| Tipo | Decreto |
|---|---|
| Número / Ano | 8311 / 2021 |
| Date | 2021-04-07 |
| Ementa | Altera o regulamento da Lei n.º 2.718/91, alterada pela Lei n.º 4.807/08, que dispõe sobre a adoção de praças e logradouros. |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO Gabinete do Prefeito “Montenegro Cidade das Artes Capital do Tanino e da Citricultura” DECRETO N.º 8.311 — DE 07 DE ABRIL DE 2021. Altera o regulamento da Lei n.º 2.718/91, alterada pela Lei n.º 4.807/08, que dispõe sobre a adoção de praças e logradouros. O PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 68, inciso IV, e artigo 87, inciso |, da Lei Orgânica do Município, combinado com o disposto no art. 3º da Lei n.º 2.718/91, alterada pela Lei n.º 4.807/08, DECRETA: Art. 1.º - Fica alterado o Regulamento da Lei n.º 2.718, de 30 de abril de 1991, alterada pela Lei 4.807, de 16 de janeiro de 2008, que dispõe sobre a adoção de praças e logradouros públicos, o qual passa a fazer parte integrante deste Decreto. Art. 2º - Ficam revogadas as disposições em contrário, especialmente o Decreto 7.491, de 30 de 11 de 2017. Art. 3.º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 07 de abril de 2021. REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE: Data Supra. OS GONZAGA, ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO Gabinete do Prefeito “ Montenegro Cidade das Artes Capital do Tanino e da Citricultura” REGULAMENTO 1. O procedimento para adoção de espaços públicos no Município de Montenegro obedecerá às disposições do presente Regulamento, regendose pelo contido na Lei nº 2.718, de 30 de abril de 1991. " Para fins desse regulamento, são considerados os seguintes espaços públicos, além de outros de lazer, cultura, recreação e esportes: a) praças; b) parques urbanos, c) passarelas; d) monumentos; e) áreas verdes; f) canteiros; g) parklets; h) academia ao ar livre, academia de calistenia; i) pracinhas infantis, j) rotatórias k) empenas cegas de prédios públicos - As propostas de adoção deverão ser protocoladas na Secretaria Municipal de Indústria, Comércio e Turismo - SMIC, juntando-se documento que comprove a constituição legal da entidade, associação ou empresa. Fica designada a Secretaria Municipal de Indústria, Comércio e Turismo — SMIC, para proceder à adoção e receber os equipamentos de lazer e cultura, ressalvados ou equipamentos de competência de outra repartição Municipal. . Compete a Secretaria Municipal de Indústria, Comércio e Turismo — SMIC: a) Classificar as propostas de adoção, levando em conta os objetivos da Administração; b) Tomar medidas que agilizem a adoção; c) Analisar as propostas quanto à viabilidade urbanística dos empreendimentos propostos para cada praça ou logradouro; d) Encaminhar o expediente à apreciação da SMMA, Secretaria Municipal de Meio Ambiente, a Assessoraria de Comunicação ou outros setores que julgar necessário; “ Firmará o adotante com o Município um Termo de Cooperação onde constarão as atribuições das partes. * Os interessados, desde que adimplentes em relação a tributos municipais, poderão adotar mais de uma praça ou logradouro, parte deles, ou consorciar-se na adoção. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO Gabinete do Prefeito “Montenegro Cidade das Artes Capital do Taníno e da Citricultura” 8. Caberá à Secretaria Municipal de Indústria, Comércio e Turismo - SMIC verificar a implementação das normas técnicas aplicáveis a cada praça ou logradouro adotado. 9. O adotante poderá, caso queira, colocar publicidade no espaço adotado. 10. A publicidade do adotante obedecerá ao modelo padrão da Assessoria de Comunicação — ACOM — da Prefeitura. 