| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 5082 / 2009 |
| Date | 2009-05-25 |
| Ementa | Autoriza o Executivo Municipal a abrir crédito especial no valor de R$ 5.040,00. |
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a AI ÁS VINAA ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO Gabinete do Prefeito LEI N.º 5.082, DE 25 DE MAIO DE 2009. Autoriza o Executivo Municipal a abrir crédito especial no valor de R$ 5.040,00. PERCIVAL SOUZA DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Montenegro. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte LEI Art. 1.º Autoriza o Executivo Municipal a abrir crédito especial no valor de R$ 5.040,00 (cinco mil e quarenta reais), com a seguinte classificação orçamentária: 06 SMSAS 06 FMAS 08 Assistência Social 243 Assistência à criança e ao adolescente 0192 Centro de Referência Especializada de Assis. Social — CREAS 2637 CREAS 3.3.9.0.32.00.00.00.00 Material de distribuição gratuita — recurso federal R$ 4.200,00 3.3.9.0.32.00.00.00.00 Material de distribuição gratuita — contrapartida R$ 840,00 Art. 2.º Para cobertura do crédito especial, autorizado pelo art. 1.º, servirá de recurso a redução das dotações orçamentárias n.º 06.06.08.243.0192.2637.3,3.9.0.30.00.00.00.00-226, no -valor de R$ 4.200,00 (quatro mil e duzentos reais) e 06.06.08.243.0192.2637.3.3.9.0.30.00.00.00.00-225, no valor de R$ 840,00 (oitocentos e quarenta reais). An. 3.º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 25 de maio de 2009, REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE: Data Supra. PERCIVALÕOU OLIVEIRA, Prefêto Municipal. ACIEL/SZULCZEWSKI, Secretária-Gerál, "DOE ÓRGÃOS, DOE SANGUE: SALVE VIDAS" MONTENEGRO CIDADE DAS ARTES Rua João Pessoa, 1363 - Cx. Postal, 59 - CEP 95780-000 - Montenegro/RS - Tel: (51) 3649.8200 - Fax: (51) 3632.4594