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norma nº 96/1995

Tipo Resolução
Número / Ano 96 / 1995
Date 1995-08-10
EmentaAltera a redação do art. 153 da Resolução n.º 74 de 10 de dezembro de 1992, que estabelece o Regimento Interno da Câmara Municipal.
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RESOLUÇÃO Nº 96/95
Altera redação do art. 153 do
Regimento Interno da Câmara Munici-
pal.
LUIZ CARLOS MACHADO, Presidente da Câmara Municipal
de Montenegro,
Faço saber, em conformidade com o disposto na Lei
Orgânica do Município, que a Câmara Municipal aprovou, e eu promul
go a seguinte
RESOLUÇÃO
Art. 1º - O art. 153 do Regimento Interno da Câma-
ra Municipal, passa a viger com a seguinte redação:
"Art. 153 - Compete a Câmara convocar o Prefeito,
bem como os Secretários e Diretores Municipais, para prestarem in
formações sobre assunto de sua competência administrativa, median
te ofício enviado pelo Presidente, em nome da Câmara”.
Art. 2º - A presente Resolução entra em vigor na
data de sua publicação.
| Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
CÂMARA MUNICIPAL DE MONTENEGRO , 10 de agosto de
BECO
Presidente

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