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norma nº 13/2020

Tipo Resolução de Mesa
Número / Ano 13 / 2020
Date 2020-12-04
EmentaAltera a redação do § 2º do art. 7º da Resolução de Mesa n.º 010, de 2 de junho de 2020, que dispõe sobre medidas para o enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do surto epidêmico de coronavírus (COVID-19), no âmbito da Câmara Municipal de Vereadores de Montenegro.
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e ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 2] « 
CAMARA DE VEREADORES DE MONTENEGRO oo . 
“Montenegro Cidade das Artes 
Capital do Tanino e da Citricultura” Montenegro 
Rua Cel. Álvaro de Moraes, 1.515 — Montenegro/RS — CEP 95780-000 - Fone/Fax: (51) 3632-3303 
E-mail: camaraQOmontenegro.rs.leg.br — site: www.montenegro.rs.leg.br 
 
RESOLUÇÃO DE MESA Nº 013, DE 4 DE DEZEMBRO DE 2020. 
Altera a redação do & 2º do art. 7º da Resolução de 
Mesa n.º 010, de 2 de junho de 2020, que dispõe 
sobre medidas para o enfrentamento da emergência de 
saúde pública de importância internacional decorrente 
do surto epidêmico de coronavírus (COVID-19), no 
ambito da Câmara Municipal de Vereadores de 
Montenegro. 
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE 
MONTENEGRO, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 24 da Lei Orgânica 
Municipal e o disposto no caput do art. 18, e incisos III e V, da Resolução nº 74/92 
(Regimento Interno); 
Considerando a necessidade de estabelecer medidas para prevenir a infecção 
e a propagação do novo coronavírus (COVID-19) no âmbito do Município de Montenegro, 
a fim de não sobrecarregar o Sistema de Saúde Municipal, bem como preservar a saúde 
de todos que frequentam a sede do Poder Legislativo, 
Considerando o modelo de Distanciamento Controlado adotado no âmbito do 
Estado dom Rio Grande do Sul, 
Considerando o agravamento do quadro epidemiológico no Estado do Rio 
Grande do Sul e no Município de Montenegro, 
RESOLVE: 
Art. 1º Altera a redação do 8 2º do art. 7º da Resolução de Mesa n.º 010, de 
2 de junho de 2020, que dispõe sobre medidas para o enfrentamento da emergência de 
saúde pública de importância internacional decorrente do surto epidêmico de coronavírus 
(COVID-19), no âmbito da Câmara Municipal de Vereadores de Montenegro, que passa a 
vigorar com a seguinte redação: 
CAR. DO. ereererranao recent earana nara acena anca rena e rea nara aaa renan aaa rasa arenas eea arara ata 
8 2º Durante o período de vigência desta Resolução de Mesa, não serão 
realizadas sessões solenes ou comemorativas.” (NR) 
Art. 2º Esta Resolução de Mesa entra em vigor na data de sua publicação. 
Câmara Municipal de Montenegro, 4 de dezembro de 2020. 
Ver. Neri de lia — Cabelo Ver. Felipe Kinn da Silva 
Presidente. e Vice-Presidente 
a me á aor 
are a, ira da cia Ver. Valter de Castro 
1º Secretário 2º Secretário 
“DOE ÓRGÃOS, DOE SANGUE: SALVE VIDAS”

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