| Tipo | Resolução de Mesa |
|---|---|
| Número / Ano | 5 / 2021 |
| Date | 2021-06-08 |
| Ementa | Declara Luto Oficial por 03 (três) dias pelo falecimento do Senhor Heitor José Müller. |
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- ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Ca CÂMARA MUNICIPAL DE MONTENEGRO “Montenegro Cidade das Artes Capital do Tanino e da Citricultura” Montenegro Rua Cel. Álvaro de Moraes, 1.515 - MontenegroiRS - CEP 92510-050 - Fone/Fax. (51) 3632-3308 E-mail: camaratbômonlenegro rs leg. br - Site; ww monlenegro.rs.leg.bi RESOLUÇÃO DE MESA Nº 05, DE 08 DE JUNHO DE 2021. Declara Luto Oficial por 03 (três) dias pelo falecimento do Senhor Heitor José Muúller. A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE MONTENEGRO, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o disposto no Regimento Interno; CONSIDERANDO o falecimento, ocorrido na data de hoje, do Senhor Heitor José Miúiler; CONSIDERANDO os relevantes serviços públicos prestados, com destaque para o exercício do mandato de Vereador na Legislatura de 1973 a 1976; CONSIDERANDO os relevantes serviços prestados na área econômica, sendo um dos fundadores da Frangosul, em 1974, além de ter participado da fundação da Agrogen e da Novagro Granja Avícola SA, tendo, ainda, sido sócio-fundador da Delpar Investimentos SA, criando a Fundimisa de Santo Ângelo; CONSIDERANDO se tratar de cidadão que se tornou importante liderança empresarial, sendo um dos grandes responsáveis pela instalação em Montenegro das escolas do Sesi e do Senai, bem como pela implantação do Centro de Atividades do Sesi, tendo, ainda, assumido a presidência da Federação das Indústrias do Estado do Rio Grande do Sul (FIERGS) de 2011 a 2017, RESOLVE: Art. 1º Declarar Luto Oficial, por 03 (três) dias, na Câmara Municipal de Vereadores de Montenegro, a contar desta data, em virtude do falecimento do Senhor Heitor José Miller, Art. 2º Esta Resolução de Mesa entra em vigor na data de sua publicação. Câmara Municipal de Montenegro, 08 de junho de 2021. a, mo e E ” A Ver,, arez Vieira da Silva / Presidente Vice-Presidente [a É, Joomla JO Litna Ver, Talis Ferreira Ver.à Camila Oliveira 1º Secretário 2a Secretária Este documento não contém rasuras e nem emendas. "DOE ORGAOS, DOE SANGUE: SALVE VIDAS”