11.Dependerá da área da praça ou logradouro o número de placas a ser colocado, observando o seguinte: | — Nas praças com área de até 1.000m? caberá, no máximo, 2 (duas) placas grandes (1,00m x 0,70m) ou 4 (quatro) pequenas (0,50m c 0,35m) - padrão ACOM; Il — nas praças ou logradouros com área superior a 1.000m?, caberá no máximo, 12 (doze) placas grandes (1,00m x 0,70m) na proporção de 1 (uma) para cada 700m?, ou 20 (vinte) placas pequenas (0,50m x 0,35) na proporção de 1(uma) para cada 500m? padrão ACOM. 12. Quanto à prorrogação da adoção forem solicitados esclarecimentos aos adotantes, estes deverão ser prestados no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de cessar a adoção. 13 Serão considerados como elementos positivos à prorrogação, os serviços e obras que o adotante tenha executado na praça ou logradouro. 14. Implicará no cancelamento da adoção, sem notificação prévia, bem como retirada de toda publicidade do adotante, o desrespeito às normas deste Decreto e do termo de Cooperação. 15. Haverá o cancelamento da adoção se uma das partes manifestar essa vontade mediante comunicação escrita com 30 (trinta) dias de antecedência. 16. Exercerá o executivo Municipal, através da Secretaria Municipal de Meio Ambiente - SMMA, permanente fiscalização nos espaços adotados. 17.A adoção não gera qualquer direito de exploração comercial da praça ou logradouro para o adotante, nem altera a natureza de uso e gozo do bem público. 18.Passa a fazer parte integrante do logradouro municipal toda benfeitoria realizada, não gerando qualquer direito de ressarcimento das despesas realizadas pelo adotante, nem direito de retenção. “Es ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO Gabinete do Prefeito “Montenegro Cidade das Artes Capital do Tanino e da Citricultura” ANEXO | - MODELO DE TERMO DE COOPERAÇÃO TERMO DE COOPERAÇÃO N.º MODALIDADE: RESPONSABILIDADE PELA MANUTENÇÃO Pelo presente instrumento, , neste ato representado Na cidade de pelo Montenegro/RS, Sr. inscrita no CNPJ nº neste ato denominada ADOTANTE. E Município de Montenegro, inscrito no CNPJ/MF pelo nº 90.895.905/0001-60, por seu representante legal, Sr. Gustavo Zanatta, estabelecido na Rua João Pessoa, 1363, nos termos da Lei Municipal 4807/2008, celebram o presente Termo de Cooperação, mediante as seguintes cláusulas e condições: DO OBJETO Cláusula 12 — O presente Termo de Cooperação tem por objeto a concessão para a ADOTANTE da administração, por adoção da , Nos termos da autorização contida nas Leis nº 2718 de 30 de abril de 1991 e 4807 de 16 de janeiro de 2008. DO PRAZO Cláusula 2º - O presente Termo de Cooperação terá início na data de / / e término no dia / / prorrogável, a partir de então, automática e sucessivamente, pelo período de um (01) ano, salvo se uma das partes se manifestarem contrárias à prorrogação, no prazo de trinta (30) dias antes do término da vigência ou das prorrogações havidas do referido Termo. DA MODALIDADE DA ADOÇÃO Cláusula 32 — A adoção de que trata o presente instrumento se fará pela modalidade ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO Gabinete do Prefeito “Montenegro Cidade das Artes Capital do Tanino e da Citricultura” DOS ÔNUS DA ADOTANTE Cláusula 42 - Em razão da adoção pela modalidade referida na Cláusula anterior, a ADOTANTE assume as seguintes obrigações pelo espaço público adotado: a) Responsabilidade pela aquisição de materiais e contratação de serviços, em nome próprio, para integral manutenção da grama e dos canteiros com flores de estação e demais plantas perenes, com eliminação das ervas daninhas, aplicação de fungicidas, inseticidas e adubação quando necessário; S 1º — A realização dos serviços de manutenção referida nesta clausula será definida pela ADOTANTE com aprovação da Secretaria Municipal de Indústria, Comércio e Turismo - SMIC. $ 2º - Para os fins do exercício da contrapartida referida na Cláusula 112 os serviços serão dados como aceitos após vistoria da Secretaria Municipal de Indústria, Comércio e Turismo — SMIC $ 3º - Exercerá o executivo Municipal, através da Secretaria Municipal de Meio Ambiente - SMMA, permanente fiscalização nos espaços adotados $ 4º - A ADOTANTE deverá, nos meses de setembro a março, efetuar o corte da grama e poda da vegetação de 15 (quinze) em 15 (quinze) dias. Nos demais meses, o corte poderá ser feito a cada 30(trinta) dias. DAS CONDIÇÕES GERAIS DA ADOÇÃO Cláusula 5º - As benfeitorias eventualmente realizadas não poderão alterar a natureza do uso e gozo do bem público, nem gerará qualquer direito de ressarcimento pelas despesas realizadas, tanto as autorizadas pelo presente Termo como as não autorizadas. Cláusula 62 - A ADOTANTE se compromete a observar o padrão de qualidade exigido pela SMMA, no que diz respeito aos materiais aplicados e serviços realizados na área. Cláusula 72 - Toda alteração ou melhoria proposta para a área adotada, que implique em substancial modificação da paisagem natural ou das estruturas ali existentes, só poderá ser executada mediante expressa autorização da Secretaria Municipal de Indústria, Comércio e Turismo - SMIC. Cláusula 82 - Na realização dos serviços sob seu encargo, a ADOTANTE, por si ou pelas ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO Gabinete do Prefeito “Montenegro Cidade das Artes Capital do Taníno e da Citricultura” Cláusula 92 - A ADOTANTE não poderá ceder a terceiros, nem parcialmente, quaisquer direitos ou obrigações decorrentes do presente Termo de Cooperação. Cláusula 102 - A ADOTANTE comunicará à Secretaria Municipal de Indústria, Comércio e Turismo - SMIC eventuais ocorrências de turbação nas áreas, por terceiros, para que sejam adotadas as providências necessárias e indispensáveis à defesa de sua posse e domínio. DA CONTRAPARTIDA Cláusula 11º - Em contrapartida às obrigações assumidas, fica concedida para a ADOTANTE autorização para colocação de placas de publicidade na área adotada, pelo prazo de vigência do presente Termo, de conformidade com os artigos do Regulamento. Cláusula 122 — Além da contrapartida prevista na Cláusula anterior, a adoção objeto do presente Termo não gera qualquer direito de exploração comercial da área para a ADOTANTE, não ensejando posse por parte da ADOTANTE, a qual permanece sobre a titularidade da Administração Pública, tendo a ADOTANTE tão somente autorização para a prática, no local, dos atos sob seu encargo, conforme previsto na Lei e Regulamento. DA FISCALIZAÇÃO Cláusula 13º - A SMMA terá o direito de exercer permanente fiscalização da execução deste Termo de Compromisso, por meio do seu representante de Praças e Jardins ou agente administrativo por ele indicado. DA RESPONSABILIDADE POR SERVIÇOS DE TERCEIROS Cláusula 142 - A ADOTANTE se responsabiliza exclusivamente por todos os ônus e obrigações de natureza tributária, trabalhista, previdenciária, securitária ou devida a terceiros, decorrentes da execução do presente Termo, ficando a Secretaria Municipal de Indústria, Comércio e Turismo - SMIC isenta de qualquer responsabilidade por tais encargos. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO Gabinete do Prefeito “Montenegro Cidade das Artes Capital do Tanino e da Citricultura” DA RESCISÃO Cláusula 152 - A rescisão do presente Termo poderá ocorrer nos casos previstos no Regulamento. DO FORO Cláusula 162 - Para dirimir questões decorrentes do presente termo, fica eleito o Foro da Comarca de Montenegro, renunciando as partes a qualquer outro, por mais privilegiado que seja. E, por estarem de acordo, as partes assinam este instrumento, em três (03) vias de igual teor, na presença de duas (02) testemunhas. Montenegro, [1 ADOTANTE MUNICÍPIO ENCAMINHAMENTO DATA : 12/04/2021 DE : SGIGP PARA : SMIC PROCESSO : 2353/2021 ASSUNTO - REGULAMENTO ESPAÇOS PÚBLICOS Senhor Secretário: Encaminhamos o presente expediente para conhecimento acerca da emissão do Decreto n.º 8.311/2021. Atenciosamente, VANDERBELIGRIEBELER, ASSESSORA ESPECIAL II. “Montenegro Cidade das Artes Capital do Tanino e da Citricultura” “Doe Órgãos, Doe Sangue: Salve Vidas”