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norma nº 6707/2020

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 6707 / 2020
Date 2020-08-27
EmentaAltera, acrescenta e revoga dispositivos atinentes à Lei nº 3.739, de 13 de junho de 2002, que dispõe sobre a Política de Incentivo ao Desenvolvimento Econômico e Social do Município de Montenegro e dá outras providências.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO 
Gabinete do Prefeito 
“Montenegro Cidade das Artes" 
“Capital do Tanino e da Citricultura” 
 
LEI N.º 6.707, DE 27 DE AGOSTO DE 2020. 
Altera, acrescenta e revoga 
dispositivos atinentes à Lei n.º 
3.739, de 13 de junho de 2002, 
que dispõe sobre a Política de 
Incentivo ao Desenvolvimento 
Econômico e Social do Município 
de Montenegro e dá outras 
providências. 
CARLOS EDUARDO MÚLLER, Prefeito Municipal, faço saber que 
a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte 
LEI: 
Art. 1º Altera a redação do inciso | do artigo 4º, do caput do artigo 
6º, do caput do artigo 7º e do caput do artigo 8º, da Lei n.º 3.739, de 13 de junho 
de 2002, que passam a vigorar com a seguinte redação: 
Art, 4º... 
| - no caso de concessão de direito de uso, sempre com cláusula 
de resolução ou reversão, e se a empresa não se instalar na forma do previsto no 
requerimento de incentivos fiscais, no prazo de 24 (vinte e quatro) meses ou se 
cessar suas atividades ficará sem direito a qualquer indenização pelas 
benfeitorias construídas, cujo valor será considerado como remuneração pelo uso 
do imóvel, podendo este prazo ser estendido até 12 (doze) meses, através de 
nova autorização legislativa, em casos fortuitos ou de força maior, alheios à 
vontade do empreendedor; 
Art. 6º O Poder Executivo à vista de requerimento da empresa, e 
após a autorização legislativa para a concessão dos incentivos, exigirá do 
solicitante os seguintes documentos: 
An. 7º O Poder Executivo, após as manifestações dos órgãos 
técnicos do município decidirá sobre a solicitação, consubstanciados os 
compromissos da empresa e os benefícios possíveis de serem concedidos pelo 
município, encaminhando projeto de lei ao Poder Legislativo para autorizar a 
concessão dos incentivos definidos. 
Art. 8º Os incentivos relativos a serviços de obras na área da 
empresa só serão iniciados mediante a apresentação da escritura pública ou da 
matrícula atualizada, em nome da empresa, a ser registrada no Cartório 
competente. 
“Doe Órgãos, Doe Sangue: Salve Vidas” 
Rua João Pessoa, 1363 - Cx. Postal, 59 - CEP 95780-000 - Montenegro/RS - Tel/Fax: (51) 3649-8200 
E-mail: gabineteQ)montenegro.rs.gov.br 
À 
ao
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO 
Gabinete do Prefeito 
“Montenegro Cidade das Artes” 
“Capital do Tanino e da Cirricultura” 
 
Art. 2º Acrescenta os incisos VII, VIII, IX, X, Xl e XIl ao artigo 6º da Lei nº 3.739, de 13 de junho de 2002, que passam a vigorar com a seguinte 
redação: 
Art. 6º... 
VII - viabilidade de funcionamento regular; 
VIII - atestado de idoneidade financeira fornecido por instituições 
bancárias; 
IX - balanço patrimonial; 
X - licença prévia, aprovada pelos órgãos ambientais 
competentes, a ser apresentada em até 15 (quinze) dias antes do início da 
execução dos serviços de terraplanagem e limpeza do local: 
XI - licença prévia de instalação, aprovada pelos órgãos 
ambientais competentes, a ser apresentada em até 15 (quinze) dias antes do 
início das obras de construção do empreendimento. 
XIl - outros informes que venham a ser solicitados pela 
Administração Municipal. 
Art. 3º Ficam revogados os incisos IV e V do artigo 6º e parágrafo 
único do artigo 6º, da Lei n.º 3.739, de 13 de junho de 2002, 
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação. 
27 de agosto de 2020. À 
1 |) 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE HONTENEGRÊ, om 
| 
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE: 
Data Supra. 
A 
a 
 
CARLOS EDUARDO MULLER «dl gp: Prefeito Municipal TATIANA HENKE CLAUDINO | 
Secretária-Geral | 
“Doe Órgãos, Doe Sangue: Salve Vidas" 
Rua João Pessoa, 1363 - Cx. Postal, 59 - CEP 95780-000 - Montenegro/RS - Tel/Fax: (51) 3649-8200 E-mail: gabinete()montenegro.rs.gov.br

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