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norma nº 2460/1999

Tipo Decreto
Número / Ano 2460 / 1999
Date 1999-06-28
EmentaAltera o Estatuto da FUNDARTE, aprovado pelo Decreto n.º 2.008, de 29.12.93.
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DECRETO N. 2.460 – DE 28 DE JUNHO DE 1999. 
Altera o Estatuto da 
FUNDARTE, aprovado pelo 
Decreto n.º 2.008, de 29.12.93.
A PREFEITA MUNICIPAL DE MONTENEGRO, no uso das atribuições 
que lhe são conferidas pelo artigo 87, inciso I, da Lei Orgânica do Município,
D E C R E T A:
Art. 1 - De acordo com a Lei n.º 3.393, de 21 de maio de 1999, fica 
alterada a letra “e” e acrescentada a letra “g” ao artigo 3º do Estatuto da Fundação 
Municipal de Artes de Montenegro – FUNDARTE, aprovado pelo Decreto n.º 2.008, de 29 
de dezembro de 1993, que passa a ter a seguinte redação:
“Art. 3º - ...................
a)...................
b)...................
c)...................
d)...................
 e) articular-se com entidades públicas ou privadas, nacionais ou 
estrangeiras, visando a forma de colaboração, contratos ou 
convênios, para a execução de programas e atividades de 
formação e aperfeiçoamento nas artes em geral, e em outros 
ramos do conhecimento científico e cultural;
 f)...................
 g) promover serviço de radiodifusão educativa, 
produzindo e veiculando programas educativos, culturais, 
esportivos, científicos e noticiosos de televisão e rádio.”
Art. 2º - Acrescenta ao Estatuto da FUNDARTE o art. 30, com a seguinte 
redação:
“Art. 30 – Em caso de participação em Radiodifusão, serão atendidos os 
seguintes dispositivos:
a) o serviço de Radiodifusão será executado sem finalidade 
comercial, isto é, com fins exclusivamente educativos e 
culturais;
b) qualquer alteração dependerá de prévia autorização do Poder 
concedente;
c) o canal de Radiodifusão de Montenegro denominar-se-á TV 
CULTURA DE MONTENEGRO;
d) os Administradores serão brasileiros nos termos constitucionais 
e a sua investidura nos cargos somente poderá ocorrer depois 
de haverem sido aprovados pelos órgãos competentes do 
Ministério das Comunicações;
e) será mantida à disposição do Ministério da Educação a 
programação produzida, para fins de veiculação em emissoras 
educativas de outros Municípios, Estados, Territórios e da 
União;
.........................
.......................
f) a qualquer tempo será permitida, a estabelecimentos de ensino 
do Município, e de Municípios limitados pelo alcance da 
emissora, participar na programação, mediante convênio e/ou 
acordo a ser firmado entre as partes;
g) a programação ajudará no processo de interiorização como 
fator de integração do homem com sua Região, sendo que 
nessa existem Entidades de produção e utilização dos 
programas, que atuarão como parceiros da Fundação.”
Art. 3º - Fica acrescentado, igualmente, ao Estatuto da FUNDARTE o art. 
31, com a seguinte redação:
“Art. 31 – Para a promoção de serviço de Radiodifusão, a FUNDARTE 
manterá, em sua estrutura administrativa, um Setor de Rádio e Televisão Educativa.
§ 1º - O Setor de Rádio e Televisão Educativa, será composto por uma 
Coordenadoria e um Conselho de Programação.
§ 2º - A Coordenadoria, como órgão executivo do Setor, terá um 
Coordenador e um Vice-Coordenador, nomeados pelo Presidente do Conselho Técnico 
Deliberativo da FUNDARTE, e não serão remunerados.
§ 3º - O Conselho de Programação, como órgão deliberativo de
programação das emissoras mantidas pelo Setor, não será remunerado, e compõe-se de 
um representante dos órgãos, instituições e entidades abaixo:
I – do Coordenador do Setor;
II – da FUNDARTE;
III – do Conselho Municipal de Educação;
IV – da Secretaria Municipal de Educação e Cultura – SMEC.
§ 4º - O Setor de Rádio e Televisão Educativa terá Regimento próprio, 
aprovado pelo Conselho Técnico Deliberativo da FUNDARTE.”
Art. 4º - Revogadas as disposições em contrário, especialmente o Decreto 
n.º 2.440, de 21 de maio de 1999, o presente Decreto entra em vigor na data de sua 
publicação.
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 28 de 
junho de 1999.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE:
Data Supra.
 
MARIA MADALENA BÜHLER,
 
Prefeita Municipal.
CLAUDETE M. BACKES DA SILVA,
Secretária-Geral.

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