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norma nº 100/1996

Tipo Resolução
Número / Ano 100 / 1996
Date 1996-09-23
EmentaAltera a redação do art. 55 da Resolução n.º 74 de 10 de dezembro de 1992, que estabelece o Regimento Interno da Câmara Municipal.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
CAMARA MUNICIPAL DE MONTENEGRO 031
Rua João Pessoa, 1388 - Fone (051) 6392-3303
RESOLUÇÃO Nº 100/96 - DE 23 DE SETEMBRO DE 1996.
Altera a redação do art. 55 do
Regimento Interno da Câmara Municipal.
ODON DUARTE LOPES, Presidente da Câmara Municipal de
Montenegro.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou, nos termos "
do art. 15, inciso III, da Lei Orgânica do Município, e eu pro-
mulgo a seguinte RESOLUÇÃO:
Art. 1º - O art. 55 do Regimento Interno da Câmara Muni
cipal passa a viger com a seguinte redação:
"Art. 55 - A sessão legislativa anual desenvolve-se de
01 de fevereiro a 31 de dezembro, independente de convocação, Fã,
cando em recesso de 1º a 31 de janeiro."
S 1º & gomemimsas
S DO - suracamssê
Art. 2º - A presente Resolução entra em vigor na data '
de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário, espe-
cialmente a Resolução nº 76/93.
Câmara Municipal de Montenegro, 23 de setembro de 1996.
Ver. ODON DUARTE LOPES
Presidente

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