| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2918 / 1993 |
| Date | 1993-05-24 |
| Ementa | Dispõe sobre os vencimentos do pessoal do Município e dá outras providências. |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO Quªrteis ão ªreleíln LEI Nº 2.918 — DE 24 DE MAIO DE 1993. Dispõe sobre os venci— mentos do pessoaldonmnicípio e dá outras providências. IVAN JACOB ZIMMER, Prefeito Municipal de Montenegro. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Art. 19 — O Valor de Referência de que trata o artigo 33 da Lei Complementar nº 2.636/90 — Plano de Carreira dos Servi— dores — passa a ser de Cr$ 5.149.515,30 (cinco milhões e cento e quarenta e nove mil e quinhentos e quinze cruzeiros e trinta cen— tavos). Art. 29 — O valor do padrão referencial de que trata o artigo 25 da Lei Complementar nº 2.637/90 — Plano de Carreira do Magistério — passa a ser de Cr$ 7.130.100,16 (sete milhões e cen— to e trinta mil e cem cruzeiros e dezesseis centavos). Art. 39 — Fica o Poder Executivo autorizado & reajustar em 28,88% (vinte e oito vírgula oitenta e oito por cento) os pro— ventos dos inativos e as pensões das viúvas dos ex—servidores mu— nicipais, bem como os demais servidores regidos pela C.L.T., não amparados pelas Leis Complementares nºs 2.636e 2.637, de04—05—90. -Wmmmwm ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFElTURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO QaÉIueÉo (90 ªreleiio (: “ªU Art. 49 — Os encargos decorrentes da aplicação da pre— sente Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias. Art. 59 — Revogadas as disposições em contrário, a pre— sente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 01 de maio de 1993. ,! &! GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, 24dexnaio de 1993. REGISTRE—SE E PUBLIQUE—SE: Data supra. P efeito Municipal. %%(AM,6%, ecretãria—Geral. O