| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 81 / 1993 |
| Date | 1993-09-23 |
| Ementa | Altera o art. 58 da Resolução n.º 74 de 10 de dezembro de 1992, que estabelece o Regimento Interno da Câmara Municipal. |
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RESOLUÇÃO Nº 81 DE 23 DE SETEMBRO DE 1993. Altera o art. 58 da Resolução nº 74 de 10 de dezembro de 1992, quê estabelece o Regimento Interno da Cã mara Municipal. O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MONTENEGRO. Faço saber, em conformidade com o disposto na Lei Orgã- nica do Município, que a Câmara Municipal aprovou, e eu promulgo a seguinte RESOLUÇÃO: Art. 1º - Altere-se o parágrafo único do art. 58, para parágrafo 1º. Art. 2º - Acrescente-se ao art. 58 os seguintes parágra Tos: = OS TE = uma vale nv $ 2º - Serão abonadas as faltas do Vereador à ses- são, nas seguintes circunstâncias: I - Quando o Vereador, com apresentação de atesta do médico, comprovar ter estado doente na ho- ra da sessão; II - Quando o Vereador estiver representando a Câã- mara em solenidades oficiais na hora da ses- são, em Congressos, Seminários, Encontros E) participando de cursos de treinamento autori- zados pela Mesa da Câmara; III - Quando o Vereador, como representant= da Câma ra em Conselhos ou outras entidades de cará- ter comunitário, por indicação oficial, tiver reunião ou atividade relacionada a essa enti- dade que coincida com a hora da sessão da Câ- mara. $ 3º - O Vereador que tiver sua falta abonada, fará jus a receber remuneração pela sessão que faltou." Art. 3º - Revogadas as disposições em cont rátio, a pre- sente Resolução entra em vigor na data de sua promulgação. CÂMARA MUNICIPAL DE MONTENEGRO, 23 de setembro d2 1993. fnbh Bud tu vou BRAATZ Presidente