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norma nº 8365/2021

Tipo Decreto
Número / Ano 8365 / 2021
Date 2021-06-16
EmentaRegulamenta a Lei nº 6.791, de 14 de junho de 2021, que institui o Programa de Desenvolvimento e Incentivo Econômico ao Empreendedorismo do Município de Montenegro - PROGRAMA MONTENEGRO JUROS ZERO - PMJZ, como resposta à pandemia decorrente da COVID-19.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO 
Gabinete do Prefeito 
“Montenegro Cidade das Artes Capital do Taníno e da Citricultura” 
 
DECRETO N.º 8.365 — DE 16 DE JUNHO DE 2021. 
Regulamenta a Lei nº 6.791, de 14 de 
junho de 2021, que institui o Programa de 
Desenvolvimento e Incentivo Econômico ao 
Empreendedorismo do Município de 
Montenegro — PROGRAMA MONTENEGRO 
JUROS ZERO -— PMJZ, como resposta à 
pandemia decorrente da COVID-19. 
O PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, no uso das atribuições que 
lhe são conferidas pelo artigo 87, inciso |, da Lei Orgânica do Município, e: 
CONSIDERANDO o estado de calamidade pública do país em decorrência da 
Pandemia COVID-19, reconhecida pela Organização Mundial da Saúde: 
CONSIDERANDO o impacto na atividade econômica local, principalmente 
junto aos microempreendimentos em decorrência da aplicação das medidas técnicas necessárias para minimizar os impactos na área da saúde ocasionados pela 
disseminação do vírus, dentre eles, o isolamento social, estabelecido através de Decretos Estaduais; 
CONSIDERANDO a redução da liquidez dos empreendimentos em razão da queda das vendas e serviços, acentuando, desta forma, a necessidade de acesso ao 
crédito para assegurar a sua sobrevivência: 
CONSIDERANDO a necessidade de medidas urgentes para manutenção dos empregos e renda das famílias, de forma a contribuir para manutenção de um ambiente 
econômico adequado ao empreendedorismo no município; 
CONSIDERANDO que para auxiliar os empreendedores do município de 
Montenegro, fora aprovada a Lei nº 6.791, de 14 de junho de 2021, que, em suma, fomentar o desenvolvimento de negócios e atividades econômicas afetadas no contexto 
da pandemia causada pelo Coronavírus (COVID-19), através de auxílio ao crédito 
mediante subsídio integral dos juros incidentes. 
DECRETA: 
Art. 1º Fica regulamentado o Programa de Desenvolvimento e Incentivo 
Econômico ao Empreendedorismo do Município de Montenegro/RS, de que trata a Lei 
Municipal nº 6.791, de 14 de junho de 2021, nos termos deste Decreto. 
8 1º O objetivo do Programa é promover a inclusão e acesso a serviços 
financeiros dos micros e pequenos empreendedores locais, como forma de fomento ao 
desenvolvimento de negócios e atividades econômicas afetadas no contexto da pandemia 
causada pelo Coronavírus (COVID-19). 
8 2º Constituem beneficiários do Programa às Microempresas, Empresas de 
Pequeno Porte, aos Microempreendedores Individuais, Empresário Individual, Empresa 
Individual de Responsabilidade Limitada (EIRELI), Sociedade Limitada Unipessoal 
(LTDA Unipessoal), situados no município de Montenegro. 
Art. 2º O Programa de Desenvolvimento e Incentivo Econômico ao 
Empreendedorismo de Montenegro implementado pela Lei nº 6.791, de 14 de junho de 
2021, se dará através da disponibilização, mediante credenciamento de agentes 
financeiros ou operadores de crédito, de acesso ao crédito em condições adequadas, por 
“Doe Órgãos, Doe Sangue: Salve Vidas” 
Rua João Pessoa, 1363 - Cx. Postal, 59 - Cep: 95780-000 - Montenegro/RS - Tel/Fax: (51) 3649-8200 
E-mail: gabinete(Q)montenegro.rs.gov.br 
 
