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norma nº 8311/2021

Tipo Decreto
Número / Ano 8311 / 2021
Date 2021-04-07
EmentaAltera o regulamento da Lei n.º 2.718/91, alterada pela Lei n.º 4.807/08, que dispõe sobre a adoção de praças e logradouros.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO 
Gabinete do Prefeito 
“Montenegro Cidade das Artes Capital do Tanino e da Citricultura” 
 
DECRETO N.º 8.311 — DE 07 DE ABRIL DE 2021. 
Altera o regulamento da 
Lei n.º 2.718/91, alterada pela Lei 
n.º 4.807/08, que dispõe sobre a 
adoção de praças e logradouros. 
O PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, no uso das 
atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 68, inciso IV, e artigo 87, inciso |, da 
Lei Orgânica do Município, combinado com o disposto no art. 3º da Lei n.º 
2.718/91, alterada pela Lei n.º 4.807/08, 
DECRETA: 
Art. 1.º - Fica alterado o Regulamento da Lei n.º 2.718, de 30 de abril 
de 1991, alterada pela Lei 4.807, de 16 de janeiro de 2008, que dispõe sobre a 
adoção de praças e logradouros públicos, o qual passa a fazer parte integrante 
deste Decreto. 
Art. 2º - Ficam revogadas as disposições em contrário, 
especialmente o Decreto 7.491, de 30 de 11 de 2017. 
Art. 3.º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 07 
de abril de 2021. 
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE: 
Data Supra. 
 OS GONZAGA, 
 
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO 
Gabinete do Prefeito 
“ Montenegro Cidade das Artes Capital do Tanino e da Citricultura” 
 
REGULAMENTO 
1. O procedimento para adoção de espaços públicos no Município de 
Montenegro obedecerá às disposições do presente Regulamento, regendo￾se pelo contido na Lei nº 2.718, de 30 de abril de 1991. 
" Para fins desse regulamento, são considerados os seguintes espaços 
públicos, além de outros de lazer, cultura, recreação e esportes: 
a) praças; 
b) parques urbanos, 
c) passarelas; 
d) monumentos; 
e) áreas verdes; 
f) canteiros; 
g) parklets; 
h) academia ao ar livre, academia de calistenia; 
i) pracinhas infantis, 
j) rotatórias 
k) empenas cegas de prédios públicos 
- As propostas de adoção deverão ser protocoladas na Secretaria Municipal 
de Indústria, Comércio e Turismo - SMIC, juntando-se documento que 
comprove a constituição legal da entidade, associação ou empresa. 
Fica designada a Secretaria Municipal de Indústria, Comércio e Turismo — 
SMIC, para proceder à adoção e receber os equipamentos de lazer e 
cultura, ressalvados ou equipamentos de competência de outra repartição 
Municipal. 
. Compete a Secretaria Municipal de Indústria, Comércio e Turismo — SMIC: 
a) Classificar as propostas de adoção, levando em conta os objetivos da 
Administração; 
b) Tomar medidas que agilizem a adoção; 
c) Analisar as propostas quanto à viabilidade urbanística dos 
empreendimentos propostos para cada praça ou logradouro; 
d) Encaminhar o expediente à apreciação da SMMA, Secretaria Municipal 
de Meio Ambiente, a Assessoraria de Comunicação ou outros setores que 
julgar necessário; 
“ Firmará o adotante com o Município um Termo de Cooperação onde 
constarão as atribuições das partes. 
* Os interessados, desde que adimplentes em relação a tributos municipais, 
poderão adotar mais de uma praça ou logradouro, parte deles, ou 
consorciar-se na adoção.
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO 
Gabinete do Prefeito 
“Montenegro Cidade das Artes Capital do Taníno e da Citricultura” 
 
