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norma nº 3544/2004

Tipo Decreto
Número / Ano 3544 / 2004
Date 2004-07-21
EmentaAprova o Regimento Interno da Comissão de Acervo do Museu Histórico Municipal Montenegro.
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DECRETO N.º 3.544 - DE 21 DE JULHO DE 2004.
Aprova o Regimento Interno 
da Comissão de Acervo do 
Museu Histórico Municipal 
Montenegro.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, no uso das 
atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 87, inciso I, da Lei Orgânica do 
Município, 
D E C R E T A:
Art. 1º Fica aprovado o Regimento Interno da Comissão de Acervo 
do Museu Histórico Municipal Montenegro, instituído pela Lei n.º 3.979, de 20 de 
novembro de 2003, que passa a ser parte integrante deste Decreto, independente 
de transcrição.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 21 
de julho de 2004.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE:
Data Supra.
 IVAN JACOB ZIMMER,
 Prefeito Municipal.
LUCIANA MOTTIN MOREIRA,
Secretária-Geral.
 
 
 
 
 
 
 
 
REGIMENTO INTERNO DA COMISSÃO DE ACERVO DO MUSEU HISTÓRICO 
MUNICIPAL MONTENEGRO
Elaborado pela Comissão de 
Acervo do Museu Histórico 
Municipal, tomando por base a Lei 
Municipal n.º 3.979, de 20 de 
novembro de 2003.
Art 1º A Comissão de Acervo é constituída por:
I – Plenário;
II – Presidente;
III – Secretários (Primeiro e Segundo).
Art. 2º O Plenário é constituído pelos 10 (dez) membros da 
Comissão. 
§ 1º O membro que não puder comparecer às reuniões da 
Comissão deverá notificar seu respectivo suplente;
§ 2º Os membros titulares que faltarem a mais de 3 (três) reuniões 
consecutivas sem justificativa, a Comissão de Acervo informará à autoridade 
municipal para que sejam substituídos pelos respectivos suplentes, que 
completarão o período de mandato.
Art. 3º Na falta de algum membro titular ou nos seus impedimentos 
eventuais, inclusive na relatoria e revisão de dossiês, assumirá suas funções o 
suplente respectivo.
Art 4º A Comissão de Acervo elegerá, por voto secreto e dentre seus 
membros, 1 (um) Presidente, para um mandato de 2 (dois) anos, não sendo 
permitida a recondução imediata.
Parágrafo Único - Os secretários a que se refere o art. 1º serão 
indicados pelo Presidente, após a eleição.
Art. 5º Os membros da Comissão de Acervo terão mandato de 4 
(quatro) anos, sendo possível a recondução por até mais 2 (dois) períodos 
consecutivos.
Art. 6º Para efeito de renovação da Comissão de Acervo, um mês 
antes do término do mandato de seus representantes, os conselheiros indicarão, 
ao Prefeito Municipal, para efeito de aprovação e posterior nomeação, os nomes 
dos candidatos a conselheiros.
Art. 7º A Comissão de Acervo reunir-se-á ordinária e 
obrigatoriamente no mínimo 1 (uma) vez ao mês, em dia, local e hora previamente 
fixados e, extraordinariamente, sempre que necessário, somente podendo 
deliberar com a maioria simples dos seus membros presentes.
§ 1º A convocação poderá ser feita pelo Presidente ou seu substituto 
legal, pela chefia do Serviço de Patrimônio Histórico e Cultural/SEPAHC, ou por
um mínimo de 6 (seis) membros titulares;
§ 2º Se após 30 (trinta) minutos da hora marcada não houver 
quorum, a reunião será cancelada;
§ 3º Caso não exista demanda de dossiês e/ou outras tarefas 
delegadas à Comissão, o Presidente poderá suspender a reunião ordinária 
mensal; para isso, deverá comunicar todos os demais conselheiros com 
antecedência.
Art. 8º A Comissão de Acervo ficará em recesso de dezembro a 
fevereiro.
Art. 9º As decisões da Comissão de Acervo serão tomadas por 
maioria simples, sempre por voto aberto e nominal.
Art. 10. Nenhum membro da Comissão de Acervo, presente à 
reunião, poderá eximir-se de votar, ressalvando-se a possibilidade de, por motivo 
de foro íntimo, declarar-se impedido.
Art. 11. O Presidente designará, em reunião, um relator por dossiê, 
assegurando o rodízio entre os membros da Comissão e ressalvados casos de 
indicação consensual.
§ 1º Entende-se por dossiê, o processo administrativo que contém 
toda a documentação relativa ao objeto ou conjunto de objetos a serem 
examinados pela Comissão de Acervo.
§ 2º O relator apresentará parecer por escrito sobre o processo na 
reunião seguinte.
Art. 12. Os dossiês serão submetidos à análise da Comissão de 
Acervo de acordo com os seguintes procedimentos:
I – O relator fará a exposição do dossiê e do seu parecer;
II – O Plenário debaterá a matéria, podendo pedir esclarecimentos 
ao relator, apresentar sugestões e requerer ao Museu Histórico Municipal 
pesquisa mais detalhada sobre a matéria, bem como vista;
III – Proceder-se-á a votação, iniciada com o voto do relator, seguido 
dos demais presentes, só se admitindo o uso da palavra para declaração do voto;
IV – Em caso de parecer negativo à aquisição da peça, a Comissão 
poderá indicar ao doador outras instituições para a doação da mesma.
Parágrafo Único - Em caso de empate na votação, o voto proferido 
pelo Presidente decidirá a matéria.
Art. 13. A decisão da Comissão de Acervo, em cada dossiê, será 
formalizada através de parecer assinado por todos os membros presentes e 
arquivado no Museu Histórico Municipal.
Art. 14. Será facultada a presença dos suplentes às reuniões, com 
direito a manifestações de opinião, excluindo-se o direito ao voto.
Art. 15. De todas as reuniões da Comissão de Acervo serão lavradas 
Atas pelo Secretário, devendo conter data, hora e local da reunião, os nomes dos 
membros presentes, a súmula do expediente, encaminhando sobre os dossiês 
apreciados e as respectivas decisões e outras deliberações da Comissão.
Das Atribuições
Art. 16. Incumbe ao Plenário decidir sobre as competências básicas 
definidas neste regimento, quais sejam:
I – Encaminhar parecer técnico à chefia do SEPAHC referente à 
doação, legado, compra, depósito, empréstimo e descarte de peças de acervo;
II – Formular princípios que orientem a política de aquisição do 
Museu, reexaminando-os no máximo a cada cinco anos;
III – Fiscalizar a validade da documentação de objetos, com o intuito 
de evitar a aquisição pelo Museu de objetos roubados ou importados de forma 
ilegal;
IV – Proceder de acordo com o Código de Ética do Conselho 
Internacional de Museus (ICOM);
V – Propor o encaminhamento a outros museu de objetos cujo 
parecer técnico é pela não aceitação do mesmo;
VI – Zelar para que as aquisições do Museu não desvirtuem sua 
natureza e finalidade, bem como as recomendações do ICOM;
VII – Encaminhar anualmente à chefia do SEPAHC proposta quanto 
à aquisição de peças para o acervo, levando em conta as lacunas existentes;
VIII – Zelar para que o acervo do Museu seja alojado, conservado e 
documentado de forma apropriada;
IX – Reunir-se, de acordo com o art. 5º, para deliberar sobre a 
aquisição ou não de peças para comporem o acervo do Museu;
X – Promover, por meios de seu alcance, a defesa e a valorização 
das evidências materiais da cultura do Município de Montenegro;
XI – Opinar quando solicitada sobre qualquer assunto pertinente ao 
Museu Histórico Municipal de Montenegro;
XII – Decidir sobre o Regimento Interno da Comissão de Acervo e 
suas alterações.
Art. 17. Aos componentes do Plenário da Comissão de Acervo 
incumbe, ainda: 
I – Analisar e relatar os dossiês que lhe forem designados, nos 
prazos determinados, podendo solicitar ao Museu Histórico Municipal pesquisa 
mais detalhada sobre a matéria;
II – Deliberar e votar os assuntos submetidos à Comissão;
III – Propor iniciativas à Comissão;
IV – Desempenhar outras tarefas que lhe forem atribuídas pela 
Comissão.
Art. 18. Compete ao Presidente da Comissão de Acervo:
I – Indicar seus Secretários (Primeiro e Segundo) dentre o Plenário;
II – Dirigir, supervisionar e coordenar os trabalhos da Comissão de 
Acervo, promovendo as medidas necessárias ao cumprimento das suas 
finalidades;
III – Convocar sessões ordinárias e extraordinárias e presidir as 
sessões da Comissão;
IV – Designar relatores, assegurando o rodízio entre os membros da 
Comissão, ressalvando-se os casos de indicação consensual;
V – Assinar e encaminhar a quem de direito os pareceres aprovados;
VI – Assinar a correspondência juntamente com o secretário;
VII – Dispor, além do voto como membro da Comissão, do voto de 
qualidade;
VIII – Representar a Comissão em ocasiões oficiais.
Art. 19. Compete ao Secretário da Comissão de Acervo:
I – Redigir as atas das sessões;
II – Redigir e assinar com o presidente a correspondência;
III – Organizar os arquivos e documentos da Comissão.
Parágrafo Único - Compete ao 2º Secretário executar as tarefas do 
Primeiro-Secretário sempre que esse estiver ausente ou impedido.
 
Art. 20. Este regimento entrará em vigor na data de sua publicação.
 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 
21 de julho de 2004.
IVAN JACOB ZIMMER,
Prefeito Municipal.
LUCIANA MOTTIN MOREIRA,
Secretária-Geral.
“Doe órgãos, Doe Sangue: Salve Vidas” 

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