| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 174 / 2010 |
| Date | 2010-04-09 |
| Ementa | Acrescenta §§ ao art. 1º da Resolução nº 166/2009, que dispõe sobre as reuniões da Câmara vai aos Bairros. |
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070 ,. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL CAMARA MUNICIPAL DE MONTENEGRO MONTENEGRO CIDADE DAS ARTES Rua Cel. Álvaro de Moraes, 1515 — Caixa Postal 60 * CEP 95780-000 - Montenegro/RS Fone/Fax: 51 3632-3303 — camara©camaram0ntenegr0.rs.gov.br RESOLUÇÃO N.º 174/2010 Acrescenta gg ao art. lº da Resolução nº 166/2009, que dispõe sobre as reuniões da Câmara vai aos Bairros. Ver. José Alfredo Schmitz, Presidente da Câmara Municipal de Montenegro. Faço saber, em conformidade com o disposto na Lei Orgânica do Município, que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte RESOLUÇÃO: Art. 10 Acrescenta gg ao art. lº da Resolução nº 166/2009, o qual passa a viger conforme segue: “Art. 10 ................................................................................ ” “g 1.0 O início da reunião será às 19h30min, e a previsão de duração será de, no máximo, duas horas." (NR) “& 2.0 As reuniões serão abertas pelo Presidente, ou seu substituto legal, o qual após breve exposição sobre o projeto “A Câmara vai aos Bairros", passará a palavra aos Vereadores, os quais terão 2 (dois) minutos cada, para se apresentarem à comunidade.” (AC) “5 3.0 Após a apresentação dos Vereadores será concedida a palavra ao representante do Bairro, pelo tempo de 10 (dez) minutos, para que apresente as reivindicações.” (AC) “g 4.0 Os moradores inscritos para usar a palavra serão convidados pelo Presidente, para fazê-Io, pelo tempo de 2 (dois) minutos.” (AC) “g 5.0 Se O Prefeito ou seu representante se fizer presente e quiser usar a palavra, esta lhe será concedida pelo tempo de 5 (cinco) minutos." (AC) “5 6.0 Antes de encerrar a reunião, o Presidente coíocará & palavra à disposição dos Vereadores para, no tempo de 2 (dois) minutos, fazerem suas colocações finais.” (AC) Art. 20 A presente Resolução entra em vigor na data da sua publicação. Câmara Municipal de Montenegro, 9 de abril de 2010. ªu Vereador José A edo Sch Presidente. Projeto de Resolução de autoria da Mesa Diretora. DEB www.camaramontenegro.rs.gov.br "Doe Órgãos, Doe Sangue: Salve Vidas"