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norma nº 8487/2021

Tipo Decreto
Número / Ano 8487 / 2021
Date 2021-09-28
EmentaAltera a redação do Art. 5º, inciso VII do Decreto nº 7.779, de 29 de janeiro de 2019, que Regulamenta a Lei 6.269/2016, que instituiu o Estacionamento Rotativo Pago do Município de Montenegro e dá outras providências.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO 
Gabinete do Prefeito 
“Montenegro Cidade das Artes Capital do Tanino e da Citricultura” 
 
DECRETO N.º 8.487 — DE 28 DE SETEMBRO DE 2021. 
Altera a redação do Art. 5º, inciso 
Vil do Decreto nº 7.779, de 29 de 
janeiro de 2019, que Regulamenta 
a Lei 6.269/2016, que instituiu o 
Estacionamento Rotativo Pago do 
Município de Montenegro e dá 
outras providências. 
O PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, no uso das atribuições 
que lhe são conferidas pelo artigo 68, incisos IV, combinado com o disposto no artigo 
87, inciso |, da Lei Orgânica do Município, em conformidade com o disposto na Lei n.º 
6.269, de 24 de março de 2016, e com o Processo Administrativo nº 4293/2021, 
DECRETA: 
Art. 1º Fica alterado o Art. 5º, inciso VII, do Decreto nº 7.779, de 29 de 
janeiro de 2019, o qual passa a vigorar com a seguinte redação: 
“Art. 5º As áreas de estacionamento rotativo compreenderão as seguintes 
(..) 
vias públicas: 
VII = Rua Osvaldo Aranha, trecho entre Rua João Pessoa e a Rua Bento 
Gonçalves.” (NR). 
Art.2º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 28 de setembro de 
2021. 
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE: 
Data supra. 
O ZANATTA 
eito Municipal. 
 
 
“Doe Órgãos,Doe Sangue: Satve Vidas” 
Rua João Pessoa, 1363 - Cx. Postal, 59 - Cep: 95780-000 - Montenegro/RS - Tel/Fax: (51) 3649-8200 
E-mail: gabineteG)montenegro.rs.gov.br

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