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norma nº 102/1997

Tipo Resolução
Número / Ano 102 / 1997
Date 1997-03-07
EmentaAcrescenta parágrafo ao art. 3º da Resolução n.º 74 de 10 de dezembro de 1992, que estabelece o Regimento Interno da Câmara Municipal.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
CÂMARA MUNICIPAL DE MONTENEGRO 038
's Rua João Pessoa, 1388 - Fone: (051) 6392-3303
RESOLUÇÃO NO 102/97 - DE O7 DE MARÇO DE 1997.
Acrescenta parágrafo ao art.
30 do Regimento Interno da Câmara
Municipal.
EDEGAR ALMEIDA, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE
MONTENEGRO.
Faço saber que a Câmara Municipal de Montenegro
aprovou, nos termos do art. 15, inciso III, da Lei Orgâni-
ca do Município, e eu promulgo a seguinte RESOLUÇÃO:
Art. 10 - Fica acrescido ao art. 3º do Regimento
Interno da Câmara Municipal , o 8 49 com a seguinte reda-
ção:
“Arta 80 — usas
10 — .....
20 — aca.
GM ms cuuue
40 - É proibido o acesso de pessoas ao re-
cinto da Câmara Municipal, trajando calção, camiseta de
física ou regata.”
“on com com um
Art. 20 - A presente Resolução entra em vigor na
data de sua publicação.
Art. 30 - Revogam-se as disposições em contrário.
CAMARA MUNICIPAL DE MONTENEGRO, 07 de março de
1997.
Vere R ALMEIDA
Presidente

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