| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 192 / 2012 |
| Date | 2012-05-11 |
| Ementa | Regulamenta o funcionamento das Frentes Parlamentares instituídas na Câmara Municipal de Montenegro. |
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A ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL CAMARA MUNICIPAL DE MONTENEGRO MONTENEGRO CIDADE DAS ARTES Rua Cel. Alvaro de Moraes, 1515 - Caixa Postal 60 - CEP 95780-000 - Montenegro/RS Fone/Fax: 51 3632-3303 - camara@camaramontenegro.rs.gov.br RESOLucAo N.° 192/2012 Regulamenta o funcionamento das Frentes Parlamentares instituidas na camara Municipal de Montenegro. Ver. Marcos Gehlen — “Tuco”, Presidente da Cémara Municipal de Montenegro. Fago saber, em conformidade com o disposto na Lei Organica do Municipio, que a Cémara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte RESOLucAo: Art. 1.0 As Frentes Parlamentares instituidas na Cémara Municipal de Montenegro funcionarao em conformidade com o disposto nesta Resolugao. Art. 2.0 A iniciativa para a constituigao de cada Frente Parlamentar darse-é mediante requerimento de Vereador ou Vereadora, individual ou coletivamente, de Comissao Permanente ou da Mesa Diretora, encaminhado a Presidéncia da Cémara Municipal de Montenegro. § 1.0 Recebido o requerimento o mesmo seguiré para apreciagao e votagao em Plenério, e, em sendo aprovado, a Presidéncia o divulgara, bem como fixara' prazo inicial e final para a adeséo a Frente Parlamentar, a qual deveré ser composta por, no minimo, um tergo dos membros da Cémara Municipal. § 2.0 O processo seré remetido ao Vereador ou a Vereadora que, individual ou coletivamente, tenha protocolizado o requerimento, para fins de agendamento da reuniéo de instalagao da Frente Parlamentar. § 3.0 A Frente Parlamentar sera instalada em até 15 (quinze) dias apés a aprovagao do requerimento de sua constituigao. § 4.0 Tendo sido da Mesa Diretora a iniciativa da constituigao da Frente Parlamentar, aquela designaré um Vereador ou uma Vereadora de sua composigao, para fins do disposto no § 2° deste artigo. Art. 3.0 A participagé'o nas Frentes Parlamentes dar-se-é mediante a livre adesao dos Vereadores e das Vereadoras da Cémara Municipal de Montenegro. Parégrafo unico. No prazo de 15 (quinze) dias, a contar do protocolo do requerimento de constituigao da Frente Parlamentar, os Vereadores e a Vereadoras informarao a Presidéncia sua adeséo a Frente Parlamentar. www.camaramontenegro.rs.gov.br "Doe Orgaos, Doe Sangue: Salve Vidas" 197 ESTADO D0 RIO GRANDE D0 SUL 5 OE. "Al "x CAMARA MUNICIPAL DE MONTENEGRO "’ v Montenegro Cidade das Artes Montenegro Art. 4.0 As Frentes Parlamentares funcionarao durante a Legislatura em que tenham sido constituidas, n50 sofrendo solugao de continuidade durante o recesso legislativo. Art. 5.0 Na primeira reuniao de instalagao da Frente Parlamentar serao eleitos o Presidente e o Secretario da Frente Parlamentar. Parégrafo finico. O mandato dos cargos de Presidente e Secreta’rio sera de 02 (dois) anos, podendo, em nova eleigao, os mesmos integrantes serem reconduzidos para um novo mandato de 02 (dois) anos. Art. 6.0 Compete ao Presidente da Frente Parlamentar: I — determinar a Iavratura de ata de todas as reuni6es da Frente Parlamentar; II — assinar as atas, convocagoes e demais documentos relativos as atividades da Frente Parlamentar; III — dar conhecimento acerca de todas as documentagoes e correspondéncias recebidas aos demais membros da Frente Parlamentar; IV — encaminhar relato’rlo trimestral de suas atividades ao Plenério, para fins de conhecimento e ciéncia de suas atividades; V — prezar pela democracia das decisoes. Art. 7.0 Compete ao Secretario da Frente Parlamentar: I — a cada 03 (trés) meses, emitir relatorio das atividades da Frente Parlamentar; II — assinar, conjuntamente com o Presidente, atas e demais documentos emitidos pela Frente Parlamentar. Art. 8.0 Compete a Frente Parlamentar: I — sugerir politicas pL’iblicas aos orgaos competentes e afins com o tema da Frente Parlamentar, bem como aos Poderes Legislativo e Executivo, nos niveis Municipal, Estadual e Federal; II — realizar audiéncias publicas com entidades civis organizadas e com dirigentes de orgaos pt'Jblicos; III — realizar seminarios; e IV — apresentar, em nome de seus membros, projetos de lei e resolugoes relativos aos temas desenvolvidos pela Frente Parlamentar. Art. 9.0 As Frentes Parlamentares disporao: I — do Plenério Edgar de Oliveira, para fins de realizagao de suas reunioes; II — dos servigos de apoio da Assessoria de Comunicagao, dentro das atribuigoes que lhe 550 conferidas. Parégrafo L'Inico. Os trabalhos de apoio serao realizados pela assessorias dos membros da Frente Parlamentar. “DOE O’RGAOS, DOE SANGUE: SALVE VlDAS" ESTADO DO RIO GRANDE D0 SUL C; E CAMARA MUNICIPAL DE MONTENEGRO O) C V Montenegro Cidade das Artes Montenegro Art. 10. As Frentes Parlamentares de Apoio ao Cooperativismo— FRENCOOP, dos Homens pelo Fim da Violéncia contra as Mulheres, em Defesa dos Animais e pela Seguranga no Transito, embora criadas antes da presente regulamentagéo, permanecerao plenamente regulares, sem solugao de continuidade de suas atividades, desde que se adaptem as normas contidas nesta Resolugao, no prazo de 30 (trinta) dias. Art. 11. Esta Resolugao entra em vigor na data de sua publicacao. Camara Municipal de Montenegro, 11 de maio de 2012. k, Vereador Marcos Gehlen — “Tuco”, Presidente. ”J Projeto de Resolucao de autoria do Ver. Marcos Gehlen. DEB “DOE ORG/10$, DOE SANGUE: SALVE VIDAS"