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norma nº 7/2021

Tipo Resolução de Mesa
Número / Ano 7 / 2021
Date 2021-06-15
EmentaSuspende a tramitação dos Projetos de Lei que versem sobre a inclusão de eventos no Calendário Oficial de Eventos do Município de Montenegro/RS, no âmbito da Câmara Municipal de Vereadores de Montenegro/RS.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL ão 
CÂMARA DE VEREADORES DE MONTENEGRO e. 
“Montenegro Cidade das Artes “ee 
Capital do Tanino e da Citricultura Montenegro 
 Rua Cel. Álvaro de Moraes, 1.515 — Montenegro/RS — CEP 92510-050 - Fone/Fax: (51) 3632-3303 
E-mail: camara(montenegro.rs.leg.br — site: www.montenegro,rs.lea.br 
RESOLUÇÃO DE MESA Nº 07, DE 15 DE JUNHO DE 2021. 
Suspende a tramitação dos Projetos de 
Lei que versem sobre a inclusão de 
eventos no Calendário Oficial de 
Eventos do Município de 
Montenegro/RS, no âmbito da Câmara 
Municipal de Vereadores de 
Montenegro/RS. 
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE 
MONTENEGRO, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o disposto no 
Regimento Interno; 
CONSIDERANDO a grande quantidade de Semanas Municipais legalmente 
instituídas, incluídas no Calendário Oficial de Eventos do Municipio; 
CONSIDERANDO a necessidade de reestruturação das Semanas Municipais já 
existentes, para que não ocorram conflitos de datas ou recorrência temática; 
CONSIDERANDO que a nova redação do Regimento Interno está em fase 
final de estudos e análise, em que constará dispositivos com regras e critérios objetivos 
que deverão ser observados quando da criação de Semanas Municipais, 
RESOLVE: 
Art. 1º Suspender a tramitação, no âmbito da Câmara Municipal de 
Vereadores de Montenegro/RS, de Projetos de Lei que visem a inclusão de eventos no 
Calendário Oficial de Eventos do Município de Montenegro/RS. 
Art. 2º Esta Resolução de Mesa entra em vigor na data de sua publicação. 
Art. 3º Fica revogada a Resolução de Mesa n.º 06, de 10 de junho de 2021. 
Câmara Municipal de Montenegro, 15 de junho de 2021. 
Ver. ares Viéira da Silva 
 
Presidente 
A 
Ver. dA erreira Ver.2 Camila Oliveira 
1º Secretário 2a Secretária 
Este documento não contém rasuras e nem emendas. 
“Dor ÓRGÃOS, DOE SANGUE: SALVE VIDAS”

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