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norma nº 178/2010

Tipo Resolução
Número / Ano 178 / 2010
Date 2010-07-23
EmentaA Câmara vai aos Bairros e ao Interior.
native_id4946

Documents (1)

texto integral #

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,. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
CAMARA MUNICIPAL DE MONTENEGRO
MONTENEGRO CIDADE DAS ARTES
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(& &
 
RESOLUÇÃO N.º 178/2010
A Câmara vai aos
Bairros e ao Interior.
Ver. José Alfredo Schmitz, Presidente da Câmara Municipal de
Montenegro.
Faço saber, em conformidade com o disposto na Lei Orgânica do Município,
que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte
RESOLUÇÃO:
Art. 1.0 A Câmara Municipal realizará reuniões mensais junto aos
bairros e, bimestralmente, em localidades do interior, as quais terão caráter
informal, sem cômputo de presença e sem quorum específico para seu início.
é 1.0 O início da reunião será às 19h30min, e a previsão de duração
será de, no máximo, duas horas.
é 2.0 As reuniões serão abertas pelo Presidente, ou seu substituto
legal, o qual, após breve exposição sobre o projeto “A Câmara vai aos Bairros e
ao Interior", passará a palavra aos Vereadores, os quais terão 2 (dois) minutos
cada para se apresentarem à comunidade.
5 3.0 Após a apresentação dos Vereadores será concedida a palavra
ao representante do bairro ou da localidade do interior, pelo tempo de 10 (dez)
minutos, para que apresente as reivindicações.
& 4.0 Os moradores inscritos para usar a palavra serão convidados
pelo Presidente, para fazê-Io, pelo tempo de 2 (dois) minutos.
5 5.0 Se o Prefeito ou seu representante se fizer presente e quiser
usar a palavra, esta lhe será concedida pelo tempo de 5 (cinco) minutos.
5 6.0 Antes de encerrar a reunião, o Presidente colocará & palavra à
disposição dos Vereadores para, no tempo de 2 (dois) minutos, fazerem suas
colocações finais.
www.camaramontenegro.rs.gov.br
"Doe Órgãos, Doe Sangue: Salve Vidas"
092
Rua Cel. Álvaro de Moraes, 1515 - Caixa Postal 60 — CEP 95780-000 — Montenegro/RS “
Fone/Fax: 51 3632-3303 - camara©camaramontenegro.rs.gov.br , & »O. A .
 
A ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
CAMARA MUNICIPAL DE MONTENEGRO
Montenegro Cidade das Artes
Art. 2.0 A realização das reuniões poderá obedecer a ordem dos
bairros e localidades do interior fixada em cronograma elaborado para o
exercício de 2009, 2010 e até julho de 2011.
Art. 3.0 A data para a realização da reunião será marcada de acordo
com a disponibilidade da Associação e/ou representação do respectivo bairro ou
localidade do interior.
Parágrafo único. Na divulgação da data, local, horário e convites, a
Câmara poderá contar com o apoio de entidades representativas do bairro ou
localidade do interior.
Art. 4.0 Fica a Comissão de Cidadania e Direitos Humanos
responsável pela organização e agendamento das reuniões.
Art. 5.0 As despesas decorrentes da aplicação da presente Resolução
correrão a conta de dotações orçamentárias próprias.
Art. 6.0 Revogam—se as disposições em contrário, especialmente as
Resoluções n.º 166/2009 e 174/2010.
Art. 7.0 A presente Resolução entra em vigor na data da sua
publicação.
Câmara Municipal de Montenegro, 23 de julho de 2010.
%
Vereador José redo Schmitz,
Preside te.
Projeto de Resolução de autoria da Mesa Diretora.
JHZ
"DOE ORGÃOS, DOE SANGUE: SALVE VIDAS"

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