| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 100 / 1996 |
| Date | 1996-09-23 |
| Ementa | Altera a redação do art. 55 da Resolução n.º 74 de 10 de dezembro de 1992, que estabelece o Regimento Interno da Câmara Municipal. |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL CAMARA MUNICIPAL DE MONTENEGRO 031 Rua João Pessoa, 1388 - Fone (051) 6392-3303 RESOLUÇÃO Nº 100/96 - DE 23 DE SETEMBRO DE 1996. Altera a redação do art. 55 do Regimento Interno da Câmara Municipal. ODON DUARTE LOPES, Presidente da Câmara Municipal de Montenegro. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou, nos termos " do art. 15, inciso III, da Lei Orgânica do Município, e eu pro- mulgo a seguinte RESOLUÇÃO: Art. 1º - O art. 55 do Regimento Interno da Câmara Muni cipal passa a viger com a seguinte redação: "Art. 55 - A sessão legislativa anual desenvolve-se de 01 de fevereiro a 31 de dezembro, independente de convocação, Fã, cando em recesso de 1º a 31 de janeiro." S 1º & gomemimsas S DO - suracamssê Art. 2º - A presente Resolução entra em vigor na data ' de sua publicação. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário, espe- cialmente a Resolução nº 76/93. Câmara Municipal de Montenegro, 23 de setembro de 1996. Ver. ODON DUARTE LOPES Presidente