| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 313 / 1950 |
| Date | 1950-10-27 |
| Ementa | Abre crédito suplementar de Cr.$ 17.175,00. |
| native_id | 5245 |
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) â'.< ].' 2 I ? LE1 Nº 315 - D:; 27 DL 0111113130 DE 1950»Ik...". ,. “ mentar de Cr. & 17.175,00. _, Jose Pedro Stelgleuer, Prefelto íáanicipal de Montenegro. 3 f Faço saber que & Camara Záunícipal aprsvau & eu sanciono a seguinte lei:' Artigo 12 - É aberto o credito suplementar de dezessete mil cento e seten ta e cinco cruzeiros (Cr.3 17.175,00) para reforço ounª saguincgq consignaçoes da— " Leí Orçame ntaria vigente: 111—8. 07. O — c) —Conta.dor — Padrão 50 ............-..... ' 300,003j 260078. 90.O— b) — Novas apasenbadorias .........,....... 5-16.875,00 -mentarias &ssim codificadas: llC-S.04.0 - d) — Gratificação adicional d'e 257: & Arnai— . ' ' ». , , ' . do Leme Gaia ........................m ' 1.425,00v ' ' 111-8.07.0 — d) — Gratíficacão adicional de 25% & Ãntâ -" Í-— "3 ," ' " ' nio Sílfredo Ody ....................ª" 'l.500,00 & 111—8.15.0 - e) — ZEscríturaríos - Padrao 16 .......... 9.600,00 65—8.98;4 - j) — Idam,para construçãd da Igreja matriz— ' . v ' desta cidade ........................ 3 4.650,00 - . anterior. ' ' - Artigo 42 - Revogaam—se as disposiçoes em contrario. Gabinete do Prefeito Municipal de Montenegro, 27 de Outubro do 1950. .” ' o - .. Q“ _ (ass) Jose Pedro Steiglcder' . * .Prefeítoprojéto de Lei .nº B.SG/SO, Aprovado em Sessão de Sala das Sessãeàà “ v . ' ' ;(;âigse--PceTS'H”Éobrinho ' Í ' 1151101! sdez'Olivéira .'I. ' ' '; * ' ' -' ' º - Secretario” ”' -; ,» : ' —ª ª 'ªv í Abreo credito sup1e* 'Artigo 22 — Ficam reduzidas, pela forma abaixo enunciada as dotaçães orçd Artigo 52'- O encargo decorrente da abertura do crédito de que trata estg .“ lei sera atendido com a disponibilidade resultante da redução feferida no artígó— ' ' - p. 'o _ . . ; LEIice514 -.DE.“ 271)1011111330 DE1950 ( _ . 1 — v- . ' ' Reduzo quantitativo “ para cumpradeterreno. & José Pçdro Steigledér, Prefeito Muní cipal de Montenegro. ._ 4 _ “ 'Fªço saber que a Câmara;íunícipal aprovou.eléu sanciono a seguinte lei:] _ Artigo 1º — É reduzida para vinte e um mil, oízocentos e oitent& cruzei — ros (Cr.$21.880,00), o quantitativo í'íxado no artii> 12 da Lei nº 206,,de 18 de- cu......" Mamªª .