br-locleg corpus explorer

← Montenegro (RS)

norma nº 3837/2005

Tipo Decreto
Número / Ano 3837 / 2005
Date 2005-09-14
EmentaRegulamenta a Lei n.º 4.259, de 22 de agosto de 2005, que criou o Fundo Rotativo de Desenvolvimento da Avicultura e concedeu empréstimo para construção e ampliação de aviários.
native_id4990

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

DECRETO N.º 3.837 - DE 14 DE SETEMBRO DE 2005.
Regulamenta a Lei n.º 
4.259, de 22 de agosto de 
2005, que criou o Fundo 
Rotativo de Desenvolvimento 
da Avicultura e concedeu
empréstimo para construção e 
ampliação de aviários.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, no uso das 
atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 87, inciso I, da Lei Orgânica do 
Município, combinado com o disposto nos artigos 1.º, 3.º, 6.º e 7.º da Lei 
Municipal n.º 4.259, de 22.08.2005,
D E C R E T A:
Art. 1.º Fica regulamentada a Lei 4.259, de 22 de agosto de 2005, 
conforme estabelece seu art. 9.º.
Art. 2.º Os valores a serem liberados pelo Município de Montenegro, 
através do Fundo Rotativo de Desenvolvimento da Avicultura, conforme autoriza o 
art. 1.º da Lei 4.259/05, somente serão liberados através de celebração de 
contrato de financiamento firmados entre o Município de Montenegro e os 
produtores rurais habilitados pela empresa integradora.
Art. 3.º Para atender o art. 3.º o produtor rural deverá apresentar 
orçamento detalhado dos materiais, bem como dos equipamentos a serem 
adquiridos para a construção ou ampliação do aviário.
Art. 4.º No caso do produtor rural deixar de produzir aves para a 
empresa integradora local, conforme dispõe o art. 6.º, Inciso V, deverá,no prazo 
máximo de 60 dias, apresentar à SMAM novo contrato de parceria com outra 
empresa integradora ou quitar integralmente o saldo devedor sob pena de pagar 
multa de 10% sobre o saldo devedor.
Art. 5.º Para atender o disposto no art. 7.º, Inciso II, a empresa 
integradora deverá, na entrega do lote, pelo produtor que contraiu empréstimo, por 
direito reter a parcela vinculada e depositar em conta específica do Fundo Rotativo 
de Desenvolvimento da Avicultura em banco e conta indicados pelo município de 
acordo com o convênio.
...............
...............
§ 1.º A empresa integradora deverá repassar à conta do Fundo 
Rotativo de Desenvolvimento da Avicultura, no prazo máximo de 30 dias após a 
entrega do lote de frangos pelo produtor à empresa, o valor correspondente a 
parcela contratada pelo produtor junto ao Fundo Rotativo de Desenvolvimento da 
Avicultura.
§ 2.º Ao contrair o empréstimo o produtor rural terá os valores do 
financiamento em moeda corrente transformados em URM (Unidade Referencial 
Municipal) e este valor dividido pelo número de parcelas que vier a contratar.
Art. 6.º A prestação de contas que se refere o art. 7.º, Inciso VIII, 
deverá ser feita conforme o modelo anexo a este Decreto, que será fornecido pela 
SMAM aos produtores rurais que contraírem o empréstimo.
Art. 7.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. 
 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 14
de setembro de 2005.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE:
Data Supra.
PERCIVAL SOUZA DE OLIVEIRA,
Prefeito Municipal.
ERENI MACIEL SZULCZEWSKI, 
Secretária-Geral.
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 

open original →