| Tipo | Decreto |
|---|---|
| Número / Ano | 8167 / 2020 |
| Date | 2020-09-29 |
| Ementa | Altera o modelo da Nota Fiscal de Serviço Eletrônica, constante no artigo 27 do Decreto n.º 7.928, de 01 de outubro de 2019, que regulamenta a Lei Municipal n.º 5.473, de 4 de julho de 2011, que instituiu a Nota Fiscal de Serviço Eletrônica – NFS-e e dá outras providências. |
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DECRETO N. 8.167 – DE 29 DE SETEMBRO DE 2020. Altera o modelo da Nota Fiscal de Serviço Eletrônica, constante no artigo 27 do Decreto n.º 7.928, de 01 de outubro de 2019, que regulamenta a Lei Municipal n.º 5.473, de 4 de julho de 2011, que instituiu a Nota Fiscal de Serviço Eletrônica – NFS-e e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 87, inciso I, da Lei Orgânica do Município, combinado com a Lei nº 5.473, de 04.07.2011 e em conformidade com o disposto no Processo Administrativo n.º 7827/2020, D E C R E T A: Art. 1.º Fica alterado o modelo de Nota Fiscal de Serviço Eletrônica – NFS-e, constante no artigo 27 do Decreto n.º 7.928, de 01 de outubro de 2019, que regulamenta a Lei Municipal n.º 5.473, de 4 de julho de 2011, que instituiu a Nota Fiscal de Serviço Eletrônica – NFS-e e dá outras providências, passando a conter o campo “Competência” em seu cabeçalho, conforme Anexo I deste Decreto. Art. 2.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 29 de setembro de 2020. REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE: Data Supra. CARLOS EDUARDO MÜLLER, Prefeito Municipal. TATIANA HENKE CLAUDINO, Secretária-Geral. ANEXO I