| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 86 / 1994 |
| Date | 1994-05-13 |
| Ementa | Altera artigos e parágrafos da Resolução n.º 74 de 10 de dezembro de 1992, que estabelece o Regimento Interno da Câmara Municipal no que dispõe sobre a inscrição dos oradores. |
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——— "r—zãõ í — E o RESOLUÇÃO Nº 86/94 Altera artigos e parágrafos do Regimento Interno da Câmara Municipal no que dispõe sobre a inscrição de ora dores. NESTOR TENN-PASS, Presidente da Câmara Municipal de Monte| negro. Faço saber, em cumprimento ao disposto no art. 15, inciso II da Lei Orgânica do Municipio, que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte RESOLUÇÃO: Art. 1º — Altera a redação do art. 74 e de seus parágra-" fos: "Art. 74 - Serã concedida a palavra aos oradores para dis curso de quinze (15) minutos cada um, com rodízio de bancada. S 1º - O prazo concedido a cada orador é seu, podendo usá-lo para versar assunto de sua livre escolha, bem como desistir de usá-lo se assim entender, sendo vedada a permuta de tempo entre vereadores e também a transferência do mesmo para outro vereador. S 2º - O tempo destinado ao Expediente e aos oradores não poderá ultrapassar as duas horas, quando houver matéria inclui- da na Ordem do Dia." Art. 2º - Altera a redação do inciso II do art. 107: “Art. 107 - O vereador só poderá falar: And e E II - na Hora dos Oradores; TEL = gumes EV = amenas DE cm Ef fue VI. esse UR Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, a prese te Resolução entra em vigor na data de sua promulgação. CÂMARA MUNICIPAL DE MONTENEGRO, 13 de maio de 1994, a A AALIAÇO 3 Ver. NESTOR TENN-PASS Presidente