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO 
Gabinete do Prefeito 
“Montenegro Cidade das Artes Capital do Tanino e da Citrícultura” 
 
meio de subsídio financeiro, pelo Município de Montenegro, do valor integral de juros, 
nos termos e valores estabelecidos neste decreto. 
$ 1º O subsídio financeiro concedido pelo Município de Montenegro, 
corresponderá ao valor dos juros remuneratórios das operações de crédito realizadas no 
âmbito do Programa de Desenvolvimento e Incentivo Econômico ao Empreendedorismo 
de Montenegro pelos agentes financeiros e operadores credenciados nos termos deste 
Decreto. 
8 2º O valor para os juros aplicados nas operações de crédito realizadas no 
âmbito do Programa de Desenvolvimento e Incentivo Econômico ao Empreendedorismo 
de Montenegro será de no máximo 1,25% (um inteiro e vinte e cinto décimos por cento) 
ao mês, capitalizados dia a dia pelo regime de juros compostos, exclusivamente para os 
empreendedores relacionados no caput deste artigo com empréstimo baseado no sistema 
de amortização PRICE. 
8 3º O beneficiário receberá o subsídio referido neste artigo mediante 
pagamento em dia das parcelas correspondentes ao principal da operação de crédito por 
ele assumida, cabendo ao município de Montenegro a parte correspondente aos juros 
remuneratórios da operação, mediante apresentação de relatório mensal do agente 
financeiro e operador credenciado no Programa. 
8 4º Ficará excluído do programa não fazendo jus ao subsídio dos juros 
remuneratórios, o beneficiário que ficar inadimplente com qualquer das parcelas 
assumidas no prazo estabelecido, cabendo, além do pagamento dos juros moratórios e 
multa, o pagamento dos juros remuneratórios respectivos pela perda do subsídio. 
Ar. 3º Os interessados poderão aderir ao Programa mediante assinatura do 
Termo de Adesão ao Programa de Desenvolvimento e Incentivo Econômico ao 
Empreendedorismo de Montenegro disponível na SALA DO EMPREENDEDOR, 
documento este que habilitará a operação de crédito a ter os juros remuneratórios 
subsidiados pelo Município de Montenegro, e estabelecerá os requisitos necessários à 
concessão do benefício financeiro, observadas as disposições estabelecidas na Lei nº 
6.791, de 14 de junho de 2021 e neste Decreto, juntamente com a orientação quanto a 
documentação necessária para enquadramento no Programa. 
& 1º Para enquadramento e adesão ao Programa, o Microempreendedor 
Individual (MEI) deverá apresentar a seguinte documentação: 
Inscrição Municipal; 
Certificado do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ); 
Certificado de Microempreendedor Individual; 
Certidão Negativa de Débitos Federais/União; 
Certidão Negativa de Débitos do Município de Montenegro/RS; 
*9 
Termo de Adesão ao Programa 
0009 
8 2º Para enquadramento e adesão ao Programa, o Empresário Individual 
(El), Microempresa (ME), Empresas de Pequeno Porte (EPP), Empresa Individual de 
Responsabilidade Limitada (EIRELI), Sociedade Limitada Unipessoal (LTDA Unipessoal) 
deverão apresentar a seguinte documentação. 
Alvará de Licença e Localização do ano corrente; 
Certificado do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ), 
Contrato Social e suas alterações; 
Certidão Negativa de Débitos Federais/União; 
Certidão Negativa de Débitos do Município de Montenegro/RS; 
*9200b 
Termo de Adesão ao Programa 
“Doe Órgãos,Doe Sangue: Salve Vidas” 
Rua João Pessoa, 1363 - Cx. Postal, 59 - Cep: 95780-000 - Montenegro/RS - Tel/Fax: (51) 3649-8200 
E-mail: gabineteC)montenegro.rs.gov.br
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO 
Gabinete do Prefeito 
“Montenegro Cidade das Artes Capital do Tanino e da Citricultura” 
 
