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norma nº 87/1994

Tipo Resolução
Número / Ano 87 / 1994
Date 1994-05-13
EmentaAltera a Resolução n.º 74 de 10 de dezembro de 1992, que estabelece o Regimento Interno da Câmara Municipal.
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Nº. 011
NESTOR TENN-PASS, Presidente da Câmara Municipal de Montel
negro.
Faço saber, em cumprimento ao disposto no art. 15, inciso
II da Lei orgânica do Município, que a Câmara Municipal aprovou e
eu promulgo a seguinte RESOLUÇÃO:
Art. 1º - Altera a redação do art. 77 e seus parágrafos '
2º e 40, exclui o parágrafo 1º, renumerando os demais:
"Art. 77 - O Presidente concederã a palavra aos vereadore
para falarem em Explicação Pessoal, com rodizio de bancada.
s 1º - O vereador disporá de dez (10) minutos para discor|
rer, livremente, sobre qualquer assunto.
Ss 2º - Havendo tempo, poderão falar tantos vereadores !
quantos o periodo restante da sessão permitir.
S 3º - Não havendo mais vereadores para falar em Explica-
cão Pessoal, o Presidente declararã encerrada a sessao.
Art. 2º - Altera a redação do inciso VII do art. 107:
"Art. 107 - O Vereador sô poderá falar:
do = euieiare a
IL |— aee
TIL, — nes ed
IV qumesas
Mo = as =
VI — pnssad
VII - em Explicação Pessoal."
Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, a presen
te Resolução entra em vigor na data de sua promulgação.
CÂMARA MUNICIPAL DE MONTENEGRO, 13 de maio de 1994.
Ligar eee
ias
Ver. NESTOR TENN-PASS
Presidente

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