoria do Vereador Marcos Gehlen.
SRDS
"DOE ORG/10$, DOE SANGUE: SALVE VIDAS"

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