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norma nº 12/2020

Tipo Resolução de Mesa
Número / Ano 12 / 2020
Date 2020-11-23
EmentaAltera a redação do §2º do artigo 7º da Resolução de Mesa nº10/2020, que dispõe sobre medidas para o enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do surto epidêmico de coronavírus (COVID–19), no âmbito da Câmara Municipal de Vereadores de Montenegro.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL dc CÂMARA DE VEREADORES DE MONTENEGRO e. 
“Montenegro Cidade das Artes “e 
Capital do Tanino e da Citricultura Montenegro Rua Cel. Álvaro de Moraes, 1.515 — Montenegro/RS — CEP 95780-000 - Fone/Fax: (51) 3632-3303 
E-mail: camara(ticamaramontenegro.rs.gov.br — site: www.montenegro.rs.leg.br 
RESOLUÇÃO DE MESA Nº 12, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2020. 
Altera a redação do 82º do artigo 7º da 
Resolução de Mesa nº10/2020, que dispõe 
sobre medidas para o enfrentamento da 
emergência de saúde pública de 
importância internacional decorrente do 
surto epidêmico de coronavírus (COVID￾19), no âmbito da Câmara Municipal de 
Vereadores de Montenegro. 
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE 
MONTENEGRO, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 24 da Lei Orgânica 
Municipal e o disposto no caput do art. 18, e incisos III e V, da Resolução nº 74/92 
(Regimento Interno); 
Considerando que a saúde é direito de todos e dever do Estado, 
garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de 
doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços 
para sua promoção, proteção e recuperação, na forma do artigo 196 da Constituição 
da República; 
Considerando a emergência em saúde pública de importância nacional 
declarada pela Organização Mundial de Saúde, em 30 de janeiro de 2020, em razão 
do novo coronavírus (COVID-19); 
Considerando a Lei Nacional nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que 
dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública 
decorrente do coronavírus responsável pelo surto de 2019; 
Considerando a Portaria nº 188, de 4 de fevereiro de 2020, que 
“Declara Emergência em Saúde Pública de importância Nacional (ESPIN) em 
decorrência da Infecção Humana pelo novo coronavirus (2019-nCoV)”; 
Considerando a Portaria nº 356, de 11 de março de 2020, também do 
Ministério da Saúde, que regulamenta e operacionaliza a Lei nº 13.797/2020, 
estabelecendo medidas para o enfrentamento da emergência em saúde pública; 
Considerando a Portaria nº 454, de 20 de março de 2020, do Ministério 
da Saúde, que declara, em todo o território nacional, o estado de transmissão 
comunitária do Coronavírus (COVID-19); 
Considerando que o Estado do Rio Grande do Sul publicou o Decreto nº 
55.115, de 13 de março de 2020, declarando calamidade pública em todo território 
estadual; 
Considerando o Decreto Estadual nº 55.240, de 10 de maio de 2020, 
que institui o Sistema de Distanciamento Controlado para fins de prevenção e de 
enfrentamento à epidemia causada pelo novo Coronavírus (COVID-19), no âmbito do 
Rio Grande do Sul, reiterando a declaração de estado de calamidade pública em todo 
o seu território feita pelo Decreto Estadual nº 55.128, de 19 de março de 2020; e» 
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Capital do Tanino e da Citricultura” Montenegro 
Rua Cel. Álvaro de Moraes, 1.515 — Montenegro/RS — CEP 95780-000 - Fone/Fax: (51) 3632-3303 
E-mail: camara(QOmontenegro.rs.leg.br — site: ww.montenegro.rs.leg.br 
 
Considerando, o Decreto Estadual nº 55.241, de 10 de maio de 2020, 
que determina a aplicação das medidas sanitárias segmentadas de que trata o seu 
art. 19 do Decreto Estadual nº 55.240/2020. 
Considerando a promulgação do Decreto Legislativo no 11.221, de 2 de 
abril de 2020, da Assembleia Legislativa do Estado do Rio Grande do Sul 
reconhecendo para os fins do disposto no art. 65 da Lei Complementar Federal n.º 
101, de 4 de maio de 2000, a ocorrência do estado de calamidade pública em 
municípios do Estado do Rio Grande do Sul, entre eles o Município de Montenegro; 
Considerando o Decreto Municipal n.º 8.051, de 30 de abril de 2020, 
que reitera a declaração de estado de calamidade pública em todo o território do 
Município de Montenegro para fins de prevenção e de enfrentamento à epidemia 
causada pelo COVID-19 (novo Coronavírus), e dá outras providências; 
Considerando a necessidade de se manter a prestação dos serviços 
públicos e a manutenção das atividades inerentes ao Poder Legislativo com a menor 
circulação de pessoas possível; 
Considerando a necessidade da realização de Sessões Solenes e 
Comemorativas; 
Considerando a necessidade de estabelecer medidas para prevenir a 
infecção e a propagação do novo coronavirus (COVID-19) no âmbito do Município de 
Montenegro, a fim de não sobrecarregar o Sistema de Saúde Municipal, bem como 
preservar a saúde de todos que frequentam a sede do Poder Legislativo, 
RESOLVE: 
Art. 1º Altera a redação do 82º do artigo 7º: 
(...) 
Art. 7º Serão abonadas as faltas às sessões ordinárias dos Vereadores(as): 
(...) 8 2º Durante o período de vigência desta Resolução de Mesa, poderão ser realizadas sessões solenes ou comemorativas, respeitada a capacidade máxima do 
plenário de acordo com a bandeira vigente na data da respectiva sessão. (..) 
Art. 2º Esta Resolução de Mesa entra em vigor na data da sua publicação 
e produzirá efeitos até 31 de dezembro de 2020; 
 “Dor ÓRGÃOS, DOE SANGUE: SALVE VIDAS” /
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL CÂMARA DE VEREADORES DE MONTENEGRO D+. e a o “Montenegro Cidade das Artes e 
Capital do Tanino e da Citricultura” Montenegro 
Rua Cel. Álvaro de Moraes, 1.515 — Montenegro/RS — CEP 95780-000 - Fone/Fax: (51) 3632-3303 
E-mail: camaraQOmontenegro.rs.leg.br — site: ww.montenegro.rs.leg.br 
 
Art. 3º Permanecem inalteradas as demais disposições da Resolução de 
Mesa nº10, de 02 de junho de 2020. 
Câmara Municipal de Montenegro, 23 de novembro de 2020. 
Ver. UL Pena — Cabelo Ver. Felipe Kinp' da Silva 
Presidente Vice-Presidente 
GL - VA JACC 4 
Ver. UarezXeira da Silva Ver. Valdeci Alves de Castro 
1º Secretário 2º Secretário 
“DOE ÓRGÃOS, DOE SANGUE: SALVE VIDAS"

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