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norma nº 5082/2009

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 5082 / 2009
Date 2009-05-25
EmentaAutoriza o Executivo Municipal a abrir crédito especial no valor de R$ 5.040,00.
native_id5561

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a 
AI ÁS VINAA 
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO 
Gabinete do Prefeito 
 
LEI N.º 5.082, DE 25 DE MAIO DE 2009. 
Autoriza o Executivo Municipal a abrir 
crédito especial no valor de R$ 
5.040,00. 
PERCIVAL SOUZA DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Montenegro. 
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte 
LEI 
Art. 1.º Autoriza o Executivo Municipal a abrir crédito especial no valor 
de R$ 5.040,00 (cinco mil e quarenta reais), com a seguinte classificação orçamentária: 
06 SMSAS 
06 FMAS 
08 Assistência Social 
243 Assistência à criança e ao adolescente 
0192 Centro de Referência Especializada de Assis. Social — 
CREAS 
2637 CREAS 
3.3.9.0.32.00.00.00.00 Material de distribuição gratuita — recurso federal 
R$ 4.200,00 
3.3.9.0.32.00.00.00.00 Material de distribuição gratuita — contrapartida 
R$ 840,00 
Art. 2.º Para cobertura do crédito especial, autorizado pelo art. 1.º, 
servirá de recurso a redução das dotações orçamentárias n.º 
06.06.08.243.0192.2637.3,3.9.0.30.00.00.00.00-226, no -valor de R$ 4.200,00 (quatro mil 
e duzentos reais) e 06.06.08.243.0192.2637.3.3.9.0.30.00.00.00.00-225, no valor de R$ 
840,00 (oitocentos e quarenta reais). 
An. 3.º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 25 de 
maio de 2009, 
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE: 
Data Supra. 
PERCIVALÕOU OLIVEIRA, 
Prefêto Municipal. 
 
 
ACIEL/SZULCZEWSKI, 
Secretária-Gerál, 
"DOE ÓRGÃOS, DOE SANGUE: SALVE VIDAS" 
MONTENEGRO CIDADE DAS ARTES 
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