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norma nº 253/1950

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 253 / 1950
Date 1950-05-26
EmentaAprova o Regimento Interno da Bibliotéca Pública Municipal.
native_id5184

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- ' . Hélio/A é?,de,011veira , — ., , , A
 
: ' ///)4;Éecretario . __. . ' , . * '.
LÉI Nº 255 - DE 26 DE MAIO DE 1956 _
no da Bibliotãca Pública Muhici -
pal. x
Jose Pedro Steigleder, Prefeito Municipal de Montenegro.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovo“ e eu sanciono a seguinte lei:
pal de Montenegro que a esta acompanha, assinÁdo pelo Conselho de Amigos daquele
)orgno, confôrme Resoluçao nº 1, de 19 de Maio de 1950.
Artigo 29 - Revogadas as disposições em conrarío, esta lei'entrarã em ?
vigor na data da sua promulgaçoo.
Gabinete do Prefeito Municipal de Montenegro, 26 de Maio de 1950.
(ass) José Pedfo Steigleder
 
Prefeito
Projeto de Lei nª' C.26/50,“ ' '“*
"Aprovado em Sessao ae 6/5y1950.
Sala das Sesgoes,: de_M o de 1950. '
&»rM . . . .“ . .
ÉÉZÉÉÍ,EoeTEEF/gobrinho » . '
Pr 81%9/ " - . _ .
Helio Alígs de Oliveira '_
 
 
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' a
ª 12 Sgcretario
_ _ u . ,, !, _ . _ b“- º _ º . , . . . , * *_V "
. L v
, . 4 _ MªSOLUºAO Nº 1
O Conselho de Amigos da Biblioteca Publica Municipal de Montenegro, no —
uso das atribuições que lhe confere a Lei Municipal nº 209, de 25 de Novembrode￾1949, e 258, de 14 de Abril de 1950, resolve expedir o seguinte Regimento Interno
para o funcionamento da B. P.M
' ' CAPÍTULO I "
“ DQHORÁRIO DE FUNCIONAIÉENTO 'N. , Artigo 12 - A Biblioteca Publica Municipal de Montenegro (5. P. M. ) funcio—
nara diaria e permanentemente no seguinte horario:
DIAS UTEIS .
Das 19 as 22 horas (No inverno das 18, 50 as 21 ,30)
DOMINGOS, FERIADOS E DIAS SANEOS DE GUARDA ._.—_. _-—— __.—- __ _— “... .
Das 9 as 12 horas _ ' '
Paragrafo Único — Consideram-se "feriados" e "díns—santos de guarda“ so￾Lente os dias em que, por força de lei, o comercio local conservar-se fechado.
. . . ...-....
,v.. ' — 'Aprova o Regimehto Incer— -
Artigo 19 — É aprovado o Regimento Interno da Biblioteca Publica Munici—
 
Lei n.º 253 - DE 26 DE MAIO DE 1950
 : m...— «Jt _'
« pessoa serao feitas todasas demais anotaçoes individuais,como oslivrós retira-
'pagamenc o da multª de Cr. $ 0, 50 por dia que ulcrapassar êsse prazo.
,do, no ato de manúsear osvolumes, para que os mesmos permaneçam na ordem em que—
- .manfera os seguintes: «
&) --LIVRO REGISTRO DOSCCONSULENTES. com folhas ind.íviduaís, onde, alem—
 
