| Tipo | Resolução de Mesa |
|---|---|
| Número / Ano | 12 / 2020 |
| Date | 2020-11-23 |
| Ementa | Altera a redação do §2º do artigo 7º da Resolução de Mesa nº10/2020, que dispõe sobre medidas para o enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do surto epidêmico de coronavírus (COVID–19), no âmbito da Câmara Municipal de Vereadores de Montenegro. |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL dc CÂMARA DE VEREADORES DE MONTENEGRO e. “Montenegro Cidade das Artes “e Capital do Tanino e da Citricultura Montenegro Rua Cel. Álvaro de Moraes, 1.515 — Montenegro/RS — CEP 95780-000 - Fone/Fax: (51) 3632-3303 E-mail: camara(ticamaramontenegro.rs.gov.br — site: www.montenegro.rs.leg.br RESOLUÇÃO DE MESA Nº 12, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2020. Altera a redação do 82º do artigo 7º da Resolução de Mesa nº10/2020, que dispõe sobre medidas para o enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do surto epidêmico de coronavírus (COVID19), no âmbito da Câmara Municipal de Vereadores de Montenegro. A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE MONTENEGRO, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 24 da Lei Orgânica Municipal e o disposto no caput do art. 18, e incisos III e V, da Resolução nº 74/92 (Regimento Interno); Considerando que a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação, na forma do artigo 196 da Constituição da República; Considerando a emergência em saúde pública de importância nacional declarada pela Organização Mundial de Saúde, em 30 de janeiro de 2020, em razão do novo coronavírus (COVID-19); Considerando a Lei Nacional nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente do coronavírus responsável pelo surto de 2019; Considerando a Portaria nº 188, de 4 de fevereiro de 2020, que “Declara Emergência em Saúde Pública de importância Nacional (ESPIN) em decorrência da Infecção Humana pelo novo coronavirus (2019-nCoV)”; Considerando a Portaria nº 356, de 11 de março de 2020, também do Ministério da Saúde, que regulamenta e operacionaliza a Lei nº 13.797/2020, estabelecendo medidas para o enfrentamento da emergência em saúde pública; Considerando a Portaria nº 454, de 20 de março de 2020, do Ministério da Saúde, que declara, em todo o território nacional, o estado de transmissão comunitária do Coronavírus (COVID-19); Considerando que o Estado do Rio Grande do Sul publicou o Decreto nº 55.115, de 13 de março de 2020, declarando calamidade pública em todo território estadual; Considerando o Decreto Estadual nº 55.240, de 10 de maio de 2020, que institui o Sistema de Distanciamento Controlado para fins de prevenção e de enfrentamento à epidemia causada pelo novo Coronavírus (COVID-19), no âmbito do Rio Grande do Sul, reiterando a declaração de estado de calamidade pública em todo o seu território feita pelo Decreto Estadual nº 55.128, de 19 de março de 2020; e» e. | h ds se e “Dor ÓRGÃOS, DOE SANGUE: SALVE VIDAS" y f ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL CÂMARA DE VEREADORES DE MONTENEGRO | É viBsgo o as ap “Montenegro Cidade das Artes Eid Capital do Tanino e da Citricultura” Montenegro Rua Cel. Álvaro de Moraes, 1.515 — Montenegro/RS — CEP 95780-000 - Fone/Fax: (51) 3632-3303 E-mail: camara(QOmontenegro.rs.leg.br — site: ww.montenegro.rs.leg.br Considerando, o Decreto Estadual nº 55.241, de 10 de maio de 2020, que determina a aplicação das medidas sanitárias segmentadas de que trata o seu art. 19 do Decreto Estadual nº 55.240/2020. Considerando a promulgação do Decreto Legislativo no 11.221, de 2 de abril de 2020, da Assembleia Legislativa do Estado do Rio Grande do Sul reconhecendo para os fins do disposto no art. 65 da Lei Complementar Federal n.º 101, de 4 de maio de 2000, a ocorrência do estado de calamidade pública em municípios do Estado do Rio Grande do Sul, entre eles o Município de Montenegro; Considerando o Decreto Municipal n.º 8.051, de 30 de abril de 2020, que reitera a declaração de estado de calamidade pública em todo o território do Município de Montenegro para fins de prevenção e de enfrentamento à epidemia causada pelo COVID-19 (novo Coronavírus), e dá outras providências; Considerando a necessidade de se manter a prestação dos serviços públicos e a manutenção das atividades inerentes ao Poder Legislativo com a menor circulação de pessoas possível; Considerando a necessidade da realização de Sessões Solenes e Comemorativas; Considerando a necessidade de estabelecer medidas para prevenir a infecção e a propagação do novo coronavirus (COVID-19) no âmbito do Município de Montenegro, a fim de não sobrecarregar o Sistema de Saúde Municipal, bem como preservar a saúde de todos que frequentam a sede do Poder Legislativo, RESOLVE: Art. 1º Altera a redação do 82º do artigo 7º: (...) Art. 7º Serão abonadas as faltas às sessões ordinárias dos Vereadores(as): (...) 8 2º Durante o período de vigência desta Resolução de Mesa, poderão ser realizadas sessões solenes ou comemorativas, respeitada a capacidade máxima do plenário de acordo com a bandeira vigente na data da respectiva sessão. (..) Art. 2º Esta Resolução de Mesa entra em vigor na data da sua publicação e produzirá efeitos até 31 de dezembro de 2020; “Dor ÓRGÃOS, DOE SANGUE: SALVE VIDAS” / ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL CÂMARA DE VEREADORES DE MONTENEGRO D+. e a o “Montenegro Cidade das Artes e Capital do Tanino e da Citricultura” Montenegro Rua Cel. Álvaro de Moraes, 1.515 — Montenegro/RS — CEP 95780-000 - Fone/Fax: (51) 3632-3303 E-mail: camaraQOmontenegro.rs.leg.br — site: ww.montenegro.rs.leg.br Art. 3º Permanecem inalteradas as demais disposições da Resolução de Mesa nº10, de 02 de junho de 2020. Câmara Municipal de Montenegro, 23 de novembro de 2020. Ver. UL Pena — Cabelo Ver. Felipe Kinp' da Silva Presidente Vice-Presidente GL - VA JACC 4 Ver. UarezXeira da Silva Ver. Valdeci Alves de Castro 1º Secretário 2º Secretário “DOE ÓRGÃOS, DOE SANGUE: SALVE VIDAS"