| Tipo | Decreto |
|---|---|
| Número / Ano | 2957 / 2002 |
| Date | 2002-04-09 |
| Ementa | Aprova o Regimento Interno da Incubadora Empresarial de Montenegro. |
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DECRETO N.º 2.957 - DE 09 DE ABRIL DE 2002. Aprova o Regimento Interno da Incubadora Empresarial de Montenegro. O PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 87, inciso I, da Lei Orgânica do Município, D E C R E T A: Art. 1º Fica aprovado o Regimento Interno da Incubadora Empresarial de Montenegro, que passa a ser parte integrante deste Decreto, independente de transcrição. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 09 de abril de 2002. REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE: Data Supra. IVAN JACOB ZIMMER, Prefeito Municipal. ROSEMARI ALMEIDA, Secretária-Geral. REGIMENTO INTERNO DA INCUBADORA EMPRESARIAL DE MONTENEGRO Art. 1º A Incubadora Empresarial para Micro e Pequenas Empresas do Município de Montenegro, integrante do Programa de Incubadoras Empresariais, do Governo do Estado do Rio Grande do Sul, terá sua organização e funcionamento regulados por este Regimento Interno. Art. 2º A Incubadora Empresarial de Montenegro, sita à rua Alfredo Hoffmann, esquina com prolongamento da rua La Salle, Bairro Municipal, neste município de Montenegro, destina-se às micro e pequenas empresas industriais novas, objetivando a promoção do surgimento de novas atividades industriais no Município, a fixação de sua mão-de-obra e o seu desenvolvimento econômico. Art. 3º A Incubadora Empresarial de Montenegro constitui-se de 04 (quatro) módulos, tendo 236,00m² de área total. Parágrafo único – A Prefeitura Municipal poderá disponibilizar um módulo ou local para instalar a Gerência da Incubadora e “show-room”. Art. 4º O prazo de ocupação de cada módulo será de 03 (três) anos, podendo ser prorrogado por até mais 01 (um) ano. Art. 5º Cada módulo, com área interna de 54,15m², será concedido à empresa em perfeitas condições de uso, diante do que a usuária declarará ter recebido o módulo e suas instalações de acordo com o seu estado de cedência. § 1º A usuária do módulo obriga-se a zelar por sua conservação, bem como consertar e substituir o que porventura venha a se danificar durante a vigência da concessão. § 2º A usuária obriga-se a cumprir todas as normas que vierem a ser baixadas pelo Conselho Municipal de Administração da Incubadora Empresarial, bem como as estabelecidas no presente Regulamento Interno. Art. 6º Fica reservado à Prefeitura Municipal, ou quem por ela delegado, o direito de vistoriar o módulo sempre que julgar conveniente. Art. 7º É expressamente proibido à usuária ocupar o módulo em desacordo com a destinação prevista, podendo o uso do referido módulo ser revogado pela Prefeitura Municipal, com notificação de 30 (trinta) dias. Parágrafo único – Não será permitida a prática de atividades ilegais ou que coloquem em risco a idoneidade e o prestígio da Incubadora e/ou Prefeitura Municipal, ou ainda a segurança dos que ali transitam. Art. 8º A usuária não poderá realizar no módulo quaisquer alterações ou benfeitorias sem o expresso e prévio consentimento da Prefeitura Municipal. Parágrafo Único – A critério da Prefeitura Municipal, a usuária desmanchará as benfeitorias realizadas e restituirá o módulo nas condições em que o recebeu. Art. 9º A usuária ficará responsável, durante a vigência da concessão, pelos danos que ocasionar à Incubadora Empresarial ou a terceiros, resultantes das atividades desenvolvidas no módulo. Art. 10 Contados 120 (cento e vinte) dias para o término do prazo a que se refere o art. 4º, a Prefeitura Municipal emitirá um comunicado à usuária que a informará, através do Gerente da Incubadora Empresarial, sobre a desocupação ou a necessidade de prorrogação. Parágrafo Único – O comunicado de que trata este artigo terá o caráter de notificação extrajudicial. Art. 11 A parte externa dos módulos pertence à Incubadora Empresarial, com administração e fiscalização direta da Prefeitura Municipal, ficando vedado às usuárias quaisquer alterações que interfiram na fachada original do mesmo. Art. 12 A concessão do uso de cada módulo dar-se-á pela celebração dos respectivos Contratos de Concessão de Uso, acompanhados