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norma nº 5709/2011

Tipo Decreto
Número / Ano 5709 / 2011
Date 2011-07-05
EmentaAltera o Decreto n.º 5.621, de 2011, que dispõe sobre a regulamentação da Lei n.º 4.431, de 19.04.2006, que cria o sistema de controle ao transporte com tração animal e disciplina o transporte de animais no Município.
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DECRETO N.º 5.709 - DE 5 DE JULHO DE 2011.
Altera o Decreto n.º 5.621, de 
2011, que dispõe sobre a 
regulamentação da Lei n.º 4.431, de 
19.04.2006, que cria o sistema de 
controle ao transporte com tração 
animal e disciplina o transporte de 
animais no Município.
O VICE-PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, no exercício do 
cargo de Prefeito e no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 87, 
inciso I da Lei Orgânica do Município, combinado com a Lei nº 4.431, de 
19.04.2006,
D E C R E T A :
Art. 1.º Altera a redação da alínea “c” e acrescenta as alíneas “e” e “f” 
ao art. 3.º do Decreto 5.621, de 6 de abril, de 2011, que cria o sistema de 
controle ao transporte com tração animal e disciplina o transporte de animais no 
Município, passando a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3.º...
c) todo veículo de tração animal deverá apresentar na parte frontal, 
traseira e lateral, dois sinais refletivos também chamados de “olho de gato”, na 
parte traseira, nos dois varões da frente e laterais, faixa refletiva, todos os sinais 
deverão se concentrar nas extremidades tanto da parte traseira, como frontal e 
laterais. 
e) a carga não poderá cobrir nenhum dispositivo de sinalização;
f) na carroceria, em lugar visível deverá estar escrito, a tinta, o nome 
do proprietário do veículo.” (NR)
Art. 2.º Acrescenta o parágrafo 3º ao artigo 5.º do Decreto 5.621, de 
2011, com a seguinte redação:
“Art. 5.º...
§ 3.º Também será aplicada multa ao proprietário do veículo ou seu 
condutor, no valor de R$ 104,10 (cento e quatro reais e dez centavos), 
equivalente a 48 URMS, no caso de falta de sinalização, dificuldade na 
visualização da sinalização, falta de material adequado a segurança do animal e 
veiculo e quando apresentar o veiculo condições precárias de uso.” (NR)
Art. 3.º Acrescenta as alíneas “d”, “e” e “f” ao art. 6.º do Decreto n.º 
5.621, de 2011, com a seguinte redação:
“Art. 6.º...
d) o Município emitirá talões de recibos para apreensão de carroças, 
animais e equipamentos, que serão entregues ao proprietário ou condutor do 
veículo e talão de notificações/autuações para aplicação de penalidades;
e) a Brigada Militar e o Agente Municipal do Trânsito, em qualquer 
caso de apreensão, encaminhará o veículo à Secretaria Municipal de Viação e 
Serviços Urbanos – SMVU e os animais para a Associação Montenegrina 
Guardiã dos Animais – AMOGA;
f) depois de notificado/autuado o proprietário do veículo e/ou o 
condutor, o Agente encaminhará a notificação/autuação ao Departamento de 
Transporte e Trânsito do Município para registro, julgamento e cobrança da 
multa aplicada se for o caso.”(NR)
Art. 4.º Este Decreto entra em vigor a partir de data da publicação. 
 GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 5 
de julho de 2011.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE:
Data Supra.
 MARCOS GILBERTO LEIPNITZ 
GRIEBELER,
 Vice-Prefeito no exercício do
cargo de Prefeito Municipal.
ERENI MACIEL SZULCZEWSKI,
Secretária-Geral.

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