n......-
, çAPÍxULo 11 _ , _ ' afªga _,
DA INSCRIÇÃO DE ÇONSULENTE ' ª ' - , _ x
Artigo 29 - Toda e qualquer pessôa décentementetrajada e quese porte￾com_a devida educaçao e respeito no recinto, podera frequentar_ & É.P.M. e gozª? -
dos benefícios que ela conceder, mªdiante & inscriçao prevista_ no Artigo 59,
çao, devidamente assínÁda pelo ineressado, onde, alem dos _dados refezentes & sua
dos, as datas de entrega _o devoluçQO, os títulos & nâmero_s das obras,_as multas ,e
contribuíçoes,_ etc. *
que dos livros da B. F. M., sendo aceitas, entretanto, contribuições espontaneas pa
ra o "Fundo Especial“ destinado a _compra de novos livros.
.- — - . ---' « CÉPÍTULÓ111 _" “ «_ ª «. '_' x-
“ DO EMPRÉSTEMQ DE LIVRQS ' ' "
' Artigo 49 — Cada consulente podera retirar dois (2) livros de cada vez,-
com & obrigaçao da devolve-lasno prazo maximo de dez (10) dias. sujeitando— se ao
Artigo 59— Os livros que forem devolvidos com avarias serao indenizadosº
pelos responsaveis_, na proporçao da avaria sofrida.
recibos dos livros retirados para os efeitos neles existentes.
Artigo 62 — O consulente devidamente inscritona E. P.M. retírara os livróu
das prateleiras mediante o preenchimento e assinatura do competente recibo, zelªn
se encontrarem. ' _ ,
' CAPÍTULO IV ' * ' . : - 4-
DOS REGISTROS, CONTRôlES E FICHÃRIOS ':“ ' “' ' NN?“
Artigo 79 — Alem dos demais registrqs , controles eficháríos, & E. P. M. -
do numero, nôme e qualificação dos consulentes, anotªr-sse—ao as datas, numeros e—
títulos dos livros retirados, bem cªme as datas de devoluçao, as multas e contri￾buiçoes, etc.;
b) - LIVRO CAIXA para & escrituraçao das entradas 9 saidas do "Fundo Éspe
cial" para compra de novos livros, aquelas constituidas da receita com multas e - '
contribuiçoes recebidas e ésízas com & despe'a resultante da compra especial de li
vros e outras pequenas despesas;
e) - TALOES COM RECIBOS DESTACÃVEIS para serem assinadospelos consulente:
no ato de retirarem os livros, os quais serao indicados nos mesmos pelo numero e -'
título;
— d) - LIVRO DE CATALOGAÇÃO, onde serão registrados todos os livros de pro—
priedade da B. P.M,', por ordem de numeração dos mesmos;-,
* e) . FICHÁR;O INDIVIHLAL de todos os livros existentes na E. P. M. , por or￾dem alfabetica de tltulos das obras;»
f)- FICHARIO INDIVIDUAL de todos os livros existentes na B. P.M., por or￾dem alfabetica doautor das obras; _
g) - LIVRO DE PEDIDOS, onde serao anotados os livros c_uja aquisiçao_haja￾sido sugerida pelo: cgªjhlenteª.ºº
_) 2,311. , Lu':.- *. " CAPÍTULO V. _
" ' DAS DlSPOSIÇõES GERAÍS
Artigo 82 - Todos os livrós e publicaçoes, adquiridos por cumpra ou doa -
çao, serao numerados e registrados no áto da entrada,_ para usoimediato dos consu
lentes._
Artigo 92- Sera responsavel pelo integral. cumprimento do presente Reghmeí'
tc—Interno o encarregado (Biblioteeªrío) que o Conselho de Amigos da E.PM. desi￾gnar para _êsse fim,, ao qual cdmpetira, alen desses encargos, mais os seguintes:_ . _ _ :..-.vo￾Artigo 39 - A cada consulente da B.F. M. corresponderá uma fichªde ínscri-_'
Pnragrafo unico — A inscrição éinteiramente gratuíta, bem como. & utiliza "
Paragrafc Unico - Paz'gos efeitos do presente ártigo seraoanotados nos — &
 “,,.MVM..—WMMWWLN .,. ...m...» ”“.—.,,— ,. 
 
 
&) — Manter o recinto da B. P.M. em permanenteestado de limpeza; b) - Reataurar os livrms avariados;
f— 6) ' Anotar no"Livro de Pedidos" os tltulos e autores dos livros que a- º ; BP. M. nio possuir e que forem procurados pelos õonsulentes, para- FW ' ' serem adquiridos na primeira oportunidade; ' * *d) — Atender com solicitude os consulentes, auxiliando——os em todas as 'e ' oportunidades;
' e)- Conduzir rigorosamente em dia tódos os registros e contrôlesestabe- ª'» ' ' ª — lecidos neste Regimento; —'»»“ f) — Conservar desinfetados e imunizados contra insetos os annarios, pra - teleiras, livros e publicaçoes; ' . Í
ª-' g) - Revisar os ficharios & as suasordens alfabeticas; '
' h)— Revisar diariamente a ordem de colocaçao dos volumés, repondo nos —. resPQctívos 1ug&res os que lorem encontrados fora delas. '
i) — Comunicar a direção do Conselho dé Amigos da B. P.M., -para as devi —
das gravidencías, toda e qualquer ocorrencia digna de registro. Puragrafo Unico - A restauraçao de livros avariãdos ea revisão de ficha￾te Artigo serao levadas a _efeíto, no mínimo, uma vez por semana, aos sabados.
I“.“ ”' '" ) Mºntenegro, li de Maio de 1950
_ ! ' ' ( , * '; ..'J.
f « « ' -—“ . » ”M ' (ass) Helio Alves dã Oliveira“" » —' , -— —._ ' & . " Presidente '
,,"e . ," *” - *.'(ass) Jose Rubens da Silveira * » . '— f' ' ' ' - Secretario ' '
, , (ass) José Sommer
. . ' , . ' « Tesoureiro ,
ºass) Dr. Carlos de Pinho— ,a.v,
Conselheiro ; _ , . , .a f
_) , ( . ,. . - _J,- , _(ass) Capitão Leo Kissow .. . _
 
' chnselhairo ,, * .“ -; . , ,
Aprbvaào em Sessão 3313 das Sessõel-
 
, ;(WM «- - I-LÇ “. L. — o rsc Sobrinho º ” '" “ e'" i , '. , fl. *
P sí nte ' ª ' ( -:'M
- ' ' ' Helio Altas de oliveira :;3 ª ' ' . , —» , ,) ,u_v,i A,, ,
li/Secretarío _;', '“ _“ " , . . ; -;. , _ '
rios, bemcºmo & desinfecçao e imunizaçao indicados nas 1etras-"B",,"F"e "G" de; '
 
4crúzeiros (Cr.$6. 095,00), para pagamento da gratificaçao adicional de15/ dos—
E " ' , L ' " , * LEI ::"º ”254“: DE 9%: JUNHO DE [1950 ..
Q.
. ,
Abre credito especial x
reduz dotaçao orçamentaria.'
José Pedro Stelgléder, Prefeito Municipal de Mntenegrc.' ª_ . ('.'
«Faço saber que & Camaga Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
_,,“ _Artigo 19-É aberto o crédito eSpecíal de três mil, noventa e cinco -
..... , .
.t.-19.3 , . 
"4.
,l.(
 

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