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norma nº 139/2004

Tipo Resolução
Número / Ano 139 / 2004
Date 2004-08-20
EmentaInstitui a Comissão de Finanças e Orçamento na Câmara Municipal de Montenegro.
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210
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
CÂMARA MUNICIPAL DE MONTENEGRO
Rua João Pessoa, 1388 - Centro
CEP95780-000 Montenegro/RS
Caixa Postal 60 Fone/Fax: (51) 632-3303
E-mail:camaramontenegro@terra.com.br
Montenegro Cidade das Artes
RESOLUÇÃO N° 139/2004
Institui a
Comissão de Finanças e
Orçamento na Câmara Municipal
de Montenegro.
lOACIR MENEZES, Presidente da Câmara Municipal de
Montenegro.
Faço saber, em conformidade com o disposto na Lei Orgânica do
Município que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte
RESOLUÇÃO:
Art. 10 - Fica instituída a Comissão de Finanças com finalidade de
analisar as matérias financeiras e/ou orçamentárias, de competência da
Câmara, bem como acompanhar e fiscalizar a execução das mesmas.
Art. 20 - A Comissão será composta por um representante de cada
partido com assento nesta Casa, os quais serão indicados, anualmente, pelo
líder de bancada.
Parágrafo Único - Na primeira reunião da Comissão serão escolhidos,
entre os membros, o Presidente e o Relator.
Art. 30
- A Comissão terá seu processo de funcionamento nos moldes
da Comissão Geral de Pareceres.
Art. 50 - A presente Resolução entra em vigor na data de sua
publicação, retroagindo seus efeitos a l? de agosto de 2004.
Câmara Municipal de Montenegro, 20 de agosto de 2004.
Verea OACIR MENEZES,
Presidente.
Projeto de Resolução de autoria da Mesa Diretora.
"Doe Órgãos, Doe Sangue: Solve Vidas"

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