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norma nº 86/1994

Tipo Resolução
Número / Ano 86 / 1994
Date 1994-05-13
EmentaAltera artigos e parágrafos da Resolução n.º 74 de 10 de dezembro de 1992, que estabelece o Regimento Interno da Câmara Municipal no que dispõe sobre a inscrição dos oradores.
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RESOLUÇÃO Nº 86/94
Altera artigos e parágrafos do
Regimento Interno da Câmara Municipal
no que dispõe sobre a inscrição de ora
dores.
NESTOR TENN-PASS, Presidente da Câmara Municipal de Monte|
negro.
Faço saber, em cumprimento ao disposto no art. 15, inciso
II da Lei Orgânica do Municipio, que a Câmara Municipal aprovou e
eu promulgo a seguinte RESOLUÇÃO:
Art. 1º — Altera a redação do art. 74 e de seus parágra-"
fos:
"Art. 74 - Serã concedida a palavra aos oradores para dis
curso de quinze (15) minutos cada um, com rodízio de bancada.
S 1º - O prazo concedido a cada orador é seu, podendo
usá-lo para versar assunto de sua livre escolha, bem como desistir
de usá-lo se assim entender, sendo vedada a permuta de tempo entre
vereadores e também a transferência do mesmo para outro vereador.
S 2º - O tempo destinado ao Expediente e aos oradores
não poderá ultrapassar as duas horas, quando houver matéria inclui-
da na Ordem do Dia."
Art. 2º - Altera a redação do inciso II do art. 107:
“Art. 107 - O vereador só poderá falar:
And e E
II - na Hora dos Oradores;
TEL = gumes
EV = amenas
DE cm Ef fue
VI. esse
UR
Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, a prese
te Resolução entra em vigor na data de sua promulgação.
CÂMARA MUNICIPAL DE MONTENEGRO, 13 de maio de 1994,
a A AALIAÇO 3
Ver. NESTOR TENN-PASS
Presidente

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