8. Caberá à Secretaria Municipal de Indústria, Comércio e Turismo - SMIC 
verificar a implementação das normas técnicas aplicáveis a cada praça ou 
logradouro adotado. 
9. O adotante poderá, caso queira, colocar publicidade no espaço adotado. 
10. A publicidade do adotante obedecerá ao modelo padrão da Assessoria de 
Comunicação — ACOM — da Prefeitura. 
11.Dependerá da área da praça ou logradouro o número de placas a ser 
colocado, observando o seguinte: 
| — Nas praças com área de até 1.000m? caberá, no máximo, 2 (duas) 
placas grandes (1,00m x 0,70m) ou 4 (quatro) pequenas (0,50m c 0,35m) - 
padrão ACOM; Il — nas praças ou logradouros com área superior a 
1.000m?, caberá no máximo, 12 (doze) placas grandes (1,00m x 0,70m) na 
proporção de 1 (uma) para cada 700m?, ou 20 (vinte) placas pequenas 
(0,50m x 0,35) na proporção de 1(uma) para cada 500m? padrão ACOM. 
12. Quanto à prorrogação da adoção forem solicitados esclarecimentos aos 
adotantes, estes deverão ser prestados no prazo de 30 (trinta) dias, sob 
pena de cessar a adoção. 
13 Serão considerados como elementos positivos à prorrogação, os serviços e 
obras que o adotante tenha executado na praça ou logradouro. 
14. Implicará no cancelamento da adoção, sem notificação prévia, bem como 
retirada de toda publicidade do adotante, o desrespeito às normas deste 
Decreto e do termo de Cooperação. 
15. Haverá o cancelamento da adoção se uma das partes manifestar essa 
vontade mediante comunicação escrita com 30 (trinta) dias de 
antecedência. 
16. Exercerá o executivo Municipal, através da Secretaria Municipal de Meio 
Ambiente - SMMA, permanente fiscalização nos espaços adotados. 
17.A adoção não gera qualquer direito de exploração comercial da praça ou 
logradouro para o adotante, nem altera a natureza de uso e gozo do bem 
público. 
18.Passa a fazer parte integrante do logradouro municipal toda benfeitoria 
realizada, não gerando qualquer direito de ressarcimento das despesas 
realizadas pelo adotante, nem direito de retenção. 
“Es
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Gabinete do Prefeito 
“Montenegro Cidade das Artes Capital do Tanino e da Citricultura” 
 
ANEXO | - MODELO DE TERMO DE COOPERAÇÃO 
TERMO DE COOPERAÇÃO N.º 
MODALIDADE: RESPONSABILIDADE PELA MANUTENÇÃO 
 
Pelo presente instrumento, 
, neste ato 
representado 
Na cidade de 
pelo 
Montenegro/RS, 
Sr. 
inscrita no CNPJ nº neste ato 
denominada ADOTANTE. 
E Município de Montenegro, inscrito no CNPJ/MF pelo nº 90.895.905/0001-60, por seu 
representante legal, Sr. Gustavo Zanatta, estabelecido na Rua João Pessoa, 1363, nos 
termos da Lei Municipal 4807/2008, celebram o presente Termo de Cooperação, 
mediante as seguintes cláusulas e condições: 
DO OBJETO 
Cláusula 12 — O presente Termo de Cooperação tem por objeto a concessão para a 
ADOTANTE da administração, por adoção da , Nos termos 
da autorização contida nas Leis nº 2718 de 30 de abril de 1991 e 4807 de 16 de janeiro 
de 2008. 
DO PRAZO 
Cláusula 2º - O presente Termo de Cooperação terá início na data de 
/ / e término no dia / / prorrogável, a partir de então, 
automática e sucessivamente, pelo período de um (01) ano, salvo se uma das partes se 
manifestarem contrárias à prorrogação, no prazo de trinta (30) dias antes do término da 
vigência ou das prorrogações havidas do referido Termo. 
DA MODALIDADE DA ADOÇÃO 
Cláusula 32 — A adoção de que trata o presente instrumento se fará pela modalidade
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“Montenegro Cidade das Artes Capital do Tanino e da Citricultura” 
 
