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norma nº 203/2001

Tipo Decreto Legislativo
Número / Ano 203 / 2001
Date 2001-06-04
EmentaInstitui a Honraria do Mérito Legislativo de Montenegro.
native_id5602

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096
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
CÂMARA MUNICIPAL DE MONTENEGRO
Rua João Pessoa, 1338 - Fone: (51) 6392-3303
no x DECRETO LEGISLATIVO Nº 203/2001
EN Ra Institui a Honraria do
Mérito Legislativo de Montenegro.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MONTENEGRO.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou, nos termos do artigo 15,
inciso Ill da Lei Orgânica do Município, e eu promulgo o seguinte
DECRETO:
- Art. 1º - Fica instituído a Honraria do Mérito Legislativo de Montenegro, a
ser concedido como manifestação de reconhecimento e justiça à entidades,
pessoas físicas ou jurídicas, pelo trabalho, dedicação, espírito público e que
notoriamente tenham se destacado: ou levado a destaque o nome de nosso
Município.
Art. 2º - As distinções, no máximo de três, anuais, serão previamente
apresentadas em reunião da Comissão Geral de Pareceres.
Art. 3º - A honraria de que trata o presente Decreto, constituir-se-á na
entrega ao homenageado de um exemplar do Decreto Legislativo que a autorizou,
acompanhado de uma medalha e botton para ser usado na lapela.
Art. 4º - A homenagem de que trata este Decreto será feita pelo autor da
proposição, em sessão solene, que acontecerá no. mês de maio, na Semana do
Aniversário de Montenegro.
Parágrafo Único — Acom panhará o projeto de Decreto ampla justificativa da
homenagem e “curriculum vitae” do homenageado ou histórico das atividades da
entidade.
Art. 5º - As despesas decorrentes deste Decreto correrão por conta da
dotação orçamentária própria.
Art. 6º - O presente Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
CÂMARA MUNICIPAL DE MONTENEGRO, 04 de junho de 2001.
Projeto de Decreto Legislativo de autoria do Vereador ALTACIR MARTINS.

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