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norma nº 192/2012

Tipo Resolução
Número / Ano 192 / 2012
Date 2012-05-11
EmentaRegulamenta o funcionamento das Frentes Parlamentares instituídas na Câmara Municipal de Montenegro.
native_id5606

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A ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
CAMARA MUNICIPAL DE MONTENEGRO
MONTENEGRO CIDADE DAS ARTES
Rua Cel. Alvaro de Moraes, 1515 - Caixa Postal 60 - CEP 95780-000 - Montenegro/RS
Fone/Fax: 51 3632-3303 - camara@camaramontenegro.rs.gov.br
RESOLucAo N.° 192/2012
Regulamenta o funcionamento
das Frentes Parlamentares
instituidas na camara
Municipal de Montenegro.
Ver. Marcos Gehlen — “Tuco”, Presidente da Cémara Municipal de
Montenegro.
Fago saber, em conformidade com o disposto na Lei Organica do
Municipio, que a Cémara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte
RESOLucAo:
Art. 1.0 As Frentes Parlamentares instituidas na Cémara Municipal de
Montenegro funcionarao em conformidade com o disposto nesta Resolugao.
Art. 2.0 A iniciativa para a constituigao de cada Frente Parlamentar dar￾se-é mediante requerimento de Vereador ou Vereadora, individual ou coletivamente,
de Comissao Permanente ou da Mesa Diretora, encaminhado a Presidéncia da
Cémara Municipal de Montenegro.
§ 1.0 Recebido o requerimento o mesmo seguiré para apreciagao e
votagao em Plenério, e, em sendo aprovado, a Presidéncia o divulgara, bem como
fixara' prazo inicial e final para a adeséo a Frente Parlamentar, a qual deveré ser
composta por, no minimo, um tergo dos membros da Cémara Municipal.
§ 2.0 O processo seré remetido ao Vereador ou a Vereadora que,
individual ou coletivamente, tenha protocolizado o requerimento, para fins de
agendamento da reuniéo de instalagao da Frente Parlamentar.
§ 3.0 A Frente Parlamentar sera instalada em até 15 (quinze) dias apés a
aprovagao do requerimento de sua constituigao.
§ 4.0 Tendo sido da Mesa Diretora a iniciativa da constituigao da Frente
Parlamentar, aquela designaré um Vereador ou uma Vereadora de sua composigao,
para fins do disposto no § 2° deste artigo.
Art. 3.0 A participagé'o nas Frentes Parlamentes dar-se-é mediante a livre
adesao dos Vereadores e das Vereadoras da Cémara Municipal de Montenegro.
Parégrafo unico. No prazo de 15 (quinze) dias, a contar do protocolo
do requerimento de constituigao da Frente Parlamentar, os Vereadores e a
Vereadoras informarao a Presidéncia sua adeséo a Frente Parlamentar.
www.camaramontenegro.rs.gov.br
"Doe Orgaos, Doe Sangue: Salve Vidas"
197
ESTADO D0 RIO GRANDE D0 SUL 5 OE.
"Al "x CAMARA MUNICIPAL DE MONTENEGRO "’ v
Montenegro Cidade das Artes Montenegro
Art. 4.0 As Frentes Parlamentares funcionarao durante a Legislatura em
que tenham sido constituidas, n50 sofrendo solugao de continuidade durante o
recesso legislativo.
Art. 5.0 Na primeira reuniao de instalagao da Frente Parlamentar serao
eleitos o Presidente e o Secretario da Frente Parlamentar.
Parégrafo finico. O mandato dos cargos de Presidente e Secreta’rio sera
de 02 (dois) anos, podendo, em nova eleigao, os mesmos integrantes serem
reconduzidos para um novo mandato de 02 (dois) anos.
Art. 6.0 Compete ao Presidente da Frente Parlamentar:
I — determinar a Iavratura de ata de todas as reuni6es da Frente
Parlamentar;
II — assinar as atas, convocagoes e demais documentos relativos as
atividades da Frente Parlamentar;
III — dar conhecimento acerca de todas as documentagoes e
correspondéncias recebidas aos demais membros da Frente Parlamentar;
IV — encaminhar relato’rlo trimestral de suas atividades ao Plenério, para
fins de conhecimento e ciéncia de suas atividades;
V — prezar pela democracia das decisoes.
Art. 7.0 Compete ao Secretario da Frente Parlamentar:
I — a cada 03 (trés) meses, emitir relatorio das atividades da Frente
Parlamentar;
II — assinar, conjuntamente com o Presidente, atas e demais documentos
emitidos pela Frente Parlamentar.
Art. 8.0 Compete a Frente Parlamentar:
I — sugerir politicas pL’iblicas aos orgaos competentes e afins com o tema
da Frente Parlamentar, bem como aos Poderes Legislativo e Executivo, nos niveis
Municipal, Estadual e Federal;
II — realizar audiéncias publicas com entidades civis organizadas e com
dirigentes de orgaos pt'Jblicos;
III — realizar seminarios; e
IV — apresentar, em nome de seus membros, projetos de lei e resolugoes
relativos aos temas desenvolvidos pela Frente Parlamentar.
Art. 9.0 As Frentes Parlamentares disporao:
I — do Plenério Edgar de Oliveira, para fins de realizagao de suas reunioes;
II — dos servigos de apoio da Assessoria de Comunicagao, dentro das
atribuigoes que lhe 550 conferidas.
Parégrafo L'Inico. Os trabalhos de apoio serao realizados pela
assessorias dos membros da Frente Parlamentar.
“DOE O’RGAOS, DOE SANGUE: SALVE VlDAS"
ESTADO DO RIO GRANDE D0 SUL C; E
CAMARA MUNICIPAL DE MONTENEGRO O) C V
Montenegro Cidade das Artes Montenegro
Art. 10. As Frentes Parlamentares de Apoio ao Cooperativismo—
FRENCOOP, dos Homens pelo Fim da Violéncia contra as Mulheres, em Defesa dos Animais e pela Seguranga no Transito, embora criadas antes da presente
regulamentagéo, permanecerao plenamente regulares, sem solugao de continuidade de suas atividades, desde que se adaptem as normas contidas nesta Resolugao, no
prazo de 30 (trinta) dias.
Art. 11. Esta Resolugao entra em vigor na data de sua publicacao.
Camara Municipal de Montenegro, 11 de maio de 2012.
k,
Vereador Marcos Gehlen — “Tuco”,
Presidente.
”J
Projeto de Resolucao de autoria do Ver. Marcos Gehlen.
DEB
“DOE ORG/10$, DOE SANGUE: SALVE VIDAS"

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