| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 110 / 1998 |
| Date | 1998-08-14 |
| Ementa | Altera o art. 136 da Resolução n.º 74 de 10 de dezembro de 1992, que estabelece o Regimento Interno da Câmara Municipal. |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL CÂMARA MUNICIPAL DE MONTENEGRO Rua João Pessoa, 1388 - Fone: (051) 6392-3303 RESOLUÇÃO No 110/98 Inclui parágrafo ao art. 35, do Regimento Interno da Câmara Municipal de Montenegro. IVAN FLORES LOPES, Presidente da Câmara Municipal de Montenegro. Faço saber, em conformidade com o disposto na Lei orgânica do Município, que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte RESOLUÇÃO: Art. 1o - Acrescenta parágrafo ao art. 35, pas- sando o parágrafo único a 8 lo, conforme segue: “Arta 95 = memo 8 io - O Presidente e o to Secretário serão substituldos na forma prevista no art. 11 8 10. 8 20 - Perderã o lugar de membro da CGP, o Vereador e/ou suplente que, injustificadamente, deixar de comparecer a 03 (três) reuniões consecutivas ou 05 (cinco) intercaladas.” Art. 2o - A presente resolução entra em vigor na data da sua promulgação. Art. 30 - Revogam-se as disposições em contrário. CAMARA MUNICIPAL DE MONTENEGRO, 14 vi plor S LOPES Presidente 1998. 057