| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 102 / 1997 |
| Date | 1997-03-07 |
| Ementa | Acrescenta parágrafo ao art. 3º da Resolução n.º 74 de 10 de dezembro de 1992, que estabelece o Regimento Interno da Câmara Municipal. |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL CÂMARA MUNICIPAL DE MONTENEGRO 038 's Rua João Pessoa, 1388 - Fone: (051) 6392-3303 RESOLUÇÃO NO 102/97 - DE O7 DE MARÇO DE 1997. Acrescenta parágrafo ao art. 30 do Regimento Interno da Câmara Municipal. EDEGAR ALMEIDA, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MONTENEGRO. Faço saber que a Câmara Municipal de Montenegro aprovou, nos termos do art. 15, inciso III, da Lei Orgâni- ca do Município, e eu promulgo a seguinte RESOLUÇÃO: Art. 10 - Fica acrescido ao art. 3º do Regimento Interno da Câmara Municipal , o 8 49 com a seguinte reda- ção: “Arta 80 — usas 10 — ..... 20 — aca. GM ms cuuue 40 - É proibido o acesso de pessoas ao re- cinto da Câmara Municipal, trajando calção, camiseta de física ou regata.” “on com com um Art. 20 - A presente Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Art. 30 - Revogam-se as disposições em contrário. CAMARA MUNICIPAL DE MONTENEGRO, 07 de março de 1997. Vere R ALMEIDA Presidente