| Tipo | Resolução de Mesa |
|---|---|
| Número / Ano | 7 / 2021 |
| Date | 2021-06-15 |
| Ementa | Suspende a tramitação dos Projetos de Lei que versem sobre a inclusão de eventos no Calendário Oficial de Eventos do Município de Montenegro/RS, no âmbito da Câmara Municipal de Vereadores de Montenegro/RS. |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL ão CÂMARA DE VEREADORES DE MONTENEGRO e. “Montenegro Cidade das Artes “ee Capital do Tanino e da Citricultura Montenegro Rua Cel. Álvaro de Moraes, 1.515 — Montenegro/RS — CEP 92510-050 - Fone/Fax: (51) 3632-3303 E-mail: camara(montenegro.rs.leg.br — site: www.montenegro,rs.lea.br RESOLUÇÃO DE MESA Nº 07, DE 15 DE JUNHO DE 2021. Suspende a tramitação dos Projetos de Lei que versem sobre a inclusão de eventos no Calendário Oficial de Eventos do Município de Montenegro/RS, no âmbito da Câmara Municipal de Vereadores de Montenegro/RS. A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE MONTENEGRO, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o disposto no Regimento Interno; CONSIDERANDO a grande quantidade de Semanas Municipais legalmente instituídas, incluídas no Calendário Oficial de Eventos do Municipio; CONSIDERANDO a necessidade de reestruturação das Semanas Municipais já existentes, para que não ocorram conflitos de datas ou recorrência temática; CONSIDERANDO que a nova redação do Regimento Interno está em fase final de estudos e análise, em que constará dispositivos com regras e critérios objetivos que deverão ser observados quando da criação de Semanas Municipais, RESOLVE: Art. 1º Suspender a tramitação, no âmbito da Câmara Municipal de Vereadores de Montenegro/RS, de Projetos de Lei que visem a inclusão de eventos no Calendário Oficial de Eventos do Município de Montenegro/RS. Art. 2º Esta Resolução de Mesa entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º Fica revogada a Resolução de Mesa n.º 06, de 10 de junho de 2021. Câmara Municipal de Montenegro, 15 de junho de 2021. Ver. ares Viéira da Silva Presidente A Ver. dA erreira Ver.2 Camila Oliveira 1º Secretário 2a Secretária Este documento não contém rasuras e nem emendas. “Dor ÓRGÃOS, DOE SANGUE: SALVE VIDAS”