| Tipo | Decreto |
|---|---|
| Número / Ano | 8126 / 2020 |
| Date | 2020-08-04 |
| Ementa | Altera a redação do inciso I do artigo 4º do Decreto n.º 7.055, de 08 de março de 2016, que Regulamenta o regime de adiantamento de numerário aos servidores, e revoga o Decreto nº 7.773, de 23 de janeiro de 2019. |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO Gabinete do Prefeito “Montenegro Cidade das Artes Capital do Tanino e da Citricultura” DECRETO N.º 8.126 — DE 04 DE AGOSTO DE 2020. Altera a redação do inciso | do artigo 4º do Decreto n.º 7.055, de 08 de março de 2016, que Regulamenta o regime de adiantamento de numerário aos servidores, e revoga o Decreto nº 7.773, de 23 de janeiro de 2019. O PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 87, inciso |, da Lei Orgânica do Município, combinado com o disposto nas Leis nº 5.304, de 02 de agosto de 2010 e nº 6.209, de 08 de setembro de 2015, DECRETA: Art. 1.º Fica alterada a redação do inciso | do artigo 4º do Decreto n.º 7.055, de 08 de março de 2016, que Regulamenta o regime de adiantamento de numerário aos servidores, passando a vigorar com a seguinte redação: “Art. 4º... | — O valor citado acima será por servidor e específico para a Secretaria Municipal de Saúde (SMS), Secretaria Municipal de Educação e Cultura (SMEC), Secretaria Municipal de Viação e Serviços Urbanos (SMVSU) e Secretaria Municipal de Desenvolvimento Rural (SMDR);” (NR). Art. 2º. Fica revogado o Decreto 7.773, de 23 de janeiro de 2019. Art. 3.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTE RO, em 04 de agosto de 2020. A REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE: Data Supra. (O CARLOS ED RDO MÚLLER, | Prefeito Municipal. se ) CAIA rasd N TATIANA HENKE CLAUDINO, | Secretária-Geral. 1 1 “Doe Órgãos, Doe Sangue: Salve Vidas” Rua João Pessoa, 1363 - Cx. Postal, 59 - Cep: 95780-000 - Montenegro/RS - Tel/Fax: (51) 3649-8200 E-mail: gabineteG)montenegro.rs.gov.br