| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 169 / 2009 |
| Date | 2009-10-02 |
| Ementa | Cria Comissão Especial na Câmara de Vereadores de Montenegro. |
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048 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL CÂMARA MUNICIPAL DE MONTENEGRO MONTENEGRO CIDADE DAS ARTES Rua Ceio Álvaro de Moraes, 1515 - Caixa Postal 60 - CEP 95780-000 - Montenegro/RS Fone/Fax: 513632-3303 - camara@camaramontenegro.rs.gov.br RESOLUÇÃO N.o 169/2009 Cria Comissão Especial na Câmara de Vereadores de Montenegro. Ver. Marcelo Cardona, Presidente da Câmara Municipal de Montenegro. Faço saber, em conformidade com o disposto na Lei Orgânica do Município que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte RESOLUÇÃO: Art. 1° Cria a Comissão Especial com o fim de examinar a matéria que determinou a rejeição ou aprovação das Contas do Executivo Municipal, pelo Tribunal de Contas do Estado. § 1.0 A Comissão será composta de 3 (três) Vereadores (um Presidente, um relator e um membro), os quais serão indicados pela Comissão Geral de Pareceres e nomeados pelo Presidente. § 2.° A Comissão terá o prazo de 60 (sessenta) dias para conclusão dos trabalhos, a contar da data de sua constituição. Art. 2° São atribuições da Comissão: I - Notificar o Prefeito Municipal, entregando-lhe cópia do parecer prévio do Tribunal, para oferecer alegações preliminares, rol de testemunhas e outras provas que pretenda produzir, no prazo de 10 (dez) dias; II - Designar audiência para a ouvida das testemunhas, para coleta de depoimento pessoal, mediante prévia intimação do Prefeito; III - Colhida a prova oral e sem outras a serem produzidas, intimar o Prefeito Municipal para, no prazo de 5 (cinco) dias, oferecer alegações escritas; IV - Elaborar relatório circunstanciado no prazo de 5 (cinco), opinando pela manutenção ou rejeição do Parecer Prévio do Tribunal de Contas do Estado, editando o competente Decreto Legislativo. Art. 3° Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação. Câmara Municipal de Montenegro, 2 de outub o de 2009. ceio Cardona, dttnte. Projeto de Resolução de autoria da Mesa Diretora. DEB www.camaramontenegro.rs.gov.br "Doe Órgãos, Doe Sangue: Salve Vidas"