DOS ÔNUS DA ADOTANTE 
Cláusula 42 - Em razão da adoção pela modalidade referida na Cláusula anterior, a 
ADOTANTE assume as seguintes obrigações pelo espaço público adotado: 
a) Responsabilidade pela aquisição de materiais e contratação de serviços, em nome 
próprio, para integral manutenção da grama e dos canteiros com flores de estação e 
demais plantas perenes, com eliminação das ervas daninhas, aplicação de fungicidas, 
inseticidas e adubação quando necessário; 
S 1º — A realização dos serviços de manutenção referida nesta clausula será definida pela 
ADOTANTE com aprovação da Secretaria Municipal de Indústria, Comércio e Turismo - 
SMIC. 
$ 2º - Para os fins do exercício da contrapartida referida na Cláusula 112 os serviços 
serão dados como aceitos após vistoria da Secretaria Municipal de Indústria, Comércio e 
Turismo — SMIC 
$ 3º - Exercerá o executivo Municipal, através da Secretaria Municipal de Meio Ambiente - 
SMMA, permanente fiscalização nos espaços adotados 
$ 4º - A ADOTANTE deverá, nos meses de setembro a março, efetuar o corte da grama e 
poda da vegetação de 15 (quinze) em 15 (quinze) dias. Nos demais meses, o corte 
poderá ser feito a cada 30(trinta) dias. 
DAS CONDIÇÕES GERAIS DA ADOÇÃO 
Cláusula 5º - As benfeitorias eventualmente realizadas não poderão alterar a natureza do 
uso e gozo do bem público, nem gerará qualquer direito de ressarcimento pelas despesas 
realizadas, tanto as autorizadas pelo presente Termo como as não autorizadas. 
Cláusula 62 - A ADOTANTE se compromete a observar o padrão de qualidade exigido 
pela SMMA, no que diz respeito aos materiais aplicados e serviços realizados na área. 
Cláusula 72 - Toda alteração ou melhoria proposta para a área adotada, que implique em 
substancial modificação da paisagem natural ou das estruturas ali existentes, só poderá 
ser executada mediante expressa autorização da Secretaria Municipal de Indústria, 
Comércio e Turismo - SMIC. 
Cláusula 82 - Na realização dos serviços sob seu encargo, a ADOTANTE, por si ou pelas
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Gabinete do Prefeito 
“Montenegro Cidade das Artes Capital do Taníno e da Citricultura” 
 
Cláusula 92 - A ADOTANTE não poderá ceder a terceiros, nem parcialmente, quaisquer 
direitos ou obrigações decorrentes do presente Termo de Cooperação. 
Cláusula 102 - A ADOTANTE comunicará à Secretaria Municipal de Indústria, Comércio e 
Turismo - SMIC eventuais ocorrências de turbação nas áreas, por terceiros, para que 
sejam adotadas as providências necessárias e indispensáveis à defesa de sua posse e 
domínio. 
DA CONTRAPARTIDA 
Cláusula 11º - Em contrapartida às obrigações assumidas, fica concedida para a 
ADOTANTE autorização para colocação de placas de publicidade na área adotada, pelo 
prazo de vigência do presente Termo, de conformidade com os artigos do Regulamento. 
Cláusula 122 — Além da contrapartida prevista na Cláusula anterior, a adoção objeto do 
presente Termo não gera qualquer direito de exploração comercial da área para a 
ADOTANTE, não ensejando posse por parte da ADOTANTE, a qual permanece sobre a 
titularidade da Administração Pública, tendo a ADOTANTE tão somente autorização para 
a prática, no local, dos atos sob seu encargo, conforme previsto na Lei e Regulamento. 
DA FISCALIZAÇÃO 
Cláusula 13º - A SMMA terá o direito de exercer permanente fiscalização da execução 
deste Termo de Compromisso, por meio do seu representante de Praças e Jardins ou 
agente administrativo por ele indicado. 
DA RESPONSABILIDADE POR SERVIÇOS DE TERCEIROS 
Cláusula 142 - A ADOTANTE se responsabiliza exclusivamente por todos os ônus e 
obrigações de natureza tributária, trabalhista, previdenciária, securitária ou devida a 
terceiros, decorrentes da execução do presente Termo, ficando a Secretaria Municipal de 
Indústria, Comércio e Turismo - SMIC isenta de qualquer responsabilidade por tais 
encargos.
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO 
Gabinete do Prefeito 
“Montenegro Cidade das Artes Capital do Tanino e da Citricultura” 
 
DA RESCISÃO 
Cláusula 152 - A rescisão do presente Termo poderá ocorrer nos casos previstos no 
Regulamento. 
DO FORO 
Cláusula 162 - Para dirimir questões decorrentes do presente termo, fica eleito o Foro da 
Comarca de Montenegro, renunciando as partes a qualquer outro, por mais privilegiado 
que seja. 
E, por estarem de acordo, as partes assinam este instrumento, em três (03) vias de igual 
teor, na presença de duas (02) testemunhas. 
Montenegro, [1 
 
 
 
 
ADOTANTE MUNICÍPIO
 
ENCAMINHAMENTO 
DATA : 12/04/2021 
DE : SGIGP 
PARA : SMIC 
PROCESSO : 2353/2021 
ASSUNTO - REGULAMENTO ESPAÇOS PÚBLICOS 
Senhor Secretário: 
Encaminhamos o presente expediente para conhecimento 
acerca da emissão do Decreto n.º 8.311/2021. 
Atenciosamente, 
VANDERBELIGRIEBELER, 
ASSESSORA ESPECIAL II. 
“Montenegro Cidade das Artes Capital do Tanino e da Citricultura” 
“Doe Órgãos, Doe Sangue: Salve Vidas”

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