| Tipo | Decreto |
|---|---|
| Número / Ano | 5709 / 2011 |
| Date | 2011-07-05 |
| Ementa | Altera o Decreto n.º 5.621, de 2011, que dispõe sobre a regulamentação da Lei n.º 4.431, de 19.04.2006, que cria o sistema de controle ao transporte com tração animal e disciplina o transporte de animais no Município. |
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DECRETO N.º 5.709 - DE 5 DE JULHO DE 2011. Altera o Decreto n.º 5.621, de 2011, que dispõe sobre a regulamentação da Lei n.º 4.431, de 19.04.2006, que cria o sistema de controle ao transporte com tração animal e disciplina o transporte de animais no Município. O VICE-PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, no exercício do cargo de Prefeito e no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 87, inciso I da Lei Orgânica do Município, combinado com a Lei nº 4.431, de 19.04.2006, D E C R E T A : Art. 1.º Altera a redação da alínea “c” e acrescenta as alíneas “e” e “f” ao art. 3.º do Decreto 5.621, de 6 de abril, de 2011, que cria o sistema de controle ao transporte com tração animal e disciplina o transporte de animais no Município, passando a vigorar com a seguinte redação: “Art. 3.º... c) todo veículo de tração animal deverá apresentar na parte frontal, traseira e lateral, dois sinais refletivos também chamados de “olho de gato”, na parte traseira, nos dois varões da frente e laterais, faixa refletiva, todos os sinais deverão se concentrar nas extremidades tanto da parte traseira, como frontal e laterais. e) a carga não poderá cobrir nenhum dispositivo de sinalização; f) na carroceria, em lugar visível deverá estar escrito, a tinta, o nome do proprietário do veículo.” (NR) Art. 2.º Acrescenta o parágrafo 3º ao artigo 5.º do Decreto 5.621, de 2011, com a seguinte redação: “Art. 5.º... § 3.º Também será aplicada multa ao proprietário do veículo ou seu condutor, no valor de R$ 104,10 (cento e quatro reais e dez centavos), equivalente a 48 URMS, no caso de falta de sinalização, dificuldade na visualização da sinalização, falta de material adequado a segurança do animal e veiculo e quando apresentar o veiculo condições precárias de uso.” (NR) Art. 3.º Acrescenta as alíneas “d”, “e” e “f” ao art. 6.º do Decreto n.º 5.621, de 2011, com a seguinte redação: “Art. 6.º... d) o Município emitirá talões de recibos para apreensão de carroças, animais e equipamentos, que serão entregues ao proprietário ou condutor do veículo e talão de notificações/autuações para aplicação de penalidades; e) a Brigada Militar e o Agente Municipal do Trânsito, em qualquer caso de apreensão, encaminhará o veículo à Secretaria Municipal de Viação e Serviços Urbanos – SMVU e os animais para a Associação Montenegrina Guardiã dos Animais – AMOGA; f) depois de notificado/autuado o proprietário do veículo e/ou o condutor, o Agente encaminhará a notificação/autuação ao Departamento de Transporte e Trânsito do Município para registro, julgamento e cobrança da multa aplicada se for o caso.”(NR) Art. 4.º Este Decreto entra em vigor a partir de data da publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 5 de julho de 2011. REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE: Data Supra. MARCOS GILBERTO LEIPNITZ GRIEBELER, Vice-Prefeito no exercício do cargo de Prefeito Municipal. ERENI MACIEL SZULCZEWSKI, Secretária-Geral.