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norma nº 4235/2006

Tipo Decreto
Número / Ano 4235 / 2006
Date 2006-12-20
EmentaAltera o art. 13 do Regulamento do IPTU, aprovado pelo Decreto n.º 3.607, de 20 de outubro de 2004.
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DECRETO N.º 4.235 - DE 20 DE DEZEMBRO DE 2006.
 Altera o art. 13 do Regulamento 
do IPTU, aprovado pelo Decreto n.º 
3.607, de 20 de outubro de 2004.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, no uso das atribuições 
que lhe são conferidas pelo artigo 87, inciso I da Lei Orgânica do Município, combinado 
com o disposto na art. 157 do Código Tributário Municipal, 
D E C R E T A :
Art. 1.º Fica alterado o art. 13 do Regulamento do IPTU, aprovado pelo 
Decreto n.º 3.607, de 20 de outubro de 2004, passando a viger com a seguinte redação:
“Art. 13. O IPTU será lançado e arrecadado em cota única ou em até 8 
(oito) parcelas, com valor mínimo de 11,60 URMs, e vencimento nas seguintes datas:
10 de março - Cota Única com desconto
10 de maio - Vencimento da 1ª parcela
10 de junho - Vencimento da 2ª parcela
10 de julho - Vencimento da 3ª parcela
10 de agosto - Vencimento da 4ª parcela
10 de setembro - Vencimento da 5ª parcela
10 de outubro - Vencimento da 6ª parcela
10 de novembro - Vencimento da 7ª parcela
10 de dezembro - Vencimento da 8ª parcela
Parágrafo único. As taxas de Coleta de Lixo e de Esgoto serão lançadas 
e arrecadadas simultaneamente com o Imposto Predial e Territorial Urbano.” (NR) 
Art. 2.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 20 de 
dezembro de 2006.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE:
Data Supra.
 
 PERCIVAL SOUZA DE OLIVEIRA,
 Prefeito Municipal.
ERENI MACIEL SZULCZEWSKI,
Secretária-Geral.

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