| Tipo | Resolução de Mesa |
|---|---|
| Número / Ano | 13 / 2020 |
| Date | 2020-12-04 |
| Ementa | Altera a redação do § 2º do art. 7º da Resolução de Mesa n.º 010, de 2 de junho de 2020, que dispõe sobre medidas para o enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do surto epidêmico de coronavírus (COVID-19), no âmbito da Câmara Municipal de Vereadores de Montenegro. |
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e ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 2] « CAMARA DE VEREADORES DE MONTENEGRO oo . “Montenegro Cidade das Artes Capital do Tanino e da Citricultura” Montenegro Rua Cel. Álvaro de Moraes, 1.515 — Montenegro/RS — CEP 95780-000 - Fone/Fax: (51) 3632-3303 E-mail: camaraQOmontenegro.rs.leg.br — site: www.montenegro.rs.leg.br RESOLUÇÃO DE MESA Nº 013, DE 4 DE DEZEMBRO DE 2020. Altera a redação do & 2º do art. 7º da Resolução de Mesa n.º 010, de 2 de junho de 2020, que dispõe sobre medidas para o enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do surto epidêmico de coronavírus (COVID-19), no ambito da Câmara Municipal de Vereadores de Montenegro. A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE MONTENEGRO, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 24 da Lei Orgânica Municipal e o disposto no caput do art. 18, e incisos III e V, da Resolução nº 74/92 (Regimento Interno); Considerando a necessidade de estabelecer medidas para prevenir a infecção e a propagação do novo coronavírus (COVID-19) no âmbito do Município de Montenegro, a fim de não sobrecarregar o Sistema de Saúde Municipal, bem como preservar a saúde de todos que frequentam a sede do Poder Legislativo, Considerando o modelo de Distanciamento Controlado adotado no âmbito do Estado dom Rio Grande do Sul, Considerando o agravamento do quadro epidemiológico no Estado do Rio Grande do Sul e no Município de Montenegro, RESOLVE: Art. 1º Altera a redação do 8 2º do art. 7º da Resolução de Mesa n.º 010, de 2 de junho de 2020, que dispõe sobre medidas para o enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do surto epidêmico de coronavírus (COVID-19), no âmbito da Câmara Municipal de Vereadores de Montenegro, que passa a vigorar com a seguinte redação: CAR. DO. ereererranao recent earana nara acena anca rena e rea nara aaa renan aaa rasa arenas eea arara ata 8 2º Durante o período de vigência desta Resolução de Mesa, não serão realizadas sessões solenes ou comemorativas.” (NR) Art. 2º Esta Resolução de Mesa entra em vigor na data de sua publicação. Câmara Municipal de Montenegro, 4 de dezembro de 2020. Ver. Neri de lia — Cabelo Ver. Felipe Kinn da Silva Presidente. e Vice-Presidente a me á aor are a, ira da cia Ver. Valter de Castro 1º Secretário 2º Secretário “DOE ÓRGÃOS, DOE SANGUE: SALVE VIDAS”