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norma nº 2703/2000

Tipo Decreto
Número / Ano 2703 / 2000
Date 2000-10-30
EmentaRegulamenta a Lei n.º 3.510, de 12.05.00, que dispõe sobre a obrigatoriedade da divulgação do Município pelas entidades e empresas beneficiadas com verbas e outros incentivos.
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DECRETO N.º 2.703 - DE 30 DE OUTUBRO DE 2000.
Regulamenta a Lei n.º 3.510, 
de 12.05.00, que dispõe sobre a 
obrigatoriedade da divulgação do 
Município pelas entidades e empresas 
beneficiadas com verbas e outros 
incentivos.
A PREFEITA MUNICIPAL DE MONTENEGRO, no uso das atribuições 
que lhe são conferidas pelo artigo 87, inciso I, da Lei Orgânica do Município,
D E C R E T A:
Art. 1º A obrigatoriedade da divulgação do Município pelas entidades e 
empresas beneficiadas com verbas e outros incentivos, obedecerá as disposições da Lei 
n.º 3.510, de 12 de maio de 2000, e do presente Regulamento. 
Art. 2º As placas a serem afixadas em local visível, preferentemente no 
acesso principal, deverão obedecer os modelos que integram o presente Decreto, em 
cada caso, de acordo com os parágrafos 1º, 2º e 3º do art. 3º da Lei 3.510/00.
Art. 3º As cores dos letreiros deverão obedecer os padrões oficiais dos 
símbolos do Município, assim como o Brasão, cuja forma e apresentação estão 
dispostos na Lei n.º 1.897, de 15 de setembro de 1971.
Art. 4º A aposição do Brasão do Município no material publicitário, prevista 
no inciso II do art. 1º da Lei 3.510/00, deverá estar acompanhada dos termos “APOIO” e 
“MUNICÌPIO DE MONTENEGRO”, em tamanho igual ou maior do que outros 
patrocinadores.
Art. 5º Os modelos e as instruções para a confecção das placas ficarão à 
disposição na Secretaria Municipal de Indústria, Comércio e Turismo – SMIC, incumbida 
de zelar pelo cumprimento do disposto na Lei e Regulamento.
Art. 6º A SMIC deverá cientificar as empresas/entidades quanto as 
disposições da Lei e deste Regulamento, concedendo-lhes um prazo de 30 (trinta) dias 
para o cumprimento das normas, sob pena de corte do repasse de verbas ou dos 
incentivos. 
Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 30 de 
outubro de 2000.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE:
Data Supra.
MARIA MADALENA BÜHLER,
Prefeita Municipal.
CLAUDETE M. BACKES DA SILVA,
Secretária-Geral.

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