| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 87 / 1994 |
| Date | 1994-05-13 |
| Ementa | Altera a Resolução n.º 74 de 10 de dezembro de 1992, que estabelece o Regimento Interno da Câmara Municipal. |
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Nº. 011 NESTOR TENN-PASS, Presidente da Câmara Municipal de Montel negro. Faço saber, em cumprimento ao disposto no art. 15, inciso II da Lei orgânica do Município, que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte RESOLUÇÃO: Art. 1º - Altera a redação do art. 77 e seus parágrafos ' 2º e 40, exclui o parágrafo 1º, renumerando os demais: "Art. 77 - O Presidente concederã a palavra aos vereadore para falarem em Explicação Pessoal, com rodizio de bancada. s 1º - O vereador disporá de dez (10) minutos para discor| rer, livremente, sobre qualquer assunto. Ss 2º - Havendo tempo, poderão falar tantos vereadores ! quantos o periodo restante da sessão permitir. S 3º - Não havendo mais vereadores para falar em Explica- cão Pessoal, o Presidente declararã encerrada a sessao. Art. 2º - Altera a redação do inciso VII do art. 107: "Art. 107 - O Vereador sô poderá falar: do = euieiare a IL |— aee TIL, — nes ed IV qumesas Mo = as = VI — pnssad VII - em Explicação Pessoal." Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, a presen te Resolução entra em vigor na data de sua promulgação. CÂMARA MUNICIPAL DE MONTENEGRO, 13 de maio de 1994. Ligar eee ias Ver. NESTOR TENN-PASS Presidente