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norma nº 8167/2020

Tipo Decreto
Número / Ano 8167 / 2020
Date 2020-09-29
EmentaAltera o modelo da Nota Fiscal de Serviço Eletrônica, constante no artigo 27 do Decreto n.º 7.928, de 01 de outubro de 2019, que regulamenta a Lei Municipal n.º 5.473, de 4 de julho de 2011, que instituiu a Nota Fiscal de Serviço Eletrônica – NFS-e e dá outras providências.
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DECRETO N. 8.167 – DE 29 DE SETEMBRO DE 2020. 
Altera o modelo da Nota 
Fiscal de Serviço Eletrônica, 
constante no artigo 27 do Decreto 
n.º 7.928, de 01 de outubro de 
2019, que regulamenta a Lei 
Municipal n.º 5.473, de 4 de julho 
de 2011, que instituiu a Nota 
Fiscal de Serviço Eletrônica –
NFS-e e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, no uso das 
atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 87, inciso I, da Lei Orgânica do 
Município, combinado com a Lei nº 5.473, de 04.07.2011 e em conformidade com 
o disposto no Processo Administrativo n.º 7827/2020,
D E C R E T A:
Art. 1.º Fica alterado o modelo de Nota Fiscal de Serviço Eletrônica –
NFS-e, constante no artigo 27 do Decreto n.º 7.928, de 01 de outubro de 2019, 
que regulamenta a Lei Municipal n.º 5.473, de 4 de julho de 2011, que instituiu a 
Nota Fiscal de Serviço Eletrônica – NFS-e e dá outras providências, passando a 
conter o campo “Competência” em seu cabeçalho, conforme Anexo I deste 
Decreto. 
Art. 2.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 29
de setembro de 2020.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE:
Data Supra.
CARLOS EDUARDO MÜLLER,
 Prefeito Municipal.
TATIANA HENKE CLAUDINO, 
Secretária-Geral.
ANEXO I

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