8 3º Os agentes financeiros ou operadores credenciados poderão solicitar 
documentação adicional para atendimento de normas legais e internas para avaliação do 
risco de crédito. 
Art. 4º Não poderão ser habilitados ao Programa para obtenção do benefício 
financeiro: 
|. Os empreendedores com inscrição municipal posterior a 31 de março de 
2021; 
Il. Inadimplentes junto a fazenda federal ou municipal; 
III. Servidores Públicos não poderão ser beneficiados pelo Programa. 
Art. 5º Os recursos do Programa não poderão ser utilizados para o pagamento 
de multas e juros moratórios devidos pelos beneficiários aos agentes financeiros ou 
operadores credenciados, por atraso no cumprimento das obrigações contratuais. 
Art. 6º O subsídio financeiro do Programa fica limitado aos juros 
remuneratórios referentes a uma única operação. Os requerentes poderão solicitar 
empréstimos de no mínimo R$1.000,00 (mil reais) e no máximo R$5.000,00 (cinco mil 
reais), com juros calculados conforme o Art.2º, 8 2º deste Decreto, para todos os 
beneficiários do Programa. 
| - O Microempreendedor Individual (MEI), uma vez qualificado para participar 
do programa, poderá solicitar empréstimo de até R$ 3.000,00 (três mil reais), com o valor 
integral de juros subsidiados pelo Município de Montenegro. 
Il - O Empresário Individual (El), Microempresa (ME), Empresas de Pequeno 
Porte (EPP), Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (EIRELI), Sociedade 
Limitada Unipessoal (LTDA Unipessoal), poderá solicitar empréstimo de até R$ 5.000,00 
(cinco mil reais), com o valor integral de juros subsidiados pelo Município de 
Montenegro. 
$ 1º O prazo total das operações de crédito no âmbito do Programa não 
poderá exceder a1í2 (doze) parcelas mensais e sucessivas, com possibilidade de uma 
carência de até 2 (dois) meses, sendo vedado qualquer forma de prorrogação do prazo 
para obtenção do benefício. 
8 2º Os requerentes terão um prazo de 30 (trinta) dias a contar do lançamento 
do programa para fazer a solicitação junto à SMIC — Secretaria Municipal de Indústria, 
Comércio e Turismo. Esse prazo poderá ser prorrogado ou descontinuado em caso de 
demasiada demanda ou disponibilidade orçamentária. 
Art. 7º O Município de Montenegro firmará convênio com agentes financeiros 
ou operadores credenciados, de acordo com a Lei nº 6.791, de 14 de junho de 2021, para 
operacionalização e atendimento, que definirá as respectivas competências para 
execução do Programa. 
Parágrafo único. As instituições financeiras deverão informar à Prefeitura 
Municipal de Montenegro por meio de relatório a ser emitido até o dia O2(dois) do mês 
subsequente, o valor correspondente aos juros remuneratórios a serem subsidiados, 
através do endereço de e-mail smf.secretario(Q)montenegro.rs.gov.br bem como a relação 
de beneficiários atendidos, o número de parcelas quitadas e vincendas de cada e o boleto 
para pagamento. A contar da data de recebimento do relatório, a Prefeitura Municipal de 
Montenegro terá o prazo de até 30 dias para fazer a quitação do valor referente aos 
subsídios através do boleto recebido. 
“Doe Órgãos, Doe Sangue: Salve Vidas” 
Rua João Pessoa, 1363 - Cx. Postal, 59 - Cep: 95780-000 - Montenegro/RS - Tel/Fax: (51) 3649-8200 
E-mail: gabinete()montenegro.rs.gov.br
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO 
Gabinete do Prefeito 
“Montenegro Cidade das Artes Capital do Tanino e da Citricultura” 
 
Art. 8º Para credenciamento no âmbito do Programa, os agentes financeiros 
ou operadores de crédito, deverão atender aos requisitos relacionados no parágrafo 
único, do artigo 2º da Lei nº 6.791, de 14 de junho de 2021 e dispor de equipe técnica 
para atendimento de acordo com a metodologia definida pela Lei Federal nº 13.636/2018, 
com alterações da Lei nº 13.999/2020, com orientação para educação financeira e 
empreendedora, compatível com o Programa Nacional de Microcrédito Produtivo 
Orientado — PNMPO. 
Art. 9º A decisão final quanto à concessão do crédito caberá aos agentes 
financeiros ou operadores credenciados, os quais utilizarão critérios próprios para 
avaliação do risco de crédito. 
Art. 10º As operações de crédito não contarão com qualquer tipo de garantia 
ou aval por parte do Poder Público. 
Art. 11 Para fins de acompanhamento e fiscalização do valor correspondente 
aos juros subsidiados pelo Município de Montenegro, a Sala do Empreendedor 
encaminhará à Secretaria da Fazenda, mensalmente, relatório pormenorizado dos 
financiamentos concedidos no âmbito do Programa, que detalhará: 
|- o número e a data do contrato; 
|| -o valor do crédito concedido; 
IH - o valor dos juros remuneratórios subsidiados; 
IV - a data do pagamento do subsídio; 
V - os números do Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) ou CPF 
do beneficiário e do agente financeiro ou operador credenciado. 
Art. 12 Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 16 de 
junho de 2021. 
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE: 
Data Supra. a 
GUSTAVO ZANATTA, 
P féito Municipal. 
 
 
 OS GONZAGA, 
“Doe Órgãos, Doe Sangue: Safve Vidas” 
Rua João Pessoa, 1363 - Cx. Postal, 59 - Cep: 95780-000 - Montenegro/RS - Tel/Fax: (51) 3649-8200 
E-mail: gabineteG)montenegro.rs.gov.br

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