| Tipo | Decreto |
|---|---|
| Número / Ano | 8487 / 2021 |
| Date | 2021-09-28 |
| Ementa | Altera a redação do Art. 5º, inciso VII do Decreto nº 7.779, de 29 de janeiro de 2019, que Regulamenta a Lei 6.269/2016, que instituiu o Estacionamento Rotativo Pago do Município de Montenegro e dá outras providências. |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO Gabinete do Prefeito “Montenegro Cidade das Artes Capital do Tanino e da Citricultura” DECRETO N.º 8.487 — DE 28 DE SETEMBRO DE 2021. Altera a redação do Art. 5º, inciso Vil do Decreto nº 7.779, de 29 de janeiro de 2019, que Regulamenta a Lei 6.269/2016, que instituiu o Estacionamento Rotativo Pago do Município de Montenegro e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 68, incisos IV, combinado com o disposto no artigo 87, inciso |, da Lei Orgânica do Município, em conformidade com o disposto na Lei n.º 6.269, de 24 de março de 2016, e com o Processo Administrativo nº 4293/2021, DECRETA: Art. 1º Fica alterado o Art. 5º, inciso VII, do Decreto nº 7.779, de 29 de janeiro de 2019, o qual passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 5º As áreas de estacionamento rotativo compreenderão as seguintes (..) vias públicas: VII = Rua Osvaldo Aranha, trecho entre Rua João Pessoa e a Rua Bento Gonçalves.” (NR). Art.2º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 28 de setembro de 2021. REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE: Data supra. O ZANATTA eito Municipal. “Doe Órgãos,Doe Sangue: Satve Vidas” Rua João Pessoa, 1363 - Cx. Postal, 59 - Cep: 95780-000 - Montenegro/RS - Tel/Fax: (51) 3649-8200 E-mail: gabineteG)montenegro.rs.gov.br