| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 178 / 2010 |
| Date | 2010-07-23 |
| Ementa | A Câmara vai aos Bairros e ao Interior. |
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,. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL CAMARA MUNICIPAL DE MONTENEGRO MONTENEGRO CIDADE DAS ARTES XLX lvª“ (& & RESOLUÇÃO N.º 178/2010 A Câmara vai aos Bairros e ao Interior. Ver. José Alfredo Schmitz, Presidente da Câmara Municipal de Montenegro. Faço saber, em conformidade com o disposto na Lei Orgânica do Município, que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte RESOLUÇÃO: Art. 1.0 A Câmara Municipal realizará reuniões mensais junto aos bairros e, bimestralmente, em localidades do interior, as quais terão caráter informal, sem cômputo de presença e sem quorum específico para seu início. é 1.0 O início da reunião será às 19h30min, e a previsão de duração será de, no máximo, duas horas. é 2.0 As reuniões serão abertas pelo Presidente, ou seu substituto legal, o qual, após breve exposição sobre o projeto “A Câmara vai aos Bairros e ao Interior", passará a palavra aos Vereadores, os quais terão 2 (dois) minutos cada para se apresentarem à comunidade. 5 3.0 Após a apresentação dos Vereadores será concedida a palavra ao representante do bairro ou da localidade do interior, pelo tempo de 10 (dez) minutos, para que apresente as reivindicações. & 4.0 Os moradores inscritos para usar a palavra serão convidados pelo Presidente, para fazê-Io, pelo tempo de 2 (dois) minutos. 5 5.0 Se o Prefeito ou seu representante se fizer presente e quiser usar a palavra, esta lhe será concedida pelo tempo de 5 (cinco) minutos. 5 6.0 Antes de encerrar a reunião, o Presidente colocará & palavra à disposição dos Vereadores para, no tempo de 2 (dois) minutos, fazerem suas colocações finais. www.camaramontenegro.rs.gov.br "Doe Órgãos, Doe Sangue: Salve Vidas" 092 Rua Cel. Álvaro de Moraes, 1515 - Caixa Postal 60 — CEP 95780-000 — Montenegro/RS “ Fone/Fax: 51 3632-3303 - camara©camaramontenegro.rs.gov.br , & »O. A . A ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL CAMARA MUNICIPAL DE MONTENEGRO Montenegro Cidade das Artes Art. 2.0 A realização das reuniões poderá obedecer a ordem dos bairros e localidades do interior fixada em cronograma elaborado para o exercício de 2009, 2010 e até julho de 2011. Art. 3.0 A data para a realização da reunião será marcada de acordo com a disponibilidade da Associação e/ou representação do respectivo bairro ou localidade do interior. Parágrafo único. Na divulgação da data, local, horário e convites, a Câmara poderá contar com o apoio de entidades representativas do bairro ou localidade do interior. Art. 4.0 Fica a Comissão de Cidadania e Direitos Humanos responsável pela organização e agendamento das reuniões. Art. 5.0 As despesas decorrentes da aplicação da presente Resolução correrão a conta de dotações orçamentárias próprias. Art. 6.0 Revogam—se as disposições em contrário, especialmente as Resoluções n.º 166/2009 e 174/2010. Art. 7.0 A presente Resolução entra em vigor na data da sua publicação. Câmara Municipal de Montenegro, 23 de julho de 2010. % Vereador José redo Schmitz, Preside te. Projeto de Resolução de autoria da Mesa Diretora. JHZ "DOE ORGÃOS, DOE SANGUE: SALVE VIDAS"