| Tipo | Decreto |
|---|---|
| Número / Ano | 8146 / 2020 |
| Date | 2020-09-03 |
| Ementa | Altera, acrescenta e revoga dispositivos atinentes ao Decreto n.º 7.779, de 29 de janeiro de 2019, que Regulamenta a Lei 6.269/2016, que instituiu o Estacionamento Rotativo Pago do Município de Montenegro e dá outras providências. |
| native_id | 5387 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO Gabinete do Prefeito “Montenegro Cidade das Artes Capital do Tanino e da Citricultura” DECRETO N.º 8.146 — DE 03 DE SETEMBRO DE 2020. Altera, acrescenta e revoga dispositivos atinentes ao Decreto n.º 7.779, de 29 de janeiro de 2019, que Regulamenta a Lei 6.269/2016, que instituiu o Estacionamento Rotativo Pago do Município de Montenegro e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 87, inciso |, da Lei Orgânica do Município, combinado com o disposto no Processo Administrativo n.º 4542/2020, DECRETA: Art. 1º Fica alterada a redação do parágrafo segundo do artigo 3º do Decreto n.º 7.779, de 29 de janeiro de 2019, que Regulamenta a Lei 6.269/2016, que instituiu o Estacionamento Rotativo Pago do Município de Montenegro e dá outras providências, passando a vigorar com a seguinte redação: "Art 3º. $2º O pagamento da Tarifa de Pós-Uso deverá ser paga em até 7 (sete) dias úteis, excluindo o dia do começo e incluindo o dia do vencimento;” (NR) Art. 2º Fica acrescentado o inciso IV ao artigo 3º, no Decreto n.º 7.779, de 29 de janeiro de 2019, que Regulamenta a Lei 6.269/2016, que instituiu o Estacionamento Rotativo Pago do Município de Montenegro e dá outras providências, que vigorará com a seguinte redação: Art 3º... IV - R$ 4,00 para o veículo que estiver estacionado na vaga e não tiver antecipadamente comprado créditos para permanência no local, independentemente do tempo que permanecer estacionado, sofrendo ainda as demais sanções se extrapolar o período máximo de 2 horas. Art. 3º Ficam revogados os seguintes dispositivos do Decreto|n.º 7.779, de aa de janeiro de 2019: os incisos IV e VII do artigo 4º. Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. IN | | GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 03 de setembro de 2020. REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE: Data Suprá. > /N CARLOS EDUARDO MÚLDER, AS sp Prefeito Municipal. TATIANA HENKE CLAUDINO, Secretária- -Geral. | “Doe Órgãos, Doe Sangue: Salve Vidas” Rua João Pessoa, 1363 - Cx. Postal, 59 - Cep: 95780-000 - Montenegro/RS - Tel/Fax: (51) 3649-8200 E-mail: gabinete()montenegro.rs.gov.br