| Tipo | Decreto |
|---|---|
| Número / Ano | 3837 / 2005 |
| Date | 2005-09-14 |
| Ementa | Regulamenta a Lei n.º 4.259, de 22 de agosto de 2005, que criou o Fundo Rotativo de Desenvolvimento da Avicultura e concedeu empréstimo para construção e ampliação de aviários. |
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DECRETO N.º 3.837 - DE 14 DE SETEMBRO DE 2005. Regulamenta a Lei n.º 4.259, de 22 de agosto de 2005, que criou o Fundo Rotativo de Desenvolvimento da Avicultura e concedeu empréstimo para construção e ampliação de aviários. O PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 87, inciso I, da Lei Orgânica do Município, combinado com o disposto nos artigos 1.º, 3.º, 6.º e 7.º da Lei Municipal n.º 4.259, de 22.08.2005, D E C R E T A: Art. 1.º Fica regulamentada a Lei 4.259, de 22 de agosto de 2005, conforme estabelece seu art. 9.º. Art. 2.º Os valores a serem liberados pelo Município de Montenegro, através do Fundo Rotativo de Desenvolvimento da Avicultura, conforme autoriza o art. 1.º da Lei 4.259/05, somente serão liberados através de celebração de contrato de financiamento firmados entre o Município de Montenegro e os produtores rurais habilitados pela empresa integradora. Art. 3.º Para atender o art. 3.º o produtor rural deverá apresentar orçamento detalhado dos materiais, bem como dos equipamentos a serem adquiridos para a construção ou ampliação do aviário. Art. 4.º No caso do produtor rural deixar de produzir aves para a empresa integradora local, conforme dispõe o art. 6.º, Inciso V, deverá,no prazo máximo de 60 dias, apresentar à SMAM novo contrato de parceria com outra empresa integradora ou quitar integralmente o saldo devedor sob pena de pagar multa de 10% sobre o saldo devedor. Art. 5.º Para atender o disposto no art. 7.º, Inciso II, a empresa integradora deverá, na entrega do lote, pelo produtor que contraiu empréstimo, por direito reter a parcela vinculada e depositar em conta específica do Fundo Rotativo de Desenvolvimento da Avicultura em banco e conta indicados pelo município de acordo com o convênio. ............... ............... § 1.º A empresa integradora deverá repassar à conta do Fundo Rotativo de Desenvolvimento da Avicultura, no prazo máximo de 30 dias após a entrega do lote de frangos pelo produtor à empresa, o valor correspondente a parcela contratada pelo produtor junto ao Fundo Rotativo de Desenvolvimento da Avicultura. § 2.º Ao contrair o empréstimo o produtor rural terá os valores do financiamento em moeda corrente transformados em URM (Unidade Referencial Municipal) e este valor dividido pelo número de parcelas que vier a contratar. Art. 6.º A prestação de contas que se refere o art. 7.º, Inciso VIII, deverá ser feita conforme o modelo anexo a este Decreto, que será fornecido pela SMAM aos produtores rurais que contraírem o empréstimo. Art. 7.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 14 de setembro de 2005. REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE: Data Supra. PERCIVAL SOUZA DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal. ERENI MACIEL SZULCZEWSKI, Secretária-Geral.