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norma nº 190/2012

Tipo Resolução
Número / Ano 190 / 2012
Date 2012-04-05
EmentaInstitui a Galeria das Legislaturas da Câmara Municipal de Montenegro.
native_id4945

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A ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
CAMARA MUNICIPAL DE MONTENEGRO
MONTENEGRO CIDADE DAS ARTES
Rua Cel. Alvaro de Moraes, 1515 - Caixa Postal 60 - CEP 95780-000 - Montenegro/RS
Fone/Fax: 51 3632-3303 - camara@camaramontenegro.rs.gov.br
RESOLUCAO N.° 190/2012
Institui a Galeria das Legislaturas da
Camara Municipal de Montenegro.
Ver. Marcos Gehlen — “Tuco”, Presidente da Camara Municipal de
Montenegro.
Fago saber, em conformidade com o disposto na Lei Organica do Municipio,
que a Camara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte
RESOLUCAO:
Art. 1.0 Fica instituida, em caréter permanente, a Galeria das Legislaturas da
Cémara Municipal de Montenegro.
Art. 2.0 Para as Legislaturas de 1947 a 1988, 05 quadros serao em‘ placa ago
inox, com nome dos Vereadores, com brasao do Municipio e Estado, medindo 40x50cm,
em moldura com fundo em veludine azul, tamanho 50X60cm.
Art. 3.0 Para as Legislaturas a partir de 1989, 05 quadros seréo em placa ago
inox, com nome e fotos dos Vereadores, em P/B, com brasao do Municipio e Estado,
medindo 40x50cm, em moldura com fundo em veludine azul, tamanho 50x60cm.
Parégrafo Unico. Nas placas, na primeira Iinha seré destacado 05 (as)
Presidentes do Legislativo e respectivo periodo.
Art. 4.0 Para identificagao do local, seré colocado o seguinte tl'tulo, em letras
de ago inox, tamanho de 25x3 cm: “GALERIA DAS LEGISLATURAS” . Art. 5.0 As despesas decorrentes da presente Resolugao correrao por conta
das dotag6es orgamentarias préprias.
Art. 6.0 A presente Resolugao entra em vigor na data da sua publicagao.
Camara Municipal de Montefiwde abril de 2012.
Vereador Marcos Gehlen — “Tuco”,
Presidente. -/
Projeto de Resolugao de autoria da Mesa Diretora.
DEB www.camaramontenegro.rs.gov.br
"Doe Orgéos, Doe Sangue: Salve Vidas"

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