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norma nº 2918/1993

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2918 / 1993
Date 1993-05-24
EmentaDispõe sobre os vencimentos do pessoal do Município e dá outras providências.
native_id4964

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO
Quªrteis ão ªreleíln
 
LEI Nº 2.918 — DE 24 DE MAIO DE 1993.
Dispõe sobre os venci—
mentos do pessoaldonmnicípio
e dá outras providências.
IVAN JACOB ZIMMER, Prefeito Municipal de Montenegro.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono
a seguinte
Art. 19 — O Valor de Referência de que trata o artigo
33 da Lei Complementar nº 2.636/90 — Plano de Carreira dos Servi—
dores — passa a ser de Cr$ 5.149.515,30 (cinco milhões e cento e
quarenta e nove mil e quinhentos e quinze cruzeiros e trinta cen—
tavos).
Art. 29 — O valor do padrão referencial de que trata o
artigo 25 da Lei Complementar nº 2.637/90 — Plano de Carreira do
Magistério — passa a ser de Cr$ 7.130.100,16 (sete milhões e cen—
to e trinta mil e cem cruzeiros e dezesseis centavos).
Art. 39 — Fica o Poder Executivo autorizado & reajustar
em 28,88% (vinte e oito vírgula oitenta e oito por cento) os pro—
ventos dos inativos e as pensões das viúvas dos ex—servidores mu—
nicipais, bem como os demais servidores regidos pela C.L.T., não
amparados pelas Leis Complementares nºs 2.636e 2.637, de04—05—90.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFElTURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO
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Art. 49 — Os encargos decorrentes da aplicação da pre—
sente Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias.
Art. 59 — Revogadas as disposições em contrário, a pre—
sente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo
seus efeitos a partir de 01 de maio de 1993.
,! &! GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, 24dexnaio
de 1993.
REGISTRE—SE E PUBLIQUE—SE:
Data supra.
P efeito Municipal. %%(AM,6%,
ecretãria—Geral.
 
O
 
 
 

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