| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 101 / 1997 |
| Date | 1997-02-21 |
| Ementa | Inclui parágrafo único ao art. 110 da Resolução n.º 74 de 10 de dezembro de 1992, que estabelece o Regimento Interno da Câmara Municipal. |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Rua João Pessoa, 1388 - Fone: (051) 6329-3303 RESOLUÇÃO Nº 101/97 -— DE 21 DE FEVEREIRO DE 1997... Inclui Parágrafo Unico ao art. 110 do Regimento Interno da Câmara Municipal EDEGAR ALMEIDA, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MONTENEGRO. Faço saber que a Câmara Municipal de Montenegro aprovou, nos termos do art. 15, inciso III, da Lei Orgâni- ca do Município, e eu promulgo a seguinte RESOLUÇÃO: Art. 10 —- O art. 110 do Regimento Interno da Cã- mara Municipal passa a viger com a inclusão do parágrafo único, conforme segue: “Art. 110 — 1 - II - ELE - IV - V — VI - VII - Parágrafo único - sempre que o Vereador utilizar o prazo para debate da matéria sujeita a discussão (inciso III deste artigo), deverá fazê-lo em uma única vez.” Art. 20 - A presente Resolução entra em vigor na data de sua promulgação. Art. 30 - Revogam-se as disposições em contrário. CAMARA MUNICIPAL DE MONTENEGRO, 21 DE FEVEREIRO DE 1997. vereado Epa ALMEIDA residente CÂMARA MUNICIPAL DE MONTENEGRO 037