br-locleg corpus explorer

← Montenegro (RS)

norma nº 169/2009

Tipo Resolução
Número / Ano 169 / 2009
Date 2009-10-02
EmentaCria Comissão Especial na Câmara de Vereadores de Montenegro.
native_id5607

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

048
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
CÂMARA MUNICIPAL DE MONTENEGRO
MONTENEGRO CIDADE DAS ARTES
Rua Ceio Álvaro de Moraes, 1515 - Caixa Postal 60 - CEP 95780-000 - Montenegro/RS
Fone/Fax: 513632-3303 - camara@camaramontenegro.rs.gov.br
RESOLUÇÃO N.o 169/2009
Cria Comissão Especial na Câmara de
Vereadores de Montenegro.
Ver. Marcelo Cardona, Presidente da Câmara Municipal de Montenegro.
Faço saber, em conformidade com o disposto na Lei Orgânica do
Município que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte
RESOLUÇÃO:
Art. 1° Cria a Comissão Especial com o fim de examinar a matéria que
determinou a rejeição ou aprovação das Contas do Executivo Municipal, pelo Tribunal
de Contas do Estado.
§ 1.0 A Comissão será composta de 3 (três) Vereadores (um Presidente, um
relator e um membro), os quais serão indicados pela Comissão Geral de Pareceres e
nomeados pelo Presidente.
§ 2.° A Comissão terá o prazo de 60 (sessenta) dias para conclusão dos
trabalhos, a contar da data de sua constituição.
Art. 2° São atribuições da Comissão:
I - Notificar o Prefeito Municipal, entregando-lhe cópia do parecer prévio do
Tribunal, para oferecer alegações preliminares, rol de testemunhas e outras provas
que pretenda produzir, no prazo de 10 (dez) dias;
II - Designar audiência para a ouvida das testemunhas, para coleta de
depoimento pessoal, mediante prévia intimação do Prefeito;
III - Colhida a prova oral e sem outras a serem produzidas, intimar o
Prefeito Municipal para, no prazo de 5 (cinco) dias, oferecer alegações escritas;
IV - Elaborar relatório circunstanciado no prazo de 5 (cinco), opinando pela
manutenção ou rejeição do Parecer Prévio do Tribunal de Contas do Estado,
editando o competente Decreto Legislativo.
Art. 3° Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.
Câmara Municipal de Montenegro, 2 de outub o de 2009.
ceio Cardona,
dttnte.
Projeto de Resolução de autoria da Mesa Diretora.
DEB
www.camaramontenegro.rs.gov.br
"Doe Órgãos, Doe Sangue: Salve Vidas"

open original →