| Tipo | Decreto |
|---|---|
| Número / Ano | 4235 / 2006 |
| Date | 2006-12-20 |
| Ementa | Altera o art. 13 do Regulamento do IPTU, aprovado pelo Decreto n.º 3.607, de 20 de outubro de 2004. |
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DECRETO N.º 4.235 - DE 20 DE DEZEMBRO DE 2006. Altera o art. 13 do Regulamento do IPTU, aprovado pelo Decreto n.º 3.607, de 20 de outubro de 2004. O PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 87, inciso I da Lei Orgânica do Município, combinado com o disposto na art. 157 do Código Tributário Municipal, D E C R E T A : Art. 1.º Fica alterado o art. 13 do Regulamento do IPTU, aprovado pelo Decreto n.º 3.607, de 20 de outubro de 2004, passando a viger com a seguinte redação: “Art. 13. O IPTU será lançado e arrecadado em cota única ou em até 8 (oito) parcelas, com valor mínimo de 11,60 URMs, e vencimento nas seguintes datas: 10 de março - Cota Única com desconto 10 de maio - Vencimento da 1ª parcela 10 de junho - Vencimento da 2ª parcela 10 de julho - Vencimento da 3ª parcela 10 de agosto - Vencimento da 4ª parcela 10 de setembro - Vencimento da 5ª parcela 10 de outubro - Vencimento da 6ª parcela 10 de novembro - Vencimento da 7ª parcela 10 de dezembro - Vencimento da 8ª parcela Parágrafo único. As taxas de Coleta de Lixo e de Esgoto serão lançadas e arrecadadas simultaneamente com o Imposto Predial e Territorial Urbano.” (NR) Art. 2.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 20 de dezembro de 2006. REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE: Data Supra. PERCIVAL SOUZA DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal. ERENI MACIEL SZULCZEWSKI, Secretária-Geral.