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norma nº 8146/2020

Tipo Decreto
Número / Ano 8146 / 2020
Date 2020-09-03
EmentaAltera, acrescenta e revoga dispositivos atinentes ao Decreto n.º 7.779, de 29 de janeiro de 2019, que Regulamenta a Lei 6.269/2016, que instituiu o Estacionamento Rotativo Pago do Município de Montenegro e dá outras providências.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO 
Gabinete do Prefeito 
“Montenegro Cidade das Artes Capital do Tanino e da Citricultura” 
 
DECRETO N.º 8.146 — DE 03 DE SETEMBRO DE 2020. 
Altera, acrescenta e revoga 
dispositivos atinentes ao Decreto n.º 
7.779, de 29 de janeiro de 2019, que 
Regulamenta a Lei 6.269/2016, que 
instituiu o Estacionamento Rotativo 
Pago do Município de Montenegro e 
dá outras providências. 
O PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, no uso das atribuições que lhe 
são conferidas pelo artigo 87, inciso |, da Lei Orgânica do Município, combinado com o 
disposto no Processo Administrativo n.º 4542/2020, 
DECRETA: 
Art. 1º Fica alterada a redação do parágrafo segundo do artigo 3º do Decreto n.º 
7.779, de 29 de janeiro de 2019, que Regulamenta a Lei 6.269/2016, que instituiu o 
Estacionamento Rotativo Pago do Município de Montenegro e dá outras providências, 
passando a vigorar com a seguinte redação: 
"Art 3º. 
$2º O pagamento da Tarifa de Pós-Uso deverá ser paga em até 7 (sete) dias úteis, 
excluindo o dia do começo e incluindo o dia do vencimento;” (NR) 
Art. 2º Fica acrescentado o inciso IV ao artigo 3º, no Decreto n.º 7.779, de 29 de 
janeiro de 2019, que Regulamenta a Lei 6.269/2016, que instituiu o Estacionamento 
Rotativo Pago do Município de Montenegro e dá outras providências, que vigorará com a 
seguinte redação: 
Art 3º... 
IV - R$ 4,00 para o veículo que estiver estacionado na vaga e não tiver 
antecipadamente comprado créditos para permanência no local, independentemente do 
tempo que permanecer estacionado, sofrendo ainda as demais sanções se extrapolar o 
período máximo de 2 horas. 
Art. 3º Ficam revogados os seguintes dispositivos do Decreto|n.º 7.779, de aa de 
janeiro de 2019: os incisos IV e VII do artigo 4º. 
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. IN 
| | 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 03 de setembro 
 
de 2020. 
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE: Data Suprá. > 
/N CARLOS EDUARDO MÚLDER, 
AS sp Prefeito Municipal. 
TATIANA HENKE CLAUDINO, 
Secretária- -Geral. | 
“Doe Órgãos, Doe Sangue: Salve Vidas” 
Rua João Pessoa, 1363 - Cx. Postal, 59 - Cep: 95780-000 - Montenegro/RS - Tel/Fax: (51) 3649-8200 
E-mail: gabinete()montenegro.rs.gov.br

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