do regulamento contido no Regimento Interno da Incubadora Empresarial de Montenegro, nos quais constarão: a) a razão social e as inscrições da empresa nos órgãos competentes; b) as atividades a serem desenvolvidas pela empresa; c) as formas de revogação e/ou extinção da concessão; d) as obrigações da empresa perante a Incubadora Empresarial; e) obrigação da empresa em instalar-se no Município por igual ou maior período correspondente a ocupação do módulo. Art. 13 No caso de haver necessidade de serem tomadas medidas judiciais para reintegração de posse, por descumprimento das instruções e normas regimentais da Incubadora Empresarial, as custas judiciais ou extrajudiciais e os honorários advocatícios correrão por conta exclusiva da empresa usuária. Art. 14 O Conselho Municipal de Administração da Incubadora Empresarial será composto pelas seguintes representações: a) Associação Comercial, Industrial e de Serviços de Montenegro – ACIM; b) Câmara de Dirigentes Lojistas de Montenegro – CDL; c) Associação dos Arquitetos e Engenheiros de Montenegro – AEMO; d) Associação dos Contabilistas de Montenegro; e) Ordem dos Advogados do Brasil – OAB – Subseção de Montenegro; f) Sindicatos Patronais; g) Sindicatos dos Trabalhadores (INTERSINDICAL); h) União Montenegrina de Associações Comunitárias – UMAC; i) Conselho Municipal de Agropecuária – COMAP; j) Secretaria Municipal de Indústria, Comércio e Turismo – SMIC; k) Fundação Gaúcha do Trabalho e Ação Social - FGTAS/SINE, sendo este um servidor do quadro de carreira; l) Comissão Organizadora de Eventos de Montenegro; m) Gerente da Incubadora Empresarial de Montenegro; n) Representante de Relações Comunitárias do Gabinete do Governador e/ou representante do Orçamento Participativo - OP); o) COREDE – Conselho Regional de Desenvolvimento Econômico; p) Usuário da Incubadora; q) 03 Instituições de Ensino de nível técnico; e, r) 01 Instituição de Ensino de nível superior. Parágrafo Único – O Conselho de Administração deliberará, em reuniões ordinárias semestrais ou extraordinárias, convocadas pela maioria dos Conselheiros ou pelo Gerente da Incubadora Empresarial, que será secretário(a) das reuniões. Art. 15 A participação no Conselho de Administração é considerada função pública relevante, sendo vedada qualquer remuneração. Art. 16 Os usuários da Incubadora Empresarial de Montenegro elegerão um representante para integrar o Conselho de Administração. Art. 17 O Conselho de Administração e a Prefeitura Municipal, esta através do Gerente da Incubadora, terão a função de administrar a ocupação e operacionalização da Incubadora Empresarial. Art. 18 As despesas de água, luz e telefone serão pagas, mensalmente e nos seus prazos, às concessionárias dos serviços, em nome do usuário de cada módulo e por ele, devendo, o município, disponibilizar as entradas individuais e as linhas telefônicas. § 1º Será cobrado por módulo ocupado, mensalmente, até o dia 10 (dez), em conta bancária específica, vinculada ao Programa, o valor de 41 (quarenta e uma) URM, no primeiro ano de utilização do módulo; 82 (oitenta e duas) URM no segundo ano; 123 (cento e vinte e três) URM no terceiro e, 164 (cento e sessenta e quatro) URM no quarto, a título de manutenção, além das despesas relativas ao custo da segurança do prédio, devendo a comprovação de recolhimento ser feita mediante a apresentação de uma via do depósito junto à Gerência da Incubadora Empresarial. § 2º O prazo máximo de ocupação do módulo é de 04 (quatro) anos, devendo a empresa, obrigatoriamente, instalar-se no município durante igual ou maior período correspondente a ocupação do módulo. Art. 19 Cabe à Prefeitura Municipal e ao Conselho de Administração: a) estabelecer as diretrizes e estratégias de promoção, organização e funcionamento da Incubadora Empresarial; b) deliberar sobre a inclusão e a exclusão de empresas na Incubadora; c) deliberar sobre o disposto nos artigos deste Regimento Interno; d) alterar o presente Regimento Interno. Art. 20 Este Regimento Interno entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 09 de abril de 2002. REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE: Data Supra. IVAN JACOB ZIMMER, Prefeito Municipal. ROSEMARI ALMEIDA, Secretária-Geral.