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norma nº 174/2010

Tipo Resolução
Número / Ano 174 / 2010
Date 2010-04-09
EmentaAcrescenta §§ ao art. 1º da Resolução nº 166/2009, que dispõe sobre as reuniões da Câmara vai aos Bairros.
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070
,. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
CAMARA MUNICIPAL DE MONTENEGRO
MONTENEGRO CIDADE DAS ARTES
Rua Cel. Álvaro de Moraes, 1515 — Caixa Postal 60 * CEP 95780-000 - Montenegro/RS
Fone/Fax: 51 3632-3303 — camara©camaram0ntenegr0.rs.gov.br
 
RESOLUÇÃO N.º 174/2010
Acrescenta gg ao art. lº da Resolução nº
166/2009, que dispõe sobre as reuniões da
Câmara vai aos Bairros.
Ver. José Alfredo Schmitz, Presidente da Câmara Municipal de
Montenegro.
Faço saber, em conformidade com o disposto na Lei Orgânica do Município,
que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte
RESOLUÇÃO:
Art. 10 Acrescenta gg ao art. lº da Resolução nº 166/2009, o qual passa a
viger conforme segue:
“Art. 10 ................................................................................ ”
“g 1.0 O início da reunião será às 19h30min, e a previsão de duração será de,
no máximo, duas horas." (NR)
“& 2.0 As reuniões serão abertas pelo Presidente, ou seu substituto legal, o
qual após breve exposição sobre o projeto “A Câmara vai aos Bairros", passará a palavra
aos Vereadores, os quais terão 2 (dois) minutos cada, para se apresentarem à
comunidade.” (AC)
“5 3.0 Após a apresentação dos Vereadores será concedida a palavra ao
representante do Bairro, pelo tempo de 10 (dez) minutos, para que apresente as
reivindicações.” (AC)
“g 4.0 Os moradores inscritos para usar a palavra serão convidados pelo
Presidente, para fazê-Io, pelo tempo de 2 (dois) minutos.” (AC)
“g 5.0 Se O Prefeito ou seu representante se fizer presente e quiser usar a
palavra, esta lhe será concedida pelo tempo de 5 (cinco) minutos." (AC)
“5 6.0 Antes de encerrar a reunião, o Presidente coíocará & palavra à
disposição dos Vereadores para, no tempo de 2 (dois) minutos, fazerem suas colocações
finais.” (AC)
Art. 20 A presente Resolução entra em vigor na data da sua publicação.
Câmara Municipal de Montenegro, 9 de abril de 2010.
 
ªu 
Vereador José A edo Sch
Presidente.
Projeto de Resolução de autoria da Mesa Diretora.
DEB www.camaramontenegro.rs.gov.br
"Doe Órgãos, Doe Sangue: Salve Vidas"

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