| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 96 / 1995 |
| Date | 1995-08-10 |
| Ementa | Altera a redação do art. 153 da Resolução n.º 74 de 10 de dezembro de 1992, que estabelece o Regimento Interno da Câmara Municipal. |
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RESOLUÇÃO Nº 96/95 Altera redação do art. 153 do Regimento Interno da Câmara Munici- pal. LUIZ CARLOS MACHADO, Presidente da Câmara Municipal de Montenegro, Faço saber, em conformidade com o disposto na Lei Orgânica do Município, que a Câmara Municipal aprovou, e eu promul go a seguinte RESOLUÇÃO Art. 1º - O art. 153 do Regimento Interno da Câma- ra Municipal, passa a viger com a seguinte redação: "Art. 153 - Compete a Câmara convocar o Prefeito, bem como os Secretários e Diretores Municipais, para prestarem in formações sobre assunto de sua competência administrativa, median te ofício enviado pelo Presidente, em nome da Câmara”. Art. 2º - A presente Resolução entra em vigor na data de sua publicação. | Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. CÂMARA MUNICIPAL DE MONTENEGRO , 10 de agosto de